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Mostrando postagens de janeiro, 2020

IPTU OU ITR.DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL.TJ/SP.

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O critério da localização não é suficiente para a definição da incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar a destinação econômica. O entendimento é da 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Trata-se, na origem, de MS impetrado para que para que fosse declarada a nulidade do IPTU dos exercícios de 2014 a 2019, sob o fundamento de que se trata de imóvel destinado à produção rural, incidente, portanto, o ITR, e a ilegalidade das taxas.  Em 1º grau, o juízo concedeu a segurança para anular os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2014 a 2019. Inconformada, a municipalidade apelou, sustentando que, com a inclusão do imóvel na zona urbana, onde há ao menos dois dos melhoramentos públicos previstos no art. 3º da lei 6.989/66, passa a incidir o IPTU, independente de comunicação ao Incra. Contudo, o relator, desembargador Eutálio Porto, manteve a sentença na íntegra. De acordo com o relator, a controvérsia envolvendo a competência tributária municipal para instituição do IPTU

DIREITO DO CONSUMIDOR.CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.

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Seguradora deve custear procedimento de mastectomia bilateral. Seguradora que negou mastectomia bilateral de beneficiária sob o argumento de que ela teria omitido doença preexistente é condenada a custear o procedimento. Para o juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da da 14ª vara Cível de Santo Amaro/SP,  não houve demonstração de má-fé, pois, quando a autora afirmou não ser portadora de nenhuma moléstia à época da contratação, imaginava estar curada. A mulher é beneficiária do plano de saúde oferecido pela empresa e, em meados de 2003, foi submetida a uma cirurgia de mastectomia bilateral. Após 16 anos, passou a sentir dores fortes, necessitando se submeter à cirurgia para reconstrução de mamas diante do aparecimento de múltiplos cistos.  A seguradora, contudo, negou o procedimento sob o argumento de que ela teria omitido doença preexistente. Sustentou, ainda, a validade da negativa de cobertura, dado que a beneficiária do plano estava no período de carência contratual e o

Concursos Procurador jurídico. Inscrição até o dia 13/02/20

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A Câmara de Tiradentes, em Minas Gerais, através do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, lançou o edital n° 01/2019 de concurso público com o fito de preencher uma vaga no cargo de Procurador Jurídico (Ensino Superior Completo em Direito com registro na OAB). O  concurso Tiradentes - MG  oferece salário de R$ 2.667,10, em carga horária de 20h semanais e/ou 4h diárias. Inscrições do Concurso  A inscrição, no valor de R$ 65,00, será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico:  www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 13 de fevereiro de 2020, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. Provas do Concurso Câmara de Tiradentes - MG A aplicação da prova objetiva ocorrerá na data provável de 22 de março de 2020 em único turno, na cidade de Tiradentes/MG. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI contendo o local, a sala e o horário de realização da prova será disponibilizado no site da organizadora. As disciplinas a serem estudas são

Kastenbaum: “A sociedade precisa de velhos. – A velhice é um estado de espírito. – Dez anos mais velho não quer dizer dez anos pior ou dez anos menos valiosos”.

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Autor: Marco Antonio Vilas Boas. ( ex-Juiz, Professor e Advogado) LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   O vocábulo “idoso” tem sua origem latina no substantivo aetas, aetatis, de cujo caso acusativo aetatem (caso lexiogênico de onde nasceu a maioria das palavras num grande número de línguas modernas) deu-se existência à palavra “idade”. “Idoso” é vocábulo de duas componentes: “idade” mais o sufixo “oso” que, no léxico, denota “abundância ou qualificação acentuada”. Portanto, o vocábulo “idoso” pode significar: cheio de idade, abundante em idade etc. A figura do idoso poderia até ser controvertida se não existisse uma nomenclatura própria em lei, definida no exercício legislativo de 2003. A Lei n. 10.741, de 1º de outubro, no ano citado (que dispõe sobre

A Terceira Idade e seus desafios no mercado de trabalho.

