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Mostrando postagens de novembro, 2019

Hospital e médico são condenados por deixar clipe metálico dentro da paciente.

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Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Sociedade Beneficente Sapiranguense e o médico Heriberth Adam a indenizar uma paciente em R$ 21.750,00 por danos materiais, morais e estéticos. Caso A autora da ação ingressou com ação judicial devido às consequências de uma cirurgia para retirada da vesícula biliar. Segundo ela, em consulta pós-operatória, cinco dias depois do procedimento, o médico a autorizou para viajar para Santa Catarina. Ela disse ter sido recomendada sobre a necessidade de retirada de pontos em 15 dias. Porém, passados quatro dias, ela começou a sentir dores fortes e apresentar cor amarelada na pele, urina escura e fezes brancas. Procurou então outro profissional em Santa Catarina e foi diagnosticada com icterícia de padrão obstrutivo e informada que havia um clipe metálico obstruindo o ducto hepático, equivocadamente fixado quando da realização da cirurgia. Ela teve que fazer nova cirurgia para retirada do clipe. Em 1º Grau, na Comarca de P

Defensoria obtém salvo-conduto da Justiça para que mãe possa cultivar maconha e produzir óleo utilizado em tratamento de filho com autismo.

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A Defensoria Pública de SP obteve um salvo-conduto para que uma mãe possa cultivar maconha e dela extrair óleo de  Cannabis sativa  para tratamento medicinal de seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista grave. Essa mais recente decisão soma-se a outras duas semelhantes também obtidas pela Defensoria paulista neste ano de 2019. A autorização atendeu a um pedido de  habeas corpus  preventivo proposto pela Defensoria perante o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) da Capital. O pedido foi feito de forma preventiva por não haver qualquer processo criminal ou investigação em andamento contra a mãe. A decisão favorável fez referência expressa, ainda, a  precedente obtido no início de 2019 pela Defensoria junto à 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que também autorizou uma mãe a cultivar maconha em casa para produzir óleo para tratamento de sua filha. Conheça o caso No caso analisado pelo DIPO, o jovem Rafael*, de 22

Inteligência artificial na tomada de decisões judiciais: três premissas básicas.

1. A crise numérica do Judiciário e a tecnologia A razoável duração do processo, garantia fundamental inserida no texto constitucional, por meio da EC nº45/2004, apesar de se apresentar como uma falsa promessa, porquanto longe de ser concretizada, é um ideal perseguido pela comunidade jurídica a bem de toda sociedade. A morosidade do Poder Judiciário, em que pese a diversidade de fatores que contribuem para esse quadro, é evidente. O Brasil reúne mais faculdades de direito que China, Estados Unidos da América –EUA e Europa juntos[1]. Segundo o Conselho Federal da OAB[2], há, atualmente, 1.171.480 advogados em todo país, o que representa uma proporção estimada de 01 advogado para cada 190 habitantes[3]. Evidente, pois, que essa enorme quantidade de profissionais acaba po r impactar no aumento do número de demandas ajuizadas , lembrando que a cada semestre são formados novos profissionais pelas universidades. Ao lado disso, o incremento da tecnologia através da internet e

A LEI 13.894/2019 e a competência dos Juizados de Violência Doméstica.

A Lei 13.894, de 29 de outubro de 2019, altera a Lei Maria da Penha para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou de dissolução de união estável nos casos de violência, que, como sabido, podem resultar, em conformidade com o art. 7.º da Lei 11.340/2006, violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O problema da violência doméstica e familiar contra a mulher é gravíssimo e de difícil solução, bastando observar pelos noticiários que, a cada dia, crescem as estatísticas de toda sorte de agressões praticadas contra a mulher, como se o legislador estivesse enxugando gelo em face do número alarmante de casos que parecem não ter fim nem solução. De longa data, Graciela Ferreira já questionava por que as mulheres, muitas vezes, suportam o abuso e por que aquele marido, companheiro, ou até mesmo namorado das flores e dos chocolates, hoje se apresenta como seu maior inimig

A depressão e o desemprego.

Em todo país, o desemprego atinge 12,6 milhões de pessoas. As filas com pessoas atrás de um novo emprego têm crescido cada dia mais. Quem está desempregado enfrenta não apenas a dificuldade de conseguir se recolocar em um mercado cada vez mais exigente, mas também a dificuldade salarial diante de um cenário tão crítico, visto que a falta de dinheiro traz sérios problemas emocionais para a vida das pessoas. Um dos problemas emocionais mais comuns que atingem a população que se encontra em situação de desemprego é a depressão. Isso contribui para dificultar ainda mais as chances da pessoa conseguir uma recolocação, visto que esse transtorno pode ocasionar queda da energia, insônia ou hipersonia, o que não ajuda nem um pouco o candidato a chegar nas entrevistas no horário ou mesmo fazer os trâmites necessários no tempo exigido. Apesar de serem os homens vistos ainda como principais provedores da família na sociedade atual, a depressão atinge as mulheres em maior número, embora o desâ

AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL.CPC/2015.

