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Feliz Ano ! 2019/2020

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"Mesmo que o hoje te dê um não, lembre-se que há um amanhã melhor, a certeza de que os nossos caminhos devemos traçar ao lado de quem nos ama; com amor, paz, confiança e felicidade, é a base para se recomeçar. Um recomeço, pra pensar no que fazer agora, acreditando em si mesmo, na busca do que será prioridade daqui pra frente; PLANOS? Pra que os fizemos, já que o amanhã é mistério? A qualquer momento pode ser tempo, de revisar os conceitos e ações, e concluir, que tudo aquilo que você viveu marcou, porém não foi suficiente pra que continuasse. As lembranças passadas ficam, tudo que vivemos era pra ser vivido , o destino é como um livro do qual nós somos os autores, ele não vêm pronto, antes de nascermos ele está em branco, ao nascermos introduzimos as primeiras passagens, um começo, com o tempo através das escolhas vamos escrevendo-o página por página, rabiscadas, rasgadas ou marcadas, onde encontramos obstáculos onde indicarão a melhor hora pra recomeçar, nos ú

LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 Mensagem de veto Vigência Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º  Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Art. 2º   O  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. ................................................................................................... Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no  caput  deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” (NR) “Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerad