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Mostrando postagens de agosto, 2014

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - BEM INTEGRANTE DO INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - DESNECESSIDADE - NATUREZA ALIMENTÍCIA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

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'Tribunal STJ Órgão Publicador DJE N° Acórdão CC 96042 / AC Data de Publicação 21/10/2010 Data de Julgamento 21/10/2010 Relator MASSAMI UYEDA       CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - BEM INTEGRANTE DO INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - DESNECESSIDADE - NATUREZA ALIMENTÍCIA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no artigo 1.017, caput, do Código de Processo Civil. II - Os herdeiros só receberão a herança depois de solucionadas as pendências com os credores. Assim, é perfeitamente possível que a execução tenha prosseguimento, inclusive com reserva de bens suficientes, se o débito não puder ser solucionado no inventário. III - Não há,

Cartão de Crédito.

"Tags:  abuso no preçoer ,  cartão de crédito ,  cartão de débito ,  pagamento à vista ,  parcelamento ,  preço , preço a prazo ,  preço à vista ,  preço diferenciado O consumidor entra numa loja e compra uma camisa que viu na vitrine. Na hora de pagar, é colocado um acréscimo no preço. Ele pergunta do que se trata e a vendedora diz: “É do ar condicionado que você respirou e curtiu”. Parece bobagem, mas já está em vigor num aeroporto da Venezuela [1]  e, do jeito que as coisas andam, pode desembarcar (desculpe o trocadilho) por aqui. O consumidor irá pagar não só pelo ar condicionado, mas também, quem sabe, pelos direitos autorais pagos ao Ecad pela música ambiente (o mau gosto de algumas deveria gerar descontos ao consumidor, que é obrigado a ouvi-las…),  pela folha de papel da nota fiscal, pela tinta da caneta da vendedora, pelo aluguel da linha usada no computador, ou um adicional pelo aumento do IPTU etc. E, eu não estou exagerando: sacolas plásticas nos supermercado
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Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus ( Entenda a decisão:  http://bit.ly/1ltCeKV ) Acesso: 27/08/2014
"Cliente que não recebeu carro conforme escolhido será indenizada Publicado por  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  e mais  2 usuários   -  2 semanas atrás 3 Sentença proferida na 1ª Vara Cível condenou uma concessionária da Capital ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a M. I. R. dos S. M., por ter entregue veículo diverso do escolhido. Narra a autora que adquiriu carro na concessionária ré pelo valor de R$ 35.240,00 à vista, com diversos itens e acessórios. Afirma que o pagamento ocorreu no dia 27 de abril de 2012 e a entrega foi prometida para o dia seguinte, no entanto, o carro só foi entregue no dia 8 de maio de 2012 e, quando foi na concessionária para retirar o veículo, verificou que era apenas semelhante ao escolhido, não possuindo diversos itens e detalhes. Alega que solicitou a devolução do dinheiro, no entanto, a concessionária não autorizou a devolução dizendo que o erro foi da fábrica e que providenciaria a instalação dos acessórios
"Consumidora será indenizada por propaganda enganosa da Tele Sena Publicado por  Flávio Tartuce  -  4 A decisão unânime é do STJ. Terça-feira, 26 de agosto de 2014. 3ª turma do STJ negou provimento a REsp da Liderança Capitalização S/A que pretendia o não pagamento de indenização para mulher que ajuizou ação alegando propaganda enganosa da Tele Sena. A autora consignou que seria impossível matematicamente atingir os pontos necessários para o ganho do título de capitalização que adquiriu. O juízo de 1º grau interpretou o item 4.1 das regras, que limitava o número de ganhadores, de maneira mais favorável ao consumidor, para admitir que, embora possível matematicamente completar os 25 pontos, as regras não eram suficientemente claras, de modo a evitar que não fossem criadas expectativas a respeito de direito que não se alcançaria e sobre o qual o consumidor não possui exato conhecimento. Inadmitido o REsp, foi interposto agravo no STJ contra acordão do TJ/SP
"10 dicas e 13 motivos para usar celular na aula" Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-08-26/10-dicas-e-13-motivos-para-usar-celular-na-aula.html Acesso: 26/08/2014

Indulto.

“MP-SP apresenta sugestões para a concessão do Indulto 2014 para condenados Pesquisa mostrou que 30% de 3 mil beneficiados em 2012 envolveram-se novamente em crimes O Ministério Público do Estado de São Paulo participou na quinta-feira, 14/08, no Ministério da Justiça, em Brasília, da audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para coletar subsídios para os debates voltados à elaboração de minuta do Decreto de Indulto de 2014. Entre representantes de diversas entidades e instituições de todo o Brasil, estiveram presentes o Promotor de Justiça das Execuções Criminais em Taubaté, Paulo José de Palma e Fernando Pereira da Silva, Promotor de Justiça Criminal e Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAO-CRIM). O Promotor de Justiça das Execuções Criminais em Taubaté, Paulo José de Palma, expõe as propostas do MP-SP sobre a concessão do indulto no Ministério da Justiça, em Brasília Os Promotores d

Oficial de Justiça Avaliador.

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Fonte:  A BDJur disponibilizou o artigo Aspectos principais da avaliação de imóveis edificados em solo natural e a atuação do oficial de justiça avaliador, de Asmaa AbduAllah, Revista da AJUFERGS. Baixe e leia gratuitamente: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/70019 Acesso: 26/08/2014

A progressão de regime é uma escolha do preso? ( Suzane Von Richthofen)

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"A progressão de regime é uma escolha do preso? Publicado por  Fabricio da Mata Corrêa  -  2 dias atrás 15 Depois de 12 anos cumprindo pena no regime fechado, Suzane Von Richthofen, que uma semana antes tinha conquistado o direito de progredir de regime, surpreendeu a todos pedindo para a justiça voltar a traz na decisão e mantê-la no regime fechado. Além é claro de surpreender muitas pessoas, o ato de Suzane Von Richthofen também nos permite uma outra discussão: será que um preso tem o direito de se recusar a progredir? Que os presos têm o direito de progredir todos sabem, isso é público notório e não se discuti. Agora, seria isso uma faculdade ou será que poderíamos considerar como sendo um direito/dever. Ao mesmo tempo que o preso tem o direito de progredir será que isso também lhe deve ser prezado como um dever? Há alguns fatores que devem ser considerados para que possamos nos posicionar sobre o assunto: Primeiramente não se pode olvidar para o problem
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"Namoro simples, namoro qualificado e a união estável: o requisito subjetivo de constituir família Publicado por   Maria Cabral   -   1 dia atrás 16 Na sociedade moderna, alguns costumes e valores foram alterados, como o namoro, em que atualmente vem sofrendo mudanças. Podemos verificar que o namoro atual, em muitos casos permite a prática sexual e a convivência, desde encontros casuais até relacionamentos mais sérios com intenção de constituir família. Nesse sentido, o namoro simples se enquadra em um relacionamento aberto, às escondidas ou sem compromisso, e não se confunde com a união estável. Já o namoro qualificado é aquele com convivência contínua, sólida, perante a sociedade, e que se confunde muito com a união estável pelos mesmos requisitos objetivos, quais sejam, ausência de impedimentos matrimoniais, convivência duradoura, pública e contínua. A diferença existente entre o namoro qualificado e a união estável é o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de

Juizado do Torcedor

"Juizado do Torcedor É o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum". Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=120250 Acesso: 21/08/2014