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Mostrando postagens de 2010

EVICÇÃO

Evicção *Márcia Cristina Diniz Fabro Conceito A evicção: “consiste na perda, total ou parcial, da coisa alienada em virtude de uma decisão judicial, que atribui a outrem, com fundamento em causa preexistente ao contrato”. Trata-se de garantia que recai sobre a pessoa do alienante. ”1 “É a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato.”2 O instituto veem regulado no Título V, Dos Contratos em Geral, artigos 447 a 457 do Código Civil. Evicção é derivada do verbo evencer que tem por significado tirar a propriedade de alguém através de processo judicial. Com efeito, é importante destacar que a evicção pode operar tanto com relação à posse do bem como, com relação à propriedade. Assim, em apertada síntese o adquirente perde o direito

OAB/2010/2ª fase - RESULTADO DOS RECURSOS

Resultado dos Recursos da OAB/2010/SEGUNDA- FASE O que dizer para o dia de hoje: 23/12/2010, tendo em vista tanta expectativa para o resultado dos recursos do Exame da OAB/2010-2ªfase. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas comunicaram que o resultado dos recursos será divulgado no dia 14/1/2011 : "COMUNICADO O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 - incluindo os recursos apresentados - será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados." (http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112) Destarte, no dia 14 de janeiro de 2011, para muitos será um dia memorável e para outros, dia de tristeza e decepção. Pensei desta sorte, em escrever uma mensagem de esperança e otimismo em qualquer que

OAB - Discussão da Constitucionalidade do Exame

Ophir Cavalcante acha um risco fim de exames para novos profissionais (...) “ Brasília, 19/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados. "Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem", disse Ophir. Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da j

Exame da OAB – Discussão de sua Constitucionalidade.

Recentes decisões do Poder Judiciário tem trazido à baila o caráter de inconstitucionalidade do certame. (...) Magistrado afirmou, em sua decisão, que a exigência da aprovação contraria garantias da Constituição do país. O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia. Segundo a OAB, Carvalho age por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova entre 2008 e este ano. Na segunda-feira, o magistrado, TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB. Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito). O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TR

Boas Festas !!!

O nosso blog deseja a você os votos de paz, saúde, alegria e muitas felicidades. Desejamos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e que você continue nos prestigiando com a sua preferência e a sua atenção, pois só assim, teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor. Boas festas e que você continue somando suas alegrias conosco. Somos privilegiados porque contamos com a sua amizade e preferência, com seu apoio e especialmente com sua opinião. É com muito prazer que atendemos você!!! E te desejamos o nosso mais sincero carinho e que todos possam ter Boas Festas neste Final de Ano!

Direito e Deveres do Advogado e a Psiquiatria.

O Advogado, o Direito e a Psiquiatria. Direitos e Deveres dos Advogados. Este estudo, em apertada síntese tem o condão de suscitar alguns questionamentos, acerca da atuação do advogado e o seu próprio equilíbrio emocional, frente às questões jurídicas e o contexto narrado pelo cliente e a parte “ex-adverso”. O Estatuto da Advocacia determina ao advogado, padrões de conduta que ensejam primordialmente, a observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Se por um lado o advogado deve abster-se da prática de atos, tais como exemplificadamente: utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia em que atua; vincular seu nome a empreendimentos manifestamente duvidosos; emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a honestidade e a dignidade da pessoa humana, de outra banda, deve o advogado velar por sua reputação pessoal e profissional.( art. 2º, inciso III e VIII do Código de Ética

Conflitos entre advogados e clientes.

Conflitos entre advogados e clientes. “ Um grande civilista romano contava-me que, certa vez, convidado por um cliente a defender uma causa no tribunal de apelação de uma cidade insular, chegou por mar dois dias antes do julgamento, com a esperança de poder conceder-se (como raramente lhe acontecia) um dia de solidão e de repouso; e também (pois era verão) um pouco de refrigério na praia. Mas, ao desembarcar, o cliente o aguardava, vestido de preto com semblante grave, para hospedá-lo em sua casa. O advogado teve que gastar muita energia para explicar que já reservara um quarto no hotel e que, para repousar em paz a causa, precisava estar só. Por fim, muito contrariado, o cliente resignou-se a acompanhá-lo ao hotel, mas ficou de guarda, sentado ao lado da entrada. E, cada vez que o advogado aparecia na escada, via, lá na ante-sala, aquela sombra negra que se erguia e lhe fazia reverência. No fim da tarde, o advogado saiu do hotel para ir tomar banho na praia próxima da cidade. O c

Sucessão e Inventário Extrajudicial.

Sucessão e Inventário Extrajudicial. Antes de adentramos no tema, qual seja, os benefícios advindos da realização de inventário extrajudicial devemos esclarecer o que seja Sucessão. Para o Professor Flávio Monteiro de Barros a “ sucessão é um conjunto de princípios e normas que regem a transferência de herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém.” 1 A sucessão pode se dar por testamento, inventário ou arrolamento. Para César Fiuza "Inventário é meio de liquidação da herança. É processo pelo qual se apura o ativo e o passivo da herança, bens da herança, tendente a possibilitar o recolhimento de tributos, pagamento de credores, e, por fim, a partilha." Venosa: "Inventário consiste na descrição pormenorizada dos bens e onde pagam-se as dívidas e legados, recebem-se os créditos etc." Por derradeiro, salientamos que o inventário pode ser realizado perante o Poder Judiciário ou Extrajudicialmente, através do Cartório de Notas. Benefíc

O Direito ao Corpo e a Vida.

