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Mostrando postagens de janeiro, 2019

A SAGA DO POLITICAMENTE CORRETO. AUGUSTO FILIPPO.

Atualmente muito se fala no chamado "Politicamente Correto", tema este que é  usado para definir ações  ou linguagens  que  possam  serem vistas como excludentes ou ofensivas a determinados grupos.Desta forma a ideia do " Politicamente Correto " é  defensora de uma censura prévia  quando  possa  estar insultando  ou marginalizando  grupos que se definam por gênero, raça  ou preferência  sexual etc. Isto posto o   Politicamente Correto" é  uma forma retrógrada  de restringir a liberdade de expressão, pois a livre manifestação  de ideias, a análise crítica  e a troca de informações  tornam-se  extremamente  necessárias  a formação  de um pensamento  livre, desenvolto  e sem amarras. Quem não  tem a liberdade  de expressar  suas  ideias, também  não  mais   será  capaz de pensar,pois a troca de informações  e o livre pensar  são  peças  fundamentais, objetivando  o real e efetivo progresso, além  do desenvolvimento  de uma sociedade mais justa e realmente liv

GLOBALISMO E GLOBALIZAÇÃO.AUGUSTO FILIPPO.

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Os termos Globalismo e Globalização  apesar de inicialmente parecerem ser a mesma coisa, diferem enormemente um do outro, como podemos ver pelo abaixo exposto.O Globalismo representa a centralização  do poder político  em escala mundial, ou seja tem como objetivo a dominação  e efetivo controle das relações  entre todos os países.  A Globalização ao contrário tem um direcionamento mais econômico  , prevalecendo o livre comércio  e o livre mercado, funcionando de forma natural e deixando de lado o sentido  político  o qual sempre está  a colocar empecilhos  as saudáveis  negociações e relações  humanas.Desta forma podemos então  concluir que o Globalismo é  um conceito político  burocrático  e a Globalização  um conceito econômico  de livre mercado, longe das interferências  a serviço  dos grandes interesses a nível  internacional. AUGUSTO FILIPPO.   Advogado e Mestre em Direito
Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência judiciária aos necessitados. O pedido de assistência judiciária deve ser feito na petição inicial, de forma que, depois de estabilizada a relação processual, não será lícito a qualquer das partes requerê-lo ao juiz. Certo Errado

“Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018.Incorporação Imobiliária. Loteamentos.Código de Defesa do Consumidor.Contratos de alienação de imóveis "na planta".Desfazimento do contrato.Consequências.

Quando o ano de 2018 fechava suas cortinas, descortinou-se a “Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, com o objetivo de, no ano de 2019, servir como um marco legal para os contratos de alienação de imóveis “na planta”. Em suma, a Lei insere artigos na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64) e na Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/76), estabelecendo regras para o inadimplemento desses contratos. É importante compreender o momento histórico. Nos últimos anos, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis “na planta” para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou resiliram unilateralmente o contrato. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro, mudança de cidade ou desinteresse posterior pelo bem. O ambiente de crise imobiliária agravou o quadro. O valor contratado no momento da venda do imóvel na “planta” se tornava muito maior do que o valor de me

Recesso 2018/2019 suspende expediente e prazos.

A partir do dia 20/12/2018 tem início o recesso forense, com funcionamento do plantão judiciário para casos urgentes. Os prazos ficam suspensos até 20/01/2019 na Justiça Federal e Estadual de primeira e segunda instâncias, e 31/01/2019, nos Tribunais Superiores. >http://www.oabsp.org.br/noticias/2018/12/recesso-2018-2019-suspende-expediente-e-prazos.12760<.Acesso: 20/01/2019

EXAME DE ORDEM.2019

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XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO Publicação do Edital de Abertura 24/01/2019   Período de Inscrição 24/01/2019 a 01/02/2019   Prova Objetiva - 1.ª fase 17/03/2019 Prova prático-profissional - 2.ª fase 05/05/2019 Estude conosco!

Desarmamento. Organização dos Estados Americanos (OEA). Decreto 9685 de 15 de janeiro de 2019.

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A Carta da Organização dos Estados Americanos no seu art. 2 estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é: "Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros". No artigo 3, os Estados membros reafirmam o princípio de que "as controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos". O art.24. Estabelece que: as controvérsias internacionais entre os Estados membros devem ser submetidas aos processos de solução pacífica indicados nesta Carta. O art.25 dispõe: São processos pacíficos: a negociação direta, os bons ofícios, a mediação, a investigação e conciliação, o processo judicial, a arbitragem e os que sejam especialmente combinados, em qualquer momento, pelas partes. E, ainda o art. 26 e 85 e 86 prescrevem: Artigo 26. Quando entre dois ou mais Estados americanos surgir