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Mostrando postagens de março, 2020

Supremo decide flexibilizar a tramitação de MPs durante crise do coronavírus.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na última sexta-feira (27), a flexibilização das regras de tramitação de medidas provisórias durante a crise causada pela emergência do coronavírus. Com isso, as MPs não precisarão ser analisadas nas comissões mistas. Pelo menos cinco medidas provisórias perdem a validade se não forem aprovadas nos próximos dias, entre elas a que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ( MP 905/2019 ). Fonte: Agência Senado

MEDIDAS TRABALHISTAS PARA PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.

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Foi publicada a  Medida Provisória MP 927/2020  que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).  O disposto nesta Medida Provisória aplica-se: as relações de trabalho temporário, regidas pela  Lei nº 6.019/1974 ; às relações de trabalho rural, regidas pela  Lei nº 5.889/1973 ; no que couber, às relações de trabalho doméstico, regidas  Lei  Complementar 150/2015 , tais como jornada,  banco de horas  e  férias ; e consideram-se válidas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor desta MP. Nota : não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termo

TRF-1 derruba liminar que anulava questão do XXX Exame de Ordem

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A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, derrubou liminar que anulava parte de questão do XXX Exame de Ordem, na prova de Direito do Trabalho. Para a magistrada, não foi demonstrada a existência de qualquer desconformidade com o conteúdo programático proposto pelo instrumento editalício, ou a ocorrência de manifesto erro material. A OAB ingressou com agravo com pedido de efeito suspensivo contra decisão do juízo Federal da 16ª vara do DF que deferiu liminar em MS coletivo em que uma associação pleiteava a anulação de questão de prova prático-profissional de Direito do Trabalho. A Ordem alegou, em síntese, que a decisão violou o  tema 485  do STF – o qual dispõe sobre o controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público – e que serão admitidos nos quadros da OAB candidatos considerados inaptos pela banca examinadoras, tumultuando a organização administrativa. Sustentou, por fim, que a agravada não possui legitimidade at

MP 927. Jorge Luiz Souto Maior.

DA PANDEMIA AO PANDEMÔNIO. *Jorge Luiz Souto Maior “O que está acontecendo? O mundo está ao contrário e ninguém reparou” (Relicário – Nando Reis) Se, conforme explicam os dicionários, pandemia é uma “enfermidade epidêmica amplamente disseminada” e pandemônio uma “associação de pessoas para praticar o mal “, não há outra forma, como anunciado no título, de se referir à Covid 19, doença provocada pelo vírus Sars-Cov-2 (da família dos coronavírus e, por isso, apelidado de “novo coronavírus”), e ao modo como o governo brasileiro propõe tratar o problema na esfera trabalhista. No momento da maior crise humanitária mundial já vivenciada, após as duas Guerras mundiais, se entendeu a relevância do Estado para organizar as relações de trabalho e impedir que explorações predatórias implicassem em elevação do sofrimento e disseminação de insatisfações e conflitos desagregadores do todo social. Limitar as ações do poder econômico dentro de um contexto de projeto social bem concebido (vol

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, AUDIÊNCIAS E PRAZOS É PRORROGADA ATÉ 30/4 NA 2ª REGIÃO.

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A Justiça do Trabalho de São Paulo estendeu, até o dia 30 de abril, a suspensão do expediente nos seus fóruns e no Ed. Sede (2ª instância); dos prazos processuais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos (PJe); bem como adiou as audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas. Além disso, as perícias também permanecem suspensas.. > https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/suspensao-de-expediente-audiencias-e-prazos-e-prorrogada-ate-30-de-abril-na-2-regiao/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=91beeb2212817083c199d5fe5d655185 <.28/03/2020

TJSP.Tribunal de Justiça trata da Covid-19 em decisões judiciais 27/03/2020.

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Magistrados garantem direitos em pandemia.   Decisões recentes proferidas em Andradina e durante o Plantão da Capital trataram de questões urgentes decorrentes do alastramento da Covid-19. Saiba mais:   Capital Negada liminar para funcionamento de empresa de material de construção O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar, nesta sexta-feira (27), impetrada por empresa do ramo de material de construção que buscava se eximir da ordem de fechamento dos estabelecimentos comerciais prevista no Decreto Municipal n. 59.285/20. “A leitura particular que faz da importância da sua atividade não é critério suficiente – como não o é o simples negacionismo da necessidade da medida de isolamento. Querer excluir-se de um comando que tem por primazia a proteção da vida das pessoas implicaria pôr em risco o direito à vida de muitos”, afirmou o magistrado. Em razão da indicação do prefeito no polo passivo,