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Mostrando postagens de abril, 2021
Impactos da pandemia sobre os procedimentos para redução de salários. Dilemas: acordo individual perante a negociação coletiva
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Durante a pandemia, concessionária deve cobrar de estabelecimento apenas a energia consumida
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LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE.POSSIBILIDADE
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TRF3 CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, concedeu a uma servidora pública federal o direito de usufruir licença-gestante remunerada pelo período de 180 dias. Sua esposa, que gestou a filha do casal, é autônoma e precisou retornar ao trabalho após recuperação do parto. De acordo com a decisão, a concessão da licença-maternidade está mais flexibilizada para as novas realidades sociais em razão do conceito extensivo de família adotado pelos Tribunais Superiores. “A jurisprudência vem dando um maior peso ao período de convívio da criança no seio familiar, independentemente da existência da gestação e, por vezes, até mesmo da figura materna”. Segundo o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, juízes e tribunais de diversas esferas passaram a reconhecer a possibilidade de concessão em hipóteses em que não há nenhum vínculo biológico entre a mãe e a criança. “Destaca-se,
CASSAÇÃO DE REGISTRO MÉDICO POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA. (CFM).POSSIBILIDADE
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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a legalidade de processo administrativo disciplinar realizado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que resultou na cassação do registro profissional de um médico por veicular propaganda de forma enganosa e infringir dispositivos do Código de Ética Médica. Para o colegiado, a conclusão da Comissão Julgadora Administrativa está respaldada em provas concretas e amparada em infrações tipificadas no Código de Ética Médica. A apuração apontou que o profissional foi responsável pela divulgação de conteúdo em desacordo com as regras estabelecidas pela comunidade médica. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pelos conselhos, o profissional participou de matéria intitulada “Turbine o seu derriére! – gluteoplastia de aumento”, publicada na Revista Plástica & Beleza, que notoriamente “se utiliza de assuntos médicos ligados à promoção da belez
Município de Guaratinguetá deve indenizar por demora em diagnóstico de câncer
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"Como a União Europeia procura proteger os cidadãos-consumidores em tempos de 'Big Data'.Dr.Manuel David Masseno
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Empresa pública terá de anular provimento de cargos sem aprovação em concurso
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A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), deverá anular todos os atos de provimento sem concurso público efetivados após abril de 1993 e realizar o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a empresa não observou a regra do concurso público. TST
ASSÉDIO. INSTRUMENTOS PROCESSUAIS INFUNDADOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.CONDENAÇÃO
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26/03/21 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista dos advogados de um motorista da empresa de ônibus Turilessa Ltda., de Uberlândia, contra a aplicação de multa por assédio processual, decorrente da utilização reiterada de mecanismos processuais com o fim de retardar o processo. Em mais de 60 reclamações trabalhistas, os advogados suscitaram a exceção de suspeição do juízo de primeiro grau sem qualquer fundamento, mesmo após reiteradas negativas de acolhimento do incidente. Suspeição Na reclamação trabalhista, distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o motorista pretendia o recebimento de diversas parcelas previstas em convenção coletiva. Ao examinar exceção de suspeição em que os advogados apontavam falta de imparcialidade do juízo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou a pretensão e aplicou-lhes multa de R$ 10 mil por assédio processual. Segundo o TRT, o assédio decorreu da utilização da exceção de suspei
Lei 13.984, de 2020. Reeducação. Lei Maria da Penha
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial ( Lei 13.984, de 2020 ). Com a alteração na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão. Fonte: Agência Senado
Extinto pedido de comunicação em processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos
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Ex-marido pagará metade das despesas de cães adquiridos no casamento
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Uma decisão da 4ª vara Cível da comarca de Patos de Minas/MG decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 reais mensais para o custeio das despesas de seis cães, adquiridos durante o matrimônio. O juiz de Direito Rodrigo de Carvalho Assumpção, considerou que, ao adquirir os animais, os indivíduos se comprometeram a garantir-lhes os cuidados necessários. https://www.migalhas.com.br/quentes/342732/ex-marido-pagara-metade-das-despesas-de-caes-adquiridos-no-casamento?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1618&utm_campaign=1618
Sancionada lei que amplia margem de consignado a aposentados para 40%
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LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do ca
Nulidade de citação por WhatsApp
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O desembargador Fernando Habibe, do TJ/DF, suspendeu liminar de imissão na posse de imóvel adquirido da CEF. O magistrado levou em consideração o argumento de nulidade de citação por WhatsApp, uma vez que o réu estava impossibilitado física e mentalmente de receber o ato judicial em razão da covid-19. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/342794/desembargador-suspende-imissao-de-posse-contra-homem-com-covid?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1621&utm_campaign=1621