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Mostrando postagens de julho, 2021

TJSP.CONCURSO PÚBLICO.845 VAGAS.ENSINO MÉDIO (2021)

  Início das inscrições 30/07/2021  Término das inscrições (pagamento) 02/09/2021  Data prevista para aplicação da prova objetiva 31/10/2021 Conhecimentos em Direito (40) questões:   1. DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.   2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).   3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.   4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.   5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/6

TJSP.CONCURSO PÚBLICO.2021.ENSINO MÉDIO. AULAS PARTICULARES

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  CONCURSO PÚBLICO - ESCREVENTE 845 vagas "1. São condições para inscrição: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988; b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006; f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92; g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;   h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações. 2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet

TJSP. CONCURSO PÚBLICO. AULAS PARTICULARES

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  "O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (29)  edital  de concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. Estão previstas 400 vagas para a Capital e 445 vagas para as outras Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do estado, totalizando 845 vagas. As inscrições podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (30) até o dia 2 de setembro, às 16 horas, exclusivamente pelo site da  Fundação Vunesp . O salário inicial do cargo é de R$ 4.981,71, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte (valor referente a janeiro de 2021)".   Aulas individuais ou grupos de até 5 pessoas mcdfabro@gmail.com mcdfabro@ig.com.br     https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68826  

CONCURSO.TJSP. 845 VAGAS.

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  TJSP publica edital de abertura de concurso para escrevente técnico judiciário 29/07/2021 845 vagas em todo o estado de São Paulo.   O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (29)  edital  de concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. Estão previstas 400 vagas para a Capital e 445 vagas para as outras Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do estado, totalizando 845 vagas. As inscrições podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (30) até o dia 2 de setembro, às 16 horas, exclusivamente pelo site da  Fundação Vunesp . O salário inicial do cargo é de R$ 4.981,71, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte (valor referente a janeiro de 2021). Acesse o  edital . O concurso será dividido em duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório, composta por 100 questões de múltipla escolha, prevista para o dia 31 de outubro; e a prova prática, de formatação e digitação, apenas para os candidatos habilitados e com melhor classificação, de acordo com

SUJEITO PASSIVO.FALÊNCIA (2021)

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  ESQUEMATIZADO - DIREITO EMPRESARIAL Sujeito passivo. Falência EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, 2021,p.415

Recuperação judicial. Falência (2021)

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  Fases da recuperação judicial Pedido Feito pela própria empresa à Justiça, explicando motivos da crise Suspensão de cobranças Se o juiz aceita o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias Administrador judicial Nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores Plano de recuperação Em até 60 dias, a empresa apresenta proposta para negociar dívidas e manter-se ativa Assembleia-geral Credores se reúnem para votar a proposta Se plano for aprovado Fim do processo Após 2 anos, o processo judicial é arquivado Descumprimento do acordo Se empresa não cumprir o plano aprovado, os credores podem pedir a falência Se plano for rejeitado Falência A empresa encerra as atividades e os bens são leiloados Pagamento dos credores Por ordem de preferência Quem pode pedir recuperação judicial  A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas —mais precisamente as sociedade empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos.  Em regra, pe

Marco Legal das Startups: conquistas e decepções

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  O mercado de startups ganha cada vez mais importância no Brasil. A estimativa é que, nos últimos cinco anos, o setor tenha crescido 300%, segundo dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartusps). Sua relevância social tornou-se inquestionável, o que levou à necessidade da regulamentação do setor. Assim, no início de junho, após dois anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a   LC182/21 , que ficou conhecida como Marco Legal das Startups. A nova lei representa um primeiro passo, mas faltou coragem para abordar campos que impactariam de forma definitiva a expansão das startups no país, principalmente das empresas mais novas e com menos poder de investimento. A definição legal das startups, clara e objetiva, e o reconhecimento dessas empresas como parte do ecossistema de inovação do Brasil certamente são medidas importantes para o desenvolvimento do setor. Outro fator que deve acelerar os investimentos e aquecer ainda mais o mercado são os dispositivos que dão ma

Telefônica tem de indenizar atendente por vincular idas ao banheiro à remuneração

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  A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ), por unanimidade, reformou entendimento da segunda instância e condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente obrigada a aceitar um “programa de incentivo condicionado à restrição de pausas para ir ao banheiro”. Conforme o programa em questão – “Programa de Incentivo Variável (PIV)” – além de serem computadas as idas ao banheiro dos empregados, para fins remuneratórios, a empresa divulgava mensalmente uma espécie de ranking. A relatora do recurso de revista que chegou ao TST, ministra Kátia Arruda, reafirmou “jurisprudência majoritária” do tribunal superior na linha de que a restrição ao uso de banheiro é “abusiva” quando se trata de aferir o desempenho do trabalhador. Segundo a ministra, “não há como se concluir que o controle das pausas se tratava de mera organização administrativa”. Mas sim que tais restrições configuram “lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade