Postagens

Mostrando postagens de maio, 2020

A cidade de São Paulo continua em quarentena.

Imagem
As propostas dos primeiros setores privados que podem solicitar a flexibilização da quarentena começam a ser recebidas já a partir do dia 1° de junho (...)A Prefeitura de São Paulo vai publicar decreto, antes do dia 1° de junho, regulamentando os pré-requisitos necessários para que os setores privados, que já discutiram com o Governo do Estado de São Paulo parâmetros de abertura, possam apresentar suas propostas para retomada da atividade. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (28), o prefeito Bruno Covas, anunciou os pré-requisitos necessários para a solicitação da retomada segura da atividade econômica, cujas propostas serão analisadas pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e da Saúde (SMS). Por enquanto, a cidade continua em quarentena". Fonte:  http://www.capital.sp.gov.br/noticia/a-cidade-de-sao-paulo-continua-em-quarentena .Acesso: 30/05/2020

DECRETO Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020

Imagem
Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação conjunta do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, e do Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Observado o disposto neste decreto, fica estendida, até 15 de junho de 2020, a vigência: I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Artigo 2º - Fica instituído o Plano São Paulo, resultado da a

FLEXIBILIZAÇÃO.ISOLAMENTO SOCIAL.SÃO PAULO.

Imagem
Critérios e regras da retomada consciente da economia, prevista para ocorrer a partir de 1º de junho.(2020) O Plano São Paulo  para reabrir deve observar as avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos.  Confira: Fase vermelha Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Clique aqui e confira a lista. ( https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sp-reforca-setores-essenciais-permitidos-a-funcionar/ ). Fase laranja Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares

Gratuidade no Bom Prato para a população de rua.

Imagem
Após atuação das Defensorias Públicas de SP e da União, governo estadual estabelece gratuidade no Bom Prato para a população de rua. (...) A Defensoria Pública recebeu diversos pedidos de ajuda da sociedade civil. Diante da situação pandêmica, muitas pessoas em situação de rua não estão conseguindo sequer se alimentar. Muitos, que viviam de catação de produtos recicláveis ou de pedidos de ajuda a transeuntes, ficaram até sem essa fonte de renda”, afirma a Defensora Pública Daniela Batalha Trettel, coordenadora auxiliar do NCDH. Além da gratuidade no Bom Prato, a Defensoria paulista tem trabalhado para garantir os direitos da população em situação de rua em várias outras perspectivas. Após recomendações da instituição, a Prefeitura de São Paulo decidiu antecipar a Operação Baixas Temperaturas e editou lei que autoriza ao poder público a disponibilização de leitos de hotéis a pessoas em situação de rua". Fonte:  https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noti

TJSP suspende decisão que impedia funcionamento de unidade de saúde em Atibaia

Imagem
Presença de lesão à ordem e à saúde públicas. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que anulou a seleção de organização social de saúde para o gerenciamento e execução de serviços em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Atibaia. Dessa forma, a unidade poderá continuar a funcionar. Consta nos autos que uma organização que foi desclassificada do chamamento público ingressou com mandado de segurança para anulação do ato. O pedido foi acolhido em liminar de 1º grau, que depois foi suspensa em agravo de instrumento. A sentença do mandado de segurança confirmou a anulação. Nesse ínterim, a Prefeitura assinou o contrato com a vencedora do certame a unidade passou a funcionar. De acordo com o presidente, a decisão de 1º grau pode   configurar lesão à ordem e à saúde públicas. “No atual contexto de combate à pandemia da Covid-19, emerge evidente a necessidad

Realização de mudanças em condomínios.Possibilidade.

Imagem
As "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", no âmbito nacional, estão dispostas na  Lei n. 13979/2020. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios. >Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Plantão - TJSC PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619- 30.2020.8.24.0090/SC . < Acesso: 25/05/2020

COVID-19: Juiz suspende liminar de despejo para garantir moradia durante o momento de exceção.

Imagem
Ao julgar um processo de despejo e de cobrança de oito alugueres atrasados, um magistrado paranaense do 1º Grau de Jurisdição decidiu liminarmente pelo despejo dos inquilinos. Porém, no mesmo ato, o Juiz estabeleceu uma ressalva à determinação, levando em consideração o contexto de propagação do novo coronavírus no Brasil:   “Por conta das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do  Decreto Judiciário nº 172/2020 do E. TJ/PR ,  excepcionalmente, SUSPENDO o cumprimento dessa liminar até 30/04/2020 , data esta em que será analisada eventual necessidade de prorrogação ou não do referido prazo, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito” . O Decreto Judiciário mencionado traz disposições sobre a prevenção à COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário paranaense. Tal documento determinou a suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorrida

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória.

Imagem
Ela vai receber indenização substitutiva.  19/05/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê. http://www.tst.jus.br/web/guest/-/gestante-admitida-por-contrato-de-experi%C3%AAncia-consegue-direito-%C3%A0-estabilidade-provis%C3%B3ria .25/05/2020

Gratuidade da Justiça.

Imagem
O direito à gratuidade para pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-em-Teses-e-Bibliografias-Selecionadas-tratam-de-gratuidade-da-Justica.aspx . Acesso:22/05/2020