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DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

BREVES CONSIDERAÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA.             Segundo Nelson Sussumu o Direito de Família:  “ é um complexo de princípios e normas que regula a habilitação e celebração do casamento, sua validade e efeitos que dele resultam, as relações entre pais e filhos, a união estável e seus efeitos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela 1 .             Caio Mário da Silva Pereira entende que: este ramo do Direito  tem por finalidade a exposição de princípios de direito que regem as relações de família, do pontos de vista pessoal, patrimonial e assistencial” 2 .             Assim, tem o caráter assistencial na medida em que trata de direitos reais e obrigacionais; de cunho extrapatrimonial, afinal elencam direitos  e deveres concernentes entre marido e mulher, ascendentes, além de parentes colaterais e por fim seu caráter assistencial é visto em norma constitucional, 226, caput, posto que o Estado protege a entidade familiar, assim c