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Mostrando postagens de abril, 2023
Como fazer CORREÇÃO MONETÁRIA? Cálculos judiciais
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Tribunal isenta Prefeitura de Votuporanga de pagamento por parcela de obra não concluída
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Homem indenizará filha de relacionamento extraconjugal por abandono afetivo
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Proprietário de carvoaria em área de preservação ambiental tem condenação confirmada
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Concurso TJ SP: Finalmente Escrevente - Curso Completo e Gratuito | Raci...
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A expropriação de terras com trabalhadores em situação de escravidão - D...
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Exigência de intervenção sindical em demissões em massa vale a partir da publicação da ata da decisão do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505608&ori=1
Constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
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STF - Constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. A duração razoável do processo, que decorre da inafastabilidade da jurisdição, deve incluir a atividade satisfativa (CF/1988, art. 5º, LXXVIII; e CPC/2015, art. 4º). Assim, é inviável a pretensão abstrata de retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional, sob pena de inviabilizar a efetividade do próprio processo, notadamente quando inexistir uma ampliação excessiva da discricionariedade judicial. A previsão de uma cláusula geral, contendo uma autorização genérica, se dá diante da imposs
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais
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STF - Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo. É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. A norma impugnada não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I), tampouco sobre material bélico (CF/1988, art. 21, VI, e 22, XXI). Ao contrário, ela dispõe sobre matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, inserindo-se, portanto, no âmbito da competência concorrente das unidades da Federação (CF/1988, art. 24, V, VIII e XV, e art. 227). Dessa forma, o estado tem competência suplementar para legislar sobre o assunto, podendo inclusive prever sanções administrativas (CF/1988, art. 24, § 2º). Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutur
"Carta de Mulheres": orientação para situações de violência doméstica
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Mantido júri que condenou homem por homicídio motivado por concorrência no trabalho
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Hospital deve indenizar paciente por danos morais e estéticos
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Justiça aceita geolocalização como prova de horas extras em reclamação trabalhista
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👉Em decisão tomada no dia 10 de março, o Juiz do Trabalho da comarca, Jailson Duarte, determinou que a geolocalização pode comprovar a jornada alegada na reclamação trabalhista requerida pelo trabalhador. De acordo com o juiz, o pedido de horas extraordinárias geralmente tem como ponto relevante o local em que estava uma determinada pessoa em “detrimento da grande subjetividade da tentativa de reconstituição dos fatos a partir da memória testemunhal”. Inicialmente o requerimento foi impugnado pela parte adversa, sob a argumentação de que existem outros meios de prova das horas extras e que o procedimento feriria a intimidade e a privacidade. O escritório Chalfin Goldberg Vainboim, sustentou, em defesa da empresa, que a legislação admite todos os meios de prova moralmente legítimos e que a geolocalização referentes apenas às coordenadas geográficas da empresa, não viola a intimidade nem a LGPD .👈 Processo RT nº 0000925-26.2022.5.17.0131 https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justi
Trabalhadora que alegou discriminação na dispensa por ser obesa não tem reconhecido direito a reintegração e indenização
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👉 Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral examinou o caso de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada por ser obesa e ter comunicado à empregadora, uma lanchonete, que teria que se submeter a cirurgia de redução de estômago e se afastar por período inicial de 15 dias. Com esses fundamentos, a mulher pediu a anulação da dispensa e a reintegração ao emprego, assim como indenização por dano moral em função de suposta dispensa discriminatória. Mas a julgadora não acolheu as pretensões. Ao analisar as provas, a juíza não identificou qualquer conduta discriminatória por parte da empregadora. Testemunha indicada pela própria empregada declarou que a empresa contratava pessoas de vários tipos físicos diferentes e que não tinha conhecimento de tratamento discriminatório.👈 https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhadora-que-alegou-discriminacao-na-dispensa-por-ser-obesa-nao-tem-reconhecido-direito-a-reintegracao-e-indenizacao
Candidata não vê convocação, recorre à Justiça e prossegue em processo seletivo do Estado de Goiás
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"👉 A convocação de candidato habilitado em processo seletivo público não deve ser feita apenas por publicação em Diário Oficial, de circulação restrita ou exclusiva na internet. É necessário que o candidato seja informado por meio idôneo, pessoalmente. Assim considerou a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao deferir liminar de uma candidata habilitada em processo seletivo simplificado da Secretaria da Educação do Estado de Goiás para o cargo de professora temporária. Ela não apresentou documentos previstos em edital após publicação da convocação"👈. https://www.jornaljurid.com.br/noticias/candidata-nao-ve-convocacao-recorre-a-justica-e-prossegue-em-processo-seletivo-do-estado-de-goias
Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios
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Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização -- a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que o Brasil registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 84% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças. O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 1,5 bilhão, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios, em 2007, a economia chega à R$ 7,5 bilhões. Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divór
Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista
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A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça. A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e expedição de ofícios para a Polícia Federal para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no país. Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. “O fato de o reclamante ser pessoa cland