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Mostrando postagens de janeiro, 2022

Controladoria Geral da União - CGU

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  INSCRIÇÕES: até  01 /0 2 /2022             VAGAS E REMUNERAÇÃO Ao todo, serão disponibilizadas  375  vagas! Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC): 300 vagas  - Nível  S uperior Remuneração Inicial: R$ 19.197,06 Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC): 75 vagas – Nível  M édio Remuneração Inicial: R$ 7.283,31             TAXA DE INSCRIÇÃO:  R$ 120,00 (Nível Superior)  R$ 80,00 (Nível Médio)  https://webmail.ig.com.br/?_task=mail&_action=show&_uid=48906&_mbox=INBOX&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D0%2Ctif%3D0

Com salários de até R$ 12 mil, TJ-DF abre concurso com 112 vagas

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  Inscrições podem ser feitas a partir de 7 de fevereiro O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), um edital para concurso com 112 vagas, sendo 24 para técnico judiciário, cujo salário é R$ 7.591,39 para profissionais de nível médio e 88 para analista judiciário, cujo salário é de R$ 12.155,30 para profissionais de nível superior. As inscrições para o concurso podem ser feitas a partir do dia 7 de fevereiro pelo   site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)  , banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição custa R$ 80 para quem tem nível médio e R$ 120 para quem tem nível superior e podem ser feitas até o dia 14 de março.   Pedro Ventura (Agência Brasília)/Reprodução TJ-DF As inscrições para o concurso podem ser feitas a partir do dia 7 de fevereiro pelo   site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)  , banca organizadora do concurso.  As provas devem ser realizadas em 29 de maio de 2022 na capital federal. https://econ

OAB: Confira o calendário dos Exames de Ordem em 2022

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  Os inscritos para o XXXIV Exame de ordem unificado farão as provas nos dias 20/2 (prova objetiva) e 24/4 (prova prático-profissional). Veja as outras datas. A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, divulgou o calendário dos próximos certames do Exame de Ordem Unificado previstos para 2022. Confira a previsão de datas: XXXIV Exame de ordem unificado Publicação do Edital de Abertura 10/12/2021 Período de Inscrição 13/12/2021 a 20/12/2021 Prova Objetiva - 1ª fase 20/2/2022 Prova prático-profissional - 2ª fase 24/4/2022 XXXV Exame de ordem unificado Publicação do Edital de Abertura 20/4/2022 Período de Inscrição 25/4/2022 a 02/5/2022 Prova Objetiva - 1ª fase 03/7/2022 Prova prático-profissional - 2ª fase 28/8/2022 XXXVI Exame de ordem unificado Publicação do Edital de Abertura 26/8/2022 Período de Inscrição 29/8/2022 a 05/9/2022 Prova Objetiva - 1ª fase 30/10/2022 Prova prático-profissional - 2ª fase 18/12/2022 Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo

Impossibilidade de familiares participarem de cremação não resulta em indenização por danos morais

Impossibilidade de familiares participarem de cremação não resulta em indenização por danos morais : Regras sanitárias da pandemia foram seguidas.      A 23ª Vara Cível Central da Capital negou pedido de indenização feito por familiares que foram impedidos por uma funerária

Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro

Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro : Ré não repassou aluguéis a proprietária. A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Rute Nalini

Homem com Covid-19 que não cumpriu isolamento social pagará indenização por danos morais coletivos

Homem com Covid-19 que não cumpriu isolamento social pagará indenização por danos morais coletivos : Requerido foi flagrado em locais públicos e sem máscara.      A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização

Exame de Ordem é necessário? Especialistas defendem aplicação

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"Pesquisa mostra que nove em cada dez instituições, que oferecem o curso de Direito no Brasil, aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB. Todo migalheiro que cursa a faculdade de Direito certamente já ouviu falar do tão temido Exame de Ordem. A prova, requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, é feita por estudantes a partir do 9º período e bacharéis.  A tão desejada "vermelhinha" (carteira da OAB), no entanto, não é fácil de ser conquistada. Com efeito, um levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que nove em cada dez instituições, que oferecem o curso de Direito no Brasil, aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da Ordem." Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358040/exame-de-ordem-e-necessario-especialistas-defendem-aplicacao Estude conosco! Acesse: mcdfabro@gmail.com Instagram: @marciacristinha.dinizfabro Facebook: https://www.facebook.com/trabalhosdedireito2/

Laboratório indenizará mulher por resultado incorreto de exame de paternidade

Laboratório indenizará mulher por resultado incorreto de exame de paternidade : Falso negativo causou abalo moral e constrangimento.     A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um laboratório que realiza exames de DNA a indenizar

Tribunal mantém condenação de homem por latrocínio

Tribunal mantém condenação de homem por latrocínio : Vítima foi arrastada por automóvel.      A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público paulista

Os animais e a capacidade de ser parte.