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" Inicialmente, o CPC/2015 sepultou a polêmica que existia entre agravo interno e regimental, trazendo uma única previsão no art. 1.021, denominando agravo interno, a ser utilizado contra a decisão monocrática do relator (também denominada decisão unipessoal ou decisão singular) para o órgão a que este pertença, devendo ser observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Há, ainda, algumas outras hipóteses de agravo interno fora do art. 1.021, previstas no art. 136, parágrafo único, 1.030, § 2º, 1.035, § 7º, e 1.036, § 3º, do CPC. De igual modo, toda e qualquer decisão monocrática do relator será passível de agravo interno, sem nenhuma ressalva, estando as suas principais hipóteses concentradas no art. 932 do CPC, melhor analisado em capítulo específico, dentro da parte dessa obra dos processos nos tribunais. O § 1º do art. 1.021 passa a exigir do agravante a impugnação especificada dos fundamentos da decisão, não sendo admissível a mera

Ato de crueldade ou de maus tratos contra animais: um crime ambiental .

Maria Helen Diniz:Titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo por concurso de títulos e provas. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). Lattes: http://lattes.cnpq. br/2679610153406796. E-mail: mariana@nbsadvogados.com.br Resumo: Este artigo tem por finalidade analisar a questão ambiental calcada no aspecto da crueldade contra animais, que têm, em virtude da Constituição Federal e de leis especiais, o direito de não sofrer maus-tratos nem tratamento cruel, nem mesmo em manifestações culturais populares, por terem senciência e dignidade. (...) Os atos de crueldade e maus-tratos contr

Discriminação estética. Barba, Cabelo, Brincos, Bigode.Guardas municipais

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Barba, Cabelo e Bigode  – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina reformou decisão que impedia a Prefeitura de Florianópolis de impor restrições ao uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos” por guardas municipais. Segundo a 3ª Câmara, a restrição não viola o princípio da razoabilidade e é coerente com a função desempenhada pelos agentes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do artigo 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal nº 3.868, de 2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. “Até os tribunais tratam de regulamentar a forma como os advogados e juízes devem se trajar nas dependências do foro e em seus atos formais, e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos

Troca de recém-nascidos na maternidade. Imprescritível.

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Informação  – O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que garantiu a um homem de 42 anos – que apresentou indícios de ter sido trocado na maternidade – o acesso aos prontuários médicos de seu parto. Na decisão monocrática, em virtude da impossibilidade de reexame de provas pelo STJ, o ministro rejeitou o recurso do hospital, que, entre outras coisas, alegava não ser obrigado a manter os documentos médicos por período indefinido de tempo. De acordo com os autos (em segredo judicial), o autor da ação, nascido em 1977, fez exame de DNA em 2015 e descobriu não ser filho biológico de seus pais registrais. Como suspeitava que havia sido trocado na maternidade, ele buscou judicialmente o acesso aos documentos relacionados ao parto. Na ação cautelar de exibição de documentos, o TJ-MG afastou a declaração de prescrição proferida em primeira instância, porque a pretensão do autor seria de investiga

Flexibilização. Exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando.

Família  – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (STJ, 17/10/2019). O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede. > http://genjuridico.com.br/ <. Acesso:13/11/2019 mede

AUGUSTO FILIPPO.ARGENTINA : UM BECO SEM SAÍDA.

A Argentina,um país em outros tempos  rico, e que hoje possui 35% de sua população  na mais absoluta pobreza.O novo presidente eleito,Alberto  Fernandez,um professor de direito de Buenos Aires,tem pela frente um imenso desafio: evitar que a derrocada econômica  em curso,leve o país  ao mesmo estado terminal em que se encontra a Venezuela de Maduro.As medidas econômicas  que necessita tomar para evitar isto,irão  chocar certamente com a expectativa do eleitorado que o levou ao poder. Fernandez , recebe de Macri um país  em estado lamentável, inflação  em torno de 54% este ano,com grande possibilidade  de alta,PIB em queda,tarifas de um modo geral absurdamente defasadas,ou seja  em aproximadamente   70%,fruto da tentativa de conter a imensa inflação existente.Quando Fernandez,tiver que forçosamente alinhar de volta os preços,    corrigindo esta defasagem em curso ,a insatisfação popular com toda a certeza explodirá  nas ruas.O reajuste das tarifas é  apenas um dos itens da dificílima  c

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Processo AREsp 1483308 Relator(a) Ministro MARCO BUZZI Data da Publicação 27/09/2019 Decisão AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.483.308 - RS (2019/0099327-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : J R T ADVOGADOS : GUILHERME MACHADO BARBOZA - RS091796 SABRINA DUARTE SELAU - RS094271 AGRAVADO : A P R ADVOGADO : LUANA ANTUNES VIGNA GONÇALVES - RS090963 DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por J R T contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, o qual visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 255, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PLEITO DE CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL PELO GENITOR E, SUBSIDIARIAMENTE, DA GUARDA COMPARTILHADA COM PERÍODOS ALTERNADOS DE CONVIVÊNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Caso dos autos em que inexistem provas