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Mostrando postagens de outubro, 2019

Jogador de World of Warcraft será indenizado por danos à sua imagem virtual

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O mundo virtual demanda hoje novas formas de soluções dos problemas da vida, ou mesmo que sejam aplicadas às novas realidades soluções pré-existentes. Por isso a internet e sua realidade virtual não podem ficar de fora dessa interação. Com este entendimento, a 24ª câmara Cível do TJ/RJ reformou parcialmente sentença para conceder dano moral a jogador de game virtual que foi banido de jogo de RPG World of Warcraft. O autor alegou que foi abruptamente desconectado da sessão e banido por alegada atitude ilícita no jogo, que não teria ocorrido. O juiz de Direito Marcelo Nobre de Almeida, da 2ª vara Cível de Jacarepaguá, julgou parcialmente procedente a ação para determinar que a ré promova o reingresso do autor ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, reativando sua conta conforme requerido. Em análise de apelação do autor, requerendo a condenação da empresa a pagar indenização, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, consignou a apl

AUGUSTO FILIPPO. CHILE,UMA ETERNA REALIDADE QUE VEM A TONA.

A atual onda de protestos ocorridos ultimamente  em diversos pontos do planeta, tais como: Barcelona, Hong Kong,Líbano e agora o Chile,tem dentre todos a maior e mais significativa expressão,  o que está  ocorrendo no Chile,com a prisão  de 1.500  pessoas,15 mortes, diversos feridos em todas as manifestações  que tomaram conta das ruas de Santiago,Valparaíso e outras cidades do país. Os protestos começaram  em virtude  do aumento da passagem do metrô  de Santiago.Porém ,os chilenos usaram este aumento,como um ponto final,tendo-se em vista uma revolta que já  se fazia existir e sentir na sociedade chilena de há  muito tempo.A atual convulsão  social,é  atribuída  ao possível  fracasso do chamado modelo econômico  liberal,o qual foi adotado no país,  desde a ditadura  do general Pinochet. A crítica  da sociedade chilena  é  na verdade,contra as aposentadorias insuficientes, a saúde  precária, a educação  caríssima, os baixos  salários  etc.O Chile se tornou apesar de não  parecer um paí

DIREITO CIVIL. Caderno de prova 1. GABARITOS PRELIMINARES_XXX_EXAME_DE_ORDEM

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QUESTÃO 21 Assinale a opção correta a respeito do direito das sucessões. A) O legatário sucede o autor da herança a título universal. B) Considerada a ordem de vocação hereditária, os irmãos do falecido são herdeiros necessários. C) A pessoa jurídica detém capacidade testamentária ativa. D) Codicilo é ato jurídico unilateral de última vontade, escrito, pelo qual o autor da herança pode dispor sobre o seu enterro. QUESTÃO 22 Constitui impedimento matrimonial dirimente circunstância que envolva A) pessoa divorciada enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal. B) parentesco por afinidade em linha reta, ainda que já dissolvido o casamento que originou a afinidade. C) viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. D) tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto

CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE ESTAGIÁRIO, INSCRITO OU NÃO NA OAB, ATUAR COMO ASSISTENTE DE ADVOGADO EM SESSÃO DE JÚRI. POSSIBILIDADE.

Ementa 019/2019/OEP 49.0000.2018.008320-9 CONSULTA N. 49.0000.2018.008320-9/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade ou não de estudante de direito, inscrito ou não no quadro de estagiários da OAB, ser assistente de advogado em sessão de júri, assim como ocorre com Assistente de Promotoria. Consulentes: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Gestão 2016/2018 - Paulo Marcondes Brincas, e Presidente da Comissão Estadual de Fiscalização da OAB/Santa Catarina - Adolfo Mark Penkhun. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 019/2019/OEP. CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE ESTAGIÁRIO, INSCRITO OU NÃO NA OAB, ATUAR COMO ASSISTENTE DE ADVOGADO EM SESSÃO DE JÚRI. POSSIBILIDADE. Pode o(a) estagiário(a) atuar como assistente do(a) advogado(a) em sessão de júri, desde que nos termos próprios da regular atuação do(a) estagiário(a) em qualquer situação que envolva a prática de atos privativos da advocacia, em conjunto com o(a) advogado(a) e sob sua superv

Contrato de garagem e estacionamento. Professor Silvio Venosa.

