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Mostrando postagens de abril, 2016

Direito de Família.

Conceito.                          Segundo Nelson Sussumu o Direito de Família:  “ é um complexo de princípios e normas que regula a habilitação e celebração do casamento, sua validade e efeitos que dele resultam, as relações entre pais e filhos, a união estável e seus efeitos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela 1 .             Caio Mário da Silva Pereira entende que: este ramo do Direito  tem por finalidade a exposição de princípios de direito que regem as relações de família, do ponto de vista pessoal, patrimonial e assistencial” 2 .             Assim, tem o caráter assistencial na medida em que trata de direitos reais e obrigacionais; de cunho extrapatrimonial, afinal elencam direitos  e deveres concernentes entre marido e mulher, ascendentes, além de parentes colaterais e por fim seu caráter assistencial é visto por norma constitucional, 226, caput , visto que o Estado protege a entidade familiar, assim como estabelece que a

OFICIALIZAÇÃO. UNIÃO POLIAFETIVA.

UNIÃO POLIAFETIVA “Os relacionamentos poliafetivos têm sido mais amplamente discutidos na sociedade, embora ainda falte espaço. Leandro Sampaio, de 33 anos, Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas de 21 anos, casaram-se no Rio de Janeiro e querem usar a união para contribuir com a reflexão sobre todas as questões que giram em torno do assunto. "Tudo que você faz que é diferente do padrão é complicado. O fato da nossa união estável é importante não só para o nosso relacionamento, mas para sociedade em geral", disse o servidor público Leandro Jonattan Sampaio. A união do trisal que já morava junto há três anos só foi possível por uma brecha no Código Civil que simplesmente não especifica se outros modelos de relacionamento não constituem uma união estável. O artigo 1.723 do Novo Código Civil diz que a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convive

O DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO NOVO CPC - PROF. NELSON SUSSUMU SHIK...

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