A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”. De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local. Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2.825,00. Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto que o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38. Além da remuneração desigual, a empregada "virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas", conforme aponta a petição inici