O automóvel e os veículos em geral incorporaram-se definitivamente à vida do homem durante o século XX. As economias desenvolvem-se fundamentalmente sobre quatro rodas. Ademais, o automóvel converteu-se universalmente em símbolo de  status  social, segundo sua marca, modelo e preço. Entre os vários problemas trazidos pelos automotores, nas zonas urbanas, acentua-se a questão da guarda dos veículos por períodos mais ou menos longos. O termo  automotor  serve para designar toda classe de veículos que se deslocam sem intervenção de força exterior, com energia própria. Embora não se amoldem exatamente a essa categoria, também as embarcações e as aeronaves se incluem na problemática do contrato de garagem: portos, marinas e embarcadouros para as primeiras e hangares, pátios de manobras ou equivalentes para os últimos. O contrato de garagem ou estacionamento destina-se, pois, a essa categoria de bens, precipuamente aos veículos terrestres, em particular aos automóveis, sem excluir, no entan

Condômino Antissocial. Professor Silvio Venosa.

São inúmeras as questões que a vida em uma sociedade condominial traz, em unidades autônomas em apartamentos residenciais, edifícios não residenciais e situações assemelhadas como os chamados condomínios fechados. Convivendo em comunidade restrita, embora desfrutando de autonomia de seu direito de propriedade sobre a unidade autônoma, aos condôminos cabem direitos e deveres, que vão muito além de usar e fruir livremente de sua unidade e de responder pelas despesas usuais .  Nos direitos dos condôminos há uma adaptação do direito de propriedade às particularidades dessa modalidade de convivência social. O aspecto da boa convivência é ponto fulcral da vida em condomínio. O condômino que, por exemplo, desejar reformar sua unidade, não pode fazê-lo de molde a colocar em risco a estrutura do prédio. Deve, por outro lado, efetuar os reparos necessários para que eventuais defeitos em sua unidade não prejudiquem os demais condôminos. O condômino deve obedecer à convenção e ao regimento.

Sanção Premial Professor Silvio Venosa.

Em singelo conceito, o termo “sanção” está ligado a uma consequência, a qual um sujeito pode sofrer pela obediência ou desobediência a determinado comando legal. Desse modo, pode ser uma penalidade ou uma vantagem. No Direito contemporâneo, buscam-se técnicas mais aperfeiçoadas para se obter o cumprimento das normas jurídicas não somente por meios intimidativos, mas também por procedimentos que possam influir no sentido da adesão espontânea dos obrigados, com incentivos e vantagens. No dizer de Miguel Reale, “assim, ao lado das sanções penais, temos sanções premiais que oferecem benefício ao destinatário, como, por exemplo, um desconto ao contribuinte que paga o tributo antes da data do vencimento” ( Lições preliminares de direito . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1981. p. 75). A premiação contida na norma, como assume parte da doutrina, não é propriamente uma sanção, mas apenas uma prestação integrante da estrutura do comando legal, ou algo completado por outra norma. Assim se coloca

MEAÇÃO.Rolf Madaleno

No Direito de Família a  meação  corresponde à  metade dos bens que são comuns ao casal,  variando o seu montante em conformidade com o regime de comunicação de bens escolhido pelo par conjugal ou convivencial, lembrando Pontes de Miranda que nem sempre a mulher teve participação sobre os bens, o que só foi acontecendo aos poucos, até que se firmou no transcorrer dos tempos o adágio de que os casados deviam dividir entre si fortuna e miséria.[1] A meação não se confunde com a sucessão, porquanto ela tem sua gênese no Direito de Família, em determinação ao regime de bens dos cônjuges ou conviventes onde subsista a ideia de comunhão ou copropriedade patrimonial, com maior ou menor extensão, dependendo, evidentemente, do regime de bens escolhido pelo par andrógino. O casamento produz comunidade de vida, mais ou menos duradoura e estável e o regime matrimonial estabelece a norma dos interesses econômicos dos cônjuges e destes para com terceiros, podendo existir um regime de comunidad

Prazo prescricional para anular doação inoficiosa tem início na data de registro do ato Decisão é da 3ª turma do STJ.

A 3ª turma do STJ proveu recurso para reconhecer a prescrição de ação anulatória proposta mais de 20 anos após o registro de doação inoficiosa. A decisão da turma foi por maioria de votos, a partir do voto divergente do ministro Cueva. No caso, em 1988 a genitora do autor realizou a doação em favor da neta. Ele afirmou não ter tido conhecimento da doação até o ano de falecimento de sua genitora, pois esta havia reservado para si o usufruto do bem imóvel doado. O TJ/RJ afastou a prescrição da ação decretada pelo magistrado de piso sob o entendimento de que: “ Entre pais e filhos, ocorrendo doação de bens em favor de descendentes ou terceiros, sem que o herdeiro prejudicado tenha tido inequívoco conhecimento, o prazo prescricional tem início a partir do óbito do doador e não do registro do instrumento de doação junto ao RGI, salvo se houver interesse de terceiros a se resguardar. ” O relator, ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao recurso por entender que o autor não sabia