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Mostrando postagens de dezembro, 2010

EVICÇÃO

Evicção *Márcia Cristina Diniz Fabro Conceito A evicção: “consiste na perda, total ou parcial, da coisa alienada em virtude de uma decisão judicial, que atribui a outrem, com fundamento em causa preexistente ao contrato”. Trata-se de garantia que recai sobre a pessoa do alienante. ”1 “É a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato.”2 O instituto veem regulado no Título V, Dos Contratos em Geral, artigos 447 a 457 do Código Civil. Evicção é derivada do verbo evencer que tem por significado tirar a propriedade de alguém através de processo judicial. Com efeito, é importante destacar que a evicção pode operar tanto com relação à posse do bem como, com relação à propriedade. Assim, em apertada síntese o adquirente perde o direito

OAB/2010/2ª fase - RESULTADO DOS RECURSOS

Resultado dos Recursos da OAB/2010/SEGUNDA- FASE O que dizer para o dia de hoje: 23/12/2010, tendo em vista tanta expectativa para o resultado dos recursos do Exame da OAB/2010-2ªfase. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas comunicaram que o resultado dos recursos será divulgado no dia 14/1/2011 : "COMUNICADO O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 - incluindo os recursos apresentados - será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados." (http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112) Destarte, no dia 14 de janeiro de 2011, para muitos será um dia memorável e para outros, dia de tristeza e decepção. Pensei desta sorte, em escrever uma mensagem de esperança e otimismo em qualquer que

OAB - Discussão da Constitucionalidade do Exame

Ophir Cavalcante acha um risco fim de exames para novos profissionais (...) “ Brasília, 19/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados. "Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem", disse Ophir. Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da j

Exame da OAB – Discussão de sua Constitucionalidade.

Recentes decisões do Poder Judiciário tem trazido à baila o caráter de inconstitucionalidade do certame. (...) Magistrado afirmou, em sua decisão, que a exigência da aprovação contraria garantias da Constituição do país. O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia. Segundo a OAB, Carvalho age por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova entre 2008 e este ano. Na segunda-feira, o magistrado, TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB. Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito). O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TR

Boas Festas !!!

O nosso blog deseja a você os votos de paz, saúde, alegria e muitas felicidades. Desejamos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e que você continue nos prestigiando com a sua preferência e a sua atenção, pois só assim, teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor. Boas festas e que você continue somando suas alegrias conosco. Somos privilegiados porque contamos com a sua amizade e preferência, com seu apoio e especialmente com sua opinião. É com muito prazer que atendemos você!!! E te desejamos o nosso mais sincero carinho e que todos possam ter Boas Festas neste Final de Ano!