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Mostrando postagens de fevereiro, 2024
PESSOAS TRANSGÊNERAS .MUDANÇA DE NOME.DESNECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL
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PENSÃO ESPECIAL.FILHOS DE VÍTIMAS DE FEMINICIDIO
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LEI DO MINUTO SEGUINTE. VIOLÊNCIA SEXUAL
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DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO.BPC.ISENÇÃO DE IMPOSTOS
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DOCUMENTOS.DESNECESSIDADDE DE AUTENTICAÇÃO OU RECONHECER FIRMA. MENOS BUROCRACIA
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TJSP mantém condenação de três homens por discriminação contra agente de saúde
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Correção monetária. Ato ilícito. Efetivo prejuízo.
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Notificação Extrajudicial. Validade. Via postal com AR
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A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 530). https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27229%27.tit.
Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços
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Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com transtorno bipolar, decide TJSP
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BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA QUE FALTA A AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA DEVE PAGAR CUSTAS
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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017. Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT. A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos. A magistrada acr