"Existem muitas razões para que um idoso – para alguns “melhor idade” – decida ou precise voltar para o mercado de trabalho: baixo valor da aposentadoria (quando se tem uma), complementação de renda para ajudar no sustento de netos e demais familiares, poder pagar um convênio médico, dívidas adquiridas durante a vida, morte do parceiro, entre outros. Isso sem falar da parte psicológica e social, quando o idoso ou idosa adquiriu o gosto pelo trabalho que exerceu ao longo da vida por lhe dar sentido à sua vida, vontade e necessidade de manter-se ativo, acreditar que é o único meio de se manter vínculos de amizades, se sentir útil perante a família, comunidade e sociedade… Pergunto: o mercado de trabalho está preparado para dar oportunidade para esses profissionais mais maduros, quando eu, com 43 anos, já encontro dificuldade de voltar ao mundo do trabalho? No meu ponto de vista, não, principalmente porque se prega que o Brasil é um país sem preconceitos. Há muito a se descons

Juiz das garantias fica suspenso até decisão em Plenário, decide Fux.

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte. Reprodução "A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país", entende o ministro. A liminar desta quarta-feira (22/1) revoga outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli há uma semana. Na decisão, Toffoli  adiou a eficácia  do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei 13.964/2019, apelidada de "anticrime". Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça. A previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir desta quinta-feira (23/1). Quatro ações chegaram ao STF, ajuizadas por associações de classe e partidos políticos pa

REVOLUÇÃO DIGITAL.VIDA PESSOAL E A PROFISSIONAL. "LAW".

"O desenvolvimento tecnológico influencia a sociedade na cultura, nas relações interpessoais e profissionais, e também na oferta e na demanda de serviços. A revolução digital pela qual passamos alterou a forma como fazemos as coisas de modo definitivo. Com isso, surgiu a necessidade de aperfeiçoamento e adaptação do advogado do futuro. Para se manter no mercado e, principalmente, se desenvolver e construir uma carreira sólida, é preciso que algumas habilidades sejam consideradas com muita seriedade. A internet e os meios tecnológicos facilitam o acesso ao estudo, ao desenvolvimento e facilitam a comunicação entre o cliente e o advogado. Seguindo nossas dicas e desenvolvendo as competências e habilidades corretas, você conseguirá se sobressair nesse momento e no futuro. Vamos a elas! 1. Apresentação pessoal Hoje, mais do que nunca, as pessoas tendem a identificar os profissionais pela imagem pessoal que eles têm, principalmente nas redes sociais e nos meios digitais. Pesso

Exame de Ordem.2020.

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"XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Publicação do Edital de Abertura 02/12/2019 Período de Inscrição 02/12/2019 a 09/12/2019 Prova Objetiva - 1.ª fase 09/02/2020 Prova prático-profissional - 2.ª fase 05/04/2020 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO Publicação do Edital de Abertura 01/04/2020 Período de Inscrição 01/04/2020 a 08/04/2020 Prova Objetiva - 1.ª fase 14/06/2020 Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/08/2020 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO Publicação do Edital de Abertura 10/08/2020 Período de Inscrição 10/08/2020 a 17/08/2020 Prova Objetiva - 1.ª fase 11/10/2020 Prova prático-profissional - 2.ª fase 06/12/2020" Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prova-oab-2020-confira-o-cronograma-de-todos-os-exames-de-ordem . Acesso: 21/01/2020

JUIZ DA GARANTIAS. SUSPENSÃO.

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"Toffoli suspende aplicação do juiz das garantias por 180 dias Na tarde desta quarta-feira, 15, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz das garantias, medida prevista na  lei anticrime . Em uma coletiva de imprensa, o ministro afirmou que a implementação do juiz das garantias demanda organização, “que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”. O ministro suspendeu os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F e art. 157, parágrafo 5º. Os artigos 3º-D e art. 157, parágrafo 5º foram suspensos independente de prazo. Tais dispositivos preveem: Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo. Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de