Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2023

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

" O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador. Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres. Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista. Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias. Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis. As alterações ta

STJ dispensa cuidadora de custear internação do empregador em hospital

 A 3ª turma do STJ isentou uma cuidadora da obrigação de pagar as despesas da internação de seu empregador, que faleceu no hospital. Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na contratação do serviço e que o hospital falhou em seu dever de informá-la sobre as obrigações que estava assumindo. De acordo com o processo, ao acompanhar o patrão ao hospital, a cuidadora acabou assinando em nome próprio os documentos exigidos para viabilizar a internação. Após a morte do paciente, o hospital ajuizou ação para cobrar as despesas tanto do espólio quanto da cuidadora. Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente em relação ao espólio do empregador e improcedente em relação à cuidadora. A sentença, contudo, foi reformada pelo TJ/SP, sob o fundamento de que os documentos apresentados comprovavam a contratação e não demonstravam a existência de vício de vontade. O

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. GUARDA COMPARTILHADA.RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.

 LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.584. ......................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto : Manutenção da filiação socioafetiva.   A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Família e

DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  23/11/2023   |  Edição:  222-B   |  Seção: 1 - Extra B   |  Página:  6 Órgão:  Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, para dispor sobre: I - o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e II - o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Parágrafo único. As medidas previstas neste Decreto aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado co

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições : Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.     Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de

TJSP na Mídia: Adoção, Núcleo de Direito Marítimo e concessão de medidas protetivas

TJSP na Mídia: Adoção, Núcleo de Direito Marítimo e concessão de medidas protetivas : Destaque para atuação do Judiciário paulista.    Nos últimos dias, veículos de imprensa destacaram em reportagens a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo em

Aluguel atrasado permite despejo após morte de fiador, decide juíza

 Locatário deve desocupar imóvel, após falecimento do fiador, por atraso no aluguel que soma quase R$ 430 mil. Em liminar, juíza de Direito Tassiana da Costa Cabral, da 5ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ressaltou que a garantia contratual foi eliminada com a morte do fiador, portanto, possível exigir a desocupação dos imóveis.  Consta da decisão que o locador ajuizou ação de despejo e cobrança alegando que o locatário, desde março de 2021, não pagava o aluguel de dois imóveis na cidade de Nova Iguaçu/RJ.  Ele também aponta que o contrato de locação foi firmado por um prazo de cinco anos, pelo valor mensal de R$ 3,5 mil por imóvel. Dessa forma, a dívida totalizaria a quantia de R$ 429.218,89. Quando do ingresso em juízo, a liminar requerendo despejo foi indeferida, pois se verificou que o contrato era garantido por fiador.  Entretanto, algum tempo depois o fiador faleceu, e o locador requereu, novamente, liminar para desocupação de imóvel, desistindo da ação contra o fiador, já que este

STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese Plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

 STF, nesta quarta-feira, 8, decidiu que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para divórcio de casais. Com isso, o plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse. No julgamento, ministros também concluíram que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, restando vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.  Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: "Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito."  https://www.migalhas.com.br/quentes/396622/stf-separacao-judicial-nao-e-requisito-para-o-divorcio-veja-tese

Defensoria Pública envia ofício à Enel pedindo esclarecimentos sobre interrupção de energia elétrica na Capital e região metropolitana

Imagem
  Defensoria Pública envia ofício à Enel pedindo esclarecimentos sobre interrupção de energia elétrica na Capital e região metropolitana Três dias após as chuvas e interrupção no fornecimento de energia, serviço ainda não foi totalmente restabelecido A Defensoria Pública de SP enviou à Enel, concessionária de energia elétrica na Capital e região metropolitana, um ofício em que indaga a interrupção no fornecimento de energia elétrica para consumidores ocorrida desde a última sexta-feira, 3/11. Três dias após as chuvas e a interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversos locais, há relatos de que ainda não houve o restabelecimento total do serviço, e diversos consumidores ainda aguardam a religação da energia. No documento, assinado pela coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria questiona, entre outras coisas, a política de compensação das unidades consumidoras pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, as medidas a serem ad