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Mostrando postagens de maio, 2011

Conflitos Jurídicos - OAB - Bacharéis defendem fim do exame.

Bacharéis defendem fim do exame da OAB para exercício da advocacia Dutra: não é justo os alunos passarem cinco anos na faculdade e não se tornarem advogados. Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram nesta quinta-feira, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia. Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, a avaliação, conhecida como exame de ordem, não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes. Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados, disse Arantes, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que

CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB

Extraído de: OAB - 02 de Março de 2011 Por unanimidade, a CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB Brasília, 02/03/2011 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votaram hoje (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia. Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irão à apreciação do plenário do Senado. "Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de

Recurso Administrativo - INSS - Pedido de Nova Perícia Médica.

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS RECURSO ADMINISTRATIVO Requerente: xxxxxxxxxxxxx Benefício nº 000000000000 xxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nº do benefício: 0000000000000),já qualificado, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente perante o INSS apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, pelas razões que passa a discriminar: Em 13/4/2888, o requerente solicitou a concessão de Auxílio – Doença, por incapacidade laborativa, devido ao estado precário de saúde, no qual o requerente se encontra. Em perícia médica realizada por este órgão, não foi constatada doença alguma capaz de possibilitar o recebimento do aludido benefício. Inobstante o exame pericial noticiado, o requerente é portador de doença incapacitante para o labor. O médico do SUS que analisou o estado clínico do paciente constatou ser o peticionante doente crônico por : Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme comprovam os atestados e demais documentos anexos (docs.1/3). Diante desta i

Pagamento determinado pela Justiça para aposentados entre 1998 e 2003.

Pagamento determinado pela Justiça para aposentados entre 1998 e 2003. “Governo avalia meios para repor R$ 1,5 bi a aposentados pelo INSS Hipótese mais provável hoje é governo parcelar em alguns anos, a partir de 2012, pagamento a quem se aposentou entre 1998 e 2003 O governo federal decidirá nos próximos dias como pagar uma dívida de R$ 1,5 bilhão com quase 130 mil aposentados brasileiros, que se aposentaram entre 1998 e 2003 mas não recebem os benefícios pelo teto conforme deveriam. A obrigação é determinação da Justiça. Na semana passada, o Ministério da Previdência enviou ao Ministério da Fazenda simulações sobre como poderá ser feito esse pagamento, incluindo diversas possibilidades. Por enquanto, a hipótese mais provável é de parcelamento em alguns anos, tendo início em 2012. O Tesouro Nacional, porém, faz as contas sobre como lidar com essa dívida já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste mês, a Justiça Federal de São Paulo tornou o pagamento ainda mais ág

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991.

Aposentadoria – Revisão para os benefícios concedidos de 1988 a 1991. Revisão de Aposentadoria de Uma decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período. “A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período”, alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1988 a 1991. Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância. “Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento,

Supremo Tribunal Federal e União Homoafetiva.

STF pode reconhecer união homoafetiva como entidade familiar Julgamento decide se direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis serão estendidos a casais homossexuais O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira se os casais homossexuais terão os mesmos direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis. Duas ações sobre a união homossexual estão na pauta de julgamento. A primeira, proposta pela Procuradoria Geral da República, pede o reconhecimento desse tipo de união como entidade familiar. A segunda é do governo do Rio de Janeiro que quer estender aos funcionários públicos gays o regime jurídico de união estável. A princípio as ações têm efeito vinculante, ou seja, o que for decidido sobre elas deve ser adotado em todos os outros tribunais e órgãos administrativos da União. Isso significa que o STF tem o poder estender aos casais homossexuais 112 direitos que hoje só são concedidos às uniões do mesmo sexo, segundo a esp

Pontes de Miranda

Ao lermos uma breve síntese da história do Jurista Pontes de Miranda, descrita nos próximos parágrafos, notamos que, nem sempre, Pontes de Miranda conseguiu almejar seus objetivos de imediato. (...) “Jurista Pontes de Miranda Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, 87, filosofo, poeta, jurista sociólogo e Embaixador. Na sua casa em Ipanema, onde morava há 50 anos. Queria ser matemático, mas, seguindo o conselho prudente de uma tia - a tia Chiquinha - que argumentava não sem razão que "matemático morre de fom", estudou Direito na Faculdade do Recife, onde se bacharelou em 1911, com 19 anos. Estreou aos 20 anos com um ensaio filosófico A Moral do Futuro, prefaciado por José Veríssimo. Na mesma época, lançou o seu estudo Á Margem do Direito. Mas só em 1922, aos 30 anos, publicou o seu grande livro clássico, Sistema de Ciências Positivas do Direito, em dois volumes. Saudando-o no banquete, que lhe foi oferecido então, Clóvis Belvilláqua o considerou um mestre do Direito. Na sua

Lei de Adoção

TJSP participa do VII Seminário Infância e Cidadania O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participou hoje (29) do VII Seminário Infância e Cidadania: A Lei de Adoção um ano depois. O evento aconteceu na sede da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e foi organizado pelo TJSP, Ministério Público de São Paulo e Instituto InorAdopt, da Noruega. O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, vice-coordenador da Infância e Juventude do TJSP, abriu o evento falando da importância dos trabalhos jurisdicionais do setor. “Os últimos fatos ocorridos e noticiados pela imprensa mostram a importância que tem esse seminário para a sociedade brasileira. Tenho certeza que os trabalhos aqui desenvolvidos serão extremamente frutíferos”, concluiu. Para o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude, Adalberto José Queiros Telles de Camargo Aranha Filho, a Lei de Adoção foi o maior avanço nos últimos oito anos. “O primeiro passo foi mudar a característica pa

Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel

29/04/2011 Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obriga a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir Rui Anísio do Nascimento e Rosana David do Nascimento por não cumprir o prazo para entrega de imóvel. De acordo com a petição inicial, Rui Anísio e Rosana David pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 21ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa a reembolsar os compradores em 70% do valor pago, conforme previsto no termo de adesão. De acordo com a sentença, a reparação por danos morais não pode ser acolhida, pois os prejuízos sofridos são de natureza patrimonial e contratual. Para reformar a decisão, a cooperativa apelou. O relator da apelação, desembargador Paulo Eduardo Razuk, negou provi

Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo

29/04/2011 Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O. Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano". De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico". Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / foto ilustrativa (internet)