Jogador de World of Warcraft será indenizado por danos à sua imagem virtual
O mundo virtual demanda hoje novas formas de soluções dos problemas da vida, ou mesmo que sejam aplicadas às novas realidades soluções pré-existentes. Por isso a internet e sua realidade virtual não podem ficar de fora dessa interação. Com este entendimento, a 24ª câmara Cível do TJ/RJ reformou parcialmente sentença para conceder dano moral a jogador de game virtual que foi banido de jogo de RPG World of Warcraft. O autor alegou que foi abruptamente desconectado da sessão e banido por alegada atitude ilícita no jogo, que não teria ocorrido. O juiz de Direito Marcelo Nobre de Almeida, da 2ª vara Cível de Jacarepaguá, julgou parcialmente procedente a ação para determinar que a ré promova o reingresso do autor ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, reativando sua conta conforme requerido. Em análise de apelação do autor, requerendo a condenação da empresa a pagar indenização, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, consignou a apl