(...) Na ação, a trabalhadora, atualmente com 23 anos, disse que, aos 12 anos, foi levada por um casal para trabalhar como doméstica em sua residência e na lavanderia da patroa em Santana do Ipanema/AL. Ela permaneceu lá de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 e obteve, na Justiça, o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave cometida do empregador, em razão da exploração do trabalho de menor de idade. Na decisão, o juízo da vara do Trabalho de Araçuaí determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TRT da 3ª região e se tornou definitiva. Execução Com a condenação não foi paga espontaneamente, o juízo buscou, sem êxito, utilizar os meios disponíveis para executar a dívida, de cerca de R$ 40 mil. Os representantes da empregada doméstica indicaram que o devedor seria empregado de um consórcio responsável pela construção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro d