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Mostrando postagens de agosto, 2017

MEDIAÇÃO.ARBITRAGEM.

Márcia Cristina Diniz Fabro Breve histórico de  conflitos. Conceito de Lide. Formas de solução. Problema objetivo e solução de conflitos. Breve histórico de  conflitos. O homem vive em sociedade. Destarte, ao conviver em grupos relaciona-se com diversos grupos de forma isolada ou em conjunto. Para  que se estabeleçam relações apropriadas faz-se mister haver regramentos postando condutas e, ainda estabelecendo formas e limites. (...)Costuma-se dizer que onde está o homem está o conflito, pois mesmo sozinho, tem seus conflitos interiores. Se um ser humano se aproxima de outro surge a possibilidade de conflito entre eles, o que muitas vezes acontece. Tal possibilidade acentua-se na sociedade contemporânea, pois, com o progresso pós-revolução industrial, os homens se aglomeraram em cidades, o que causou o aumento dos conflitos e, em consequência, a violência que deles nasce. Assim, o conflito é inerente ao ser humano, tanto como indivíduo quanto como ser social. É um

GUARDA COMPARTILHADA.

Dissertação Guarda Compartilhada. Márcia Cristina Diniz Fabro Introdução Breve Histórico Poder Familiar e Guarda. Da Guarda Compartilhada Referências Bibliográficas. Introdução A guarda é instituto  jurídico aplicável a pessoa titular de direitos visando de forma precípua à  proteção da vida e aos direitos inerentes da pessoa humana  na sua plenitude,  no âmbito físico, mental, material e espiritual e as demais nuances que englobam o ser vivente. “ É sabido que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento, as quais, no mais das vezes, não têm capacidade de se autodesenvolver nos aspectos intelectual, moral, social e afetivo, como, também, não têm condições de proteger seja a própria vida, a integridade física ou a saúde. Não contam eles com meios próprios para atender às suas necessidades básicas.   A “Doutrina da Proteção Integral da Criança” encontra-se contemplada no artigo 227,“caput”, da nossa Lei Fundamental que impõe à família, à sociedade e ao

TRABALHO PRESTADO NO EXTERIOR. VALIDADE PARA A APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA.

“Empregado contratado no Brasil para trabalhar em países da África tem reconhecidos os direitos previstos na lei brasileira TRT - 3ª Região - MG - 29/08/2017 O reclamante foi contratado no Brasil para trabalhar numa empresa situada na cidade de Jazour, na Líbia, denominada Libyan Brazilian Construction Development, que tem 100% do capital social pertencente à Construtora Norberto Odebrecht S.A, tratando-se de grupo econômico. Após o trabalho na Líbia, ele prestou serviços em Guiné, Moçambique e Angola, em contratos de trabalho firmados com empresas do grupo da Odebrecht, com sede nesses países. Permaneceu alguns curtos períodos sem vínculo formal de emprego, mas sempre recebendo pagamento das empresas do grupo. Tempos depois, procurou a JT pretendendo o reconhecimento da unicidade contratual com a Odebrecht, assim como o pagamento dos direitos trabalhistas previstos na lei brasileira. Essa a situação fática encontrada pela 2ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o

REFORMA TRABALHISTA. ORDEM CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DO TRABALHO.

Artigo de autoria do presidente da Amatra IV, juiz Rodrigo Trindade “INTRODUÇÃO Godzila chega a Tóquio; a Estrela da Morte está pronta e operacional; o Inverno aporta definitivamente em Whesteros. Não importa sua idade ou referência apocalíptica, a Reforma Trabalhista, tal como proposta é isso: o desastre de mundo do trabalho. E fugir para as montanhas não vai ajudar muito. Somos uma sociedade de trabalho, em que os indivíduos se identificam em relações de pertencimento a partir de seus ofícios. É difícil imaginar campo da interação humana com maior dinamicidade que o das relações laborais. A importância que possuem as estruturas produtivas em nossa ossatura institucional faz com que sigam em permanente dinamicidade, em um fluxo contínuo de complexidade. Por isso, não é exagero afirmar que novas profissões, novos modos de trabalhar e de empreender surgem e são extintos diariamente. É não apenas natural, como esperado que a regulação também siga esse movimento. Altera