O Direito ao Corpo e a Vida. O direito ao corpo é indisponível, porquanto diz respeito à própria integridade física do indivíduo. Excepcionalmente a lei permite em certas disposições legais a permissibilidade de a pessoa dispor de seu corpo, como ocorre, por exemplo, nos casos especificados na Lei 9434, de 4.2.97 e da Lei 10.211, de 23.3.2201, acerca da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Não obstante, no citado diploma legal as partes do corpo onde ocorre a permissão de disposição, não estão compreendidos os tecidos, o esperma, o óvulo e o sangue, pois são em tese renováveis no corpo humano. O artigo 13 do Código Civil se embasa no princípio geral de que ninguém pode ser constrangido à invasão de seu corpo contra a sua vontade. Aliás, o direito ao corpo é indisponível. O Direito à Vida, conforme Carlos Alberto Bittar: “estende-se a qualquer ente trazido a lume pela espécie humana, independentemente do modo de nascimento, da c

Corretor - Artigo 723 do Código Civil de 2002.

Corretor - Alteração do Artigo 723 do Código Civil de 2002. Recente legislação trouxe modicações que podem gerar conflitos, quanto aos direitos e deveres do corretor. Sua responsabilidade na mediação dos encargos da corretagem, passaram a ser explícitos no tocante às condições do negócio jurídico. Com efeito expõe o atual texto: LEI Nº 12.236 DE 19 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneam

COMENTÁRIOS DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO.

COMENTÁRIOS DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO. A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o Divórcio. A partir desta Emenda ,o Divórcio não exige mais lapso de tempo para ser pleiteado através de Medida Judicial ou por Cartório. Destarte, alguns conflitos jurídicos de interpretação do atual texto constitucional surgiram. Com efeito dispõe o art. 226, parágrafo 6º: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226. ........................................................

Nova Lei do Divórcio

Com a Emenda Constitucional 66/10 foi modificado o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal. Foi abolida a Separação Judicial e agora os vínculos matrimoniais ao invés da antiga Separação Judicial só poderão ser desfeitos através do Divórcio. Outrossim, não existe há necessidade de prévio lapso temporal de separação do casal para obtenção da decretação do Divórcio. E,poderá ser realizado através do Cartório, ou seja, extrajudicialmente, conforme os antigos parâmetros previstos na legislação anterior. Não obstante, algumas dúvidas com relação ao novo Codex deverão ser dirimidas com o tempo, especialmente as relativas à questão dos alimentos, guarda de filhos, divisão de patrimônios, danos morais pela inobservância dos deveres conjugais na época do matrimônio, etc. O fato é que tais questões serão discutidas e aprimoradas, com as soluções que surgirão quando da discussão dos casos concretos. Enfim, de qualquer sorte já não se faz mais necessário que o problema familiar seja d

O que fazer quando se perde o prazo da Ação Rescisória?

Diferença entre Ação Rescisória e Querella Nulitatis. A sentença deve ser imutável face ao princípio da segurança das relações jurídicas. Não obstante, existem certos padrões quando da prolação de uma sentença, que necessariamente devem ser respeitados. Dentre os critérios podemos citar os pressupostos processuais, juízo competente, citação válida, etc. O art. 463 dispõe: Art. 463. Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la: -para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; -por meio de embargos de declaração. Leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery o seguinte: “ Encerramento do ofício jurisdicional. Trata-se do princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz. Embora o texto mencione apenas a sentença de mérito, é vedado ao juiz depois de publicá-la, alterar a sentença tout court, seja ou não de mérito (CPC 267 e 269), salvo nos casos exce

A vida de um advogado sob a ótica de Piero Calamandrei

O artigo 133 da Constituição Federal dispõe: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O texto legal apresentado me traz à lembrança um texto de Piero Calamandrei, "in" Eles, os Juízes, vistos por um advogado: "Em geral, os advogados trabalham sem se poupar até o último suspiro - "para chegar à morte sem pensar nela", confessou-me um velho advogado, a quem eu perguntara ingenuamente por que, depois de tanto trabalho, não descansava um pouco. Mas pode acontecer também, algumas vezes, que um advogado seja tão longevo a ponto de sobreviver à sua profissão. Esta é, sem dúvida, a mais implacável de todas as sortes que lhe poderiam caber: aquele escritório que ficou deserto, aqueles livros que ninguém mais floreia, e ele sentado imóvel atrás daquela mesa, à espera dos clientes que não o procuram mais. Em siena, nos meus primeiros anos de ensino universitário, en

A vida de um advogado.

Regime de Separação Absoluta de Bens e os Direitos Sucessórios.

Da sucessão do cônjuge sobrevivente, como herdeiro, casado no regime de separação absoluta de bens. Antes de adentramos no estudo acerca da sucessão do cônjuge sobrevivente, como herdeiro, casado no regime de separação absoluta de bens, faz-se mister fazermos um breve relato acerca dos diversos institutos que envolvem o matrimônio. Casamento Conceito Silvio Rodrigues define como sendo: “um contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, em conformidade com a lei, para que regulem suas relações sexuais, cuidem da prole comum e se prestem mútua assistência.”1 Maria Helena Diniz leciona: “ É o vínculo jurídico entre um homem e uma mulher que visa ao auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima.”2 Matrimônio é a: “conjunção de matéria e espírito de dois seres de sexo diferente para atingirem a plenitude do desenvolvimento de sua personalidade, através do companheirism