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Mostrando postagens de outubro, 2015

TJSP - Peticionamento Eletrônico - Guia prático

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ADVOGADOS. DESCANSO. TRT DA 2ª REGIÃO.

"TRT-2 suspende prazos para promover descanso de advogados 28/10/2015- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou a suspensão dos prazos processuais compreendidos entre os dias 7 e 20 de janeiro. A medida foi definida na sessão plenária da última segunda-feira (26). Este prazo foi concedido com o objetivo de oferecer descanso aos advogados, após reinvindicação assinada por dirigentes da OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, “este tempo de repouso é muito importante para os advogados”. Natalia Oliveira com informações do TRT-2 ASCOM/CSJT Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. É permitida a reprodução mediante citação da fonte csjt-imprensa@tst.jus.br " Acesso: 28/1

ARTESANATO. LEGISLAÇÃO.2015.

“Artesanato agora é profissão reconhecida A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a profissão de artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria e define parâmetros para o exercício da atividade. A lei também foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social. “O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos estados brasileiros, além de mov

AMBIENTE DE TRABALHO. LIMPEZA. CONSEQUÊNCIAS.

“Empresa de ônibus que oferecia sanitários mistos, malcheirosos e com insetos indenizará empregada O zelo pela decência e respeito no ambiente de trabalho é obrigação imposta ao empregador, a fim de preservar a integridade moral, física e até psicológica dos empregados. Nesse sentido, existe norma do Ministério do Trabalho que exige o fornecimento de condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho (NR-24 da Portaria 3214/78 do MTE, referente às condições sanitárias nos locais de labor). Mas, apesar disso, não são poucos os casos em que empresas parecem ignorar esse direito dos trabalhadores, como na situação analisada pela juíza Cristina Adelaide Custódio, em sua atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Uma cobradora de ônibus buscou na JT indenização por danos morais, em razão das precárias condições em que se deu sua prestação laboral. Segundo afirmou a trabalhadora, os sanitários disponibilizados pela empregadora apresentavam péssimas condições de assep

EMPREGADO DOMÉSTICO.DIREITOS TRABALHISTAS.DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

“Site vai calcular tributos para pagar domésticas Na página www.esocial.gov.br, patrões poderão emitir guia única com todos os tributos que devem ser pagos sobre o salário do funcionário. O governo vai liberar até quinta-feira o módulo para que os patrões e empregados domésticos se cadastrem no site www.esocial.gov.br. Na página, será possível imprimir a guia única com todos os tributos a serem pagos mensalmente. O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro – a data será o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior. No entanto, os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos precisam recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estão incluídos no sistema de

Embriagez Justa Causa.

“Empregado consegue reverter justa causa após ser dispensado por aparentar embriaguez A C.S.E. - Mecânica e Instrumentação Ltda. não conseguiu em recurso julgado pela 7ª Turma manter a dispensa por justa causa de um ex-funcionário por embriaguez. Contratado como supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo, ele foi demitido sob a justificativa de que se apresentou "consideravelmente embriagado" para o serviço. O supervisor trabalhou por dois anos para a C.S.E, prestadora de serviços nas áreas de construção, montagem, manutenção para diversas empresas, como Petrobras e Odebrecht, e permanecia em alto mar em escalas de plantão de 14 dias em plataforma marítima de exploração de petróleo. Em um dos seus retornos para a plataforma, foi impedido de entrar no helicóptero da empresa sob a alegação de estar alcoolizado. Embriagado Na reclamação trabalhista ele afirmou que ficou quatro meses sem receber salário, quando finalmente foi dispensado por ju
“Pleno discute atualização monetária e juros de mora de contribuições previdenciárias. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (20), decidiu aplicar a atual redação do artigo 43 da Lei 8.212/91, que trata sobre o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas a serem pagos pelos empregadores, após serem deferidos em juízo ou resultado de acordo homologado judicialmente. Por maioria, com voto de prevalência (minerva) do ministro Ives Gandra Martins Filho, que presidia a sessão, o Tribunal Pleno definiu que a incidência da correção monetária e dos juros de mora deve ser a partir da prestação de serviços, sobre os valores dos créditos previdenciários devidos pela empresa. Se descumprida a obrigação fixada em juízo, há também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação. No processo que envolve a empresa Paquetá Calçados Ltda., a questão foi levada à Subseção I Especia

Novo Código de Processo Civil com Andre Roque e Luiz Dellore.

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"Motorista dispensado no primeiro dia de trabalho será indenizado por danos morais Após ser aprovado em um processo seletivo com duas etapas e entregar sua documentação, um motorista de caminhão foi admitido em uma distribuidora e se apresentou para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Para assumir a vaga, ele se mudou de Barra do Bugres (interior de Mato Grosso) para Cuiabá, em abril deste ano. Entretanto, foi dispensado logo no primeiro dia. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano que disse ter sofrido. Mesmo morando em outro município, o motorista participou das duas etapas do processo seletivo. Com a confirmação da empresa de que havia sido selecionado, o motorista se apresentou no setor de Recursos Humanos com toda a documentação exigida e foi encaminhado para receber o uniforme, informações da rotina do trabalho e as chaves do veículo. O uniforme não serviu e, por isso, foi motivo de “chacota” de seus colegas em razão da sua est

Saiba o que muda no novo Código de Processo Civil

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NOVO CPC - PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - Prof. Renê...

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NOVO CPC - PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - Prof. Renê Hellman

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NOVO CPC - PROCESSO CIVIL - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E SANEAMENTO

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O NOVO CPC - CONTESTAÇÃO - PROF DURVAL SALGE JR

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O NOVO CPC - Petição Inicial, Audiência de Conciliação/Mediação e Contes...

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O NOVO CPC - RECURSOS - PROF. FÁBIO CÁCERES

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O NOVO CPC - TUTELAS - PROF. FABIO CÁCERES

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Palestra Recursos no novo Código de Processo Civil

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DIREITOS E DEVERES. EMPREGADO DOMÉSTICO.FGTS.

"A partir de 120 dias após a publicação da Lei  Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso. Assim, a partir da competência outubro de 2015, todos os empregadores domésticos passarão a ser obrigados a efetuarem o recolhimento do FGTS de seus empregados. Esse depósito corresponde a um depósito mensal equivalente a 8% calculado com base na remuneração do empregado doméstico. Além disso, deverá recolher mensalmente o percentual de 3,2% a título de indenização compensatória (multa rescisória) que será revertido ao empregado ou ao empregador no

TRABALHADOR DOMÉSTICO. FGTS.

"Domésticas: FGTS e novos direitos já estão valendo O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês O DIA Rio - Os novos direitos de empregados domésticos, como o depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-acidente e salário-família, entram em vigor hoje. O pagamento das novas taxas poderá ser feito por meio de um formulário único, o chamado Simples Doméstico, que está disponibilizado no site  www.esocial.gov.br  . O site também  permitirá que seja feito o cadastramento do empregador e do trabalhador doméstico. No formulário estarão discriminados o INSS (a parte do empregado e do empregador), o Imposto de Renda, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903, o FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado — neste percentual já estão incluídos os 0,8% referentes ao seguro contra acidentes de trabalho. O patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico. A taxa se refere à indenização