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(...)  Os animais podem estar em Juízo por representatividade.  O Decreto Federal 24.645, de 10/07/1934 (abraço a corrente de  que está em vigor), em seu art. 2o, §3o estabelece que os animais  serão representados em Juízo pelo Ministério Público e membros  de associações protetoras de animais. Assim como os incapazes os animais também são  representados em Juízo pelos seus tutores. A norma federal, ao  reconhecer o direito de representatividade, automaticamente já  reconhece os animais como sujeitos assemelhados à pessoa  humana e dotados de uma personalidade típica. Quando os  direitos dos animais forem violados, o exercício da ação deve  ser feito diretamente em seu favor por quem for legitimado  processualmente para o mister. A Ação exige legitimação ad-  causam, ou interesse processual e a possibilidade jurídica do  pedido. O Ministério Público e as associações estão legitimados  por lei para agir, e também os seus tutores. Tendo em vista que os juízes começam a admitir que  anima

PROVA DA OAB.RESULTADO. OAB -XXXIII.

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  O resultado da  2ª fase  (prova prático-profissional) do Exame de Ordem já foi divulgado nesta quarta-feira (12), conforme previsto no  Edital OAB -XXXIII .  Caso você não seja aprovado, não desanime. Estudaremos juntos! Acesse: mcdfabro@gmail.com Instagram: @marciacristinha.dinizfabro Facebook: https://www.facebook.com/trabalhosdedireito2/

Cancelamento de viagens aéreas e cruzeiros. O que fazer? Direitos

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 Prazo para comunicar o cancelamento da viagem Ao ser questionado se a companhia aérea tem um prazo legal para comunicar o viajante sobre o cancelamento da viagem, o advogado explicou que é preciso dividir essa resposta em dois momentos: antes e depois da pandemia. Antes da pandemia, qualquer alteração ou cancelamento de viagem deveria ser comunicado pelas companhias aéreas em prazo não inferior as 72 horas anteriores ao voo. Porém, com a covid-19, este prazo para comunicação foi reduzido para até 24 horas anteriores ao voos contratados, ficando suspenso o prazo de 72 horas previsto na resolução 400/16 da ANAC até o dia 31 de março de 2022, para voos internacionais. No caso de voos nacionais, já voltou a valer o prazo de 72 horas. "Importante lembrar que caso a companhia aérea não faça essa comunicação no prazo estabelecido, pode responder pelos danos causados." Tive a minha viagem cancelada. O que eu faço? Quais são os meus direitos? O especialista em Direito do Consumidor a

CONCURSO: Tribunal de Contas da União

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  📌  CONCURSO:   Tribunal de Contas da União 20 vagas imediatas para auditor federal de controle externo Remuneração inicial:  R$ 21.947,82 Site:  https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 Prova objetiva:  13/03/2022 Prova discursiva:  22/05/2022 Banca FGV Fonte: Grupo GEN

Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) é o novo indicador para locação de imóveis

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(...)Após uma série de impasses enfrentados durante a pandemia por inquilinos e proprietários de imóveis residenciais por conta da disparada do IGP-M (indexador mais usado em contratos de aluguel), o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) lançou nesta terça-feira um novo índice para a locação de imóveis. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) é voltado especificamente para o mercado imobiliário e mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais no país". https://economia.ig.com.br/2022-01-11/igp-m-dispara-fgv-lanca-substituto.html

Dados cadastrais bancários – ausência de sigilo

  STJ Dados cadastrais bancários – ausência de sigilo “1. Tem esta Corte compreendido que os dados cadastrais bancários (informações de seus correntistas como número da conta-corrente, nome completo, RG, CPF, número de telefone e endereço) não estão protegidos por sigilo bancário, que abrange tão somente as movimentações financeiras (aplicações, transferências, depósitos etc). Precedente. 2. Fornecidos à investigação tão somente os dados cadastrais dos titulares das contas bancárias beneficiárias das transferências que se apontam fraudulentas, não há falar em nulidade da prova por ausência de autorização judicial, cujo desmembramento da cadeia dos posteriores lançamentos bancários tiveram suporte em decisão judicial, nos autos do pedido de quebra de sigilo bancário e telemático.”   REsp 1795908/PB

LEI Nº 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 (Medidas de proteção . Entregador. Aplicativo de entrega)

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  06/01/2022   |  Edição:  4   |  Seção: 1   |  Página:  1 Órgão:  Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. Parágrafo único. As medidas previstas nesta Lei devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-C

Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro

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 Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30)  a Lei Complementar 188/2021 , que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.  A matéria teve origem no PLP 147/2019 , aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.  O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.  Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R

LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  04/01/2022   |  Edição:  2   |  Seção: 1   |  Página:  1 Órgão:  Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece. Art. 2º É vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pe