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Mostrando postagens de junho, 2013
“STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 3
“STF analisará cobrança de contribuição sobre receita de empregador rural pessoa jurídica O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será analisado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 700922. O tributo em análise tem previsão no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994. No recurso, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual a contribuição constitui um caso de bitributação, uma vez que incidiria sobre o mesmo fato gerador sobre o qual incide a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com o TRF, seria impossível distinguir entre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, fato gerador do tributo
“Prazo para revisão de reajuste de aposentadoria de ex-combatente é tema com repercussão O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qualquer tempo, revisar o critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração. A questão constitucional será tratada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 699535. Na instância de origem, uma viúva ingressou com ação contra o INSS, pedindo a anulação de ato administrativo que revisou o valor pago a título de pensão por morte – decorrente de aposentadoria de ex-combatente – sem a prévia notificação, isto é, contraditório, uma vez que decorridos mais de dez anos da concessão inicial da aposentadoria e da instituição da pensão previdenciária. A discussão chegou ao Supremo tendo em vista recurso extraordinário interposto pelo INSS contra acór
“STF decidirá sobre o perda de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 638491, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). A Corte decidirá se para o perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas é necessária a sua utilização habitual ou sua adulteração para a prática do crime. Na instância de origem, o recorrido e o corréu foram presos em flagrante com aproximadamente 88 quilos de maconha no porta-malas de um carro. Após denunciados e processados, eles foram condenados, com base nas penas do artigo 12 da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas), a cinco anos de prisão e ao perdimento do veículo. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, deu parcial provimento às apelações para afastar o perdimento do veículo por ausência de prova de que o bem fosse preparado para disfarçar o
“Retroatividade de lei sobre prazo para registro de armas é tema de repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674610, em que se discute a extinção ou não da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em razão da aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas. No caso concreto, um lavrador foi denunciado em 2007 pela posse ilegal de seis armas de fogo e munição e condenado pelo juízo da Comarca de Corumbá de Goiás pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O prazo inicial para que os proprietários de armas ainda não registradas solicitassem o registro (artigo 30 do Estatuto) era 23/6/2005. Duas normas posteriores, porém, estenderam esse prazo – a Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, com prazo até 31/1/2008, e a Lei 11.922/2009, até 31/12
“Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Critério para cálculo de gratificação a inativos do Ministério da Agricultura tem repercussão geral Por meio de análise do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 662406, apresentado pela União contra decisão da Turma Recursal Federal da 5ª Região, confirmando sentença de primeira instância que estendeu a um servidor inativo a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA), criada pela Lei 10.484/2002, no patamar em que ela foi concedida aos servidores ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A União sustenta a repercussão geral da matéria nos termos do artigo 543-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), porque, embora a demanda esteja limitada a um servidor inativo, há milhares de processos sobre a mesma matéria, sendo grande o impacto financeiro. Ao reconhecer a r
“Saiba mais sobre o Recolhimento de Custas no STF Nos termos do art. 98, § 2º da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.”. No Supremo Tribunal Federal, o recolhimento de custas é regulamentado por Resolução, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento. Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil. Em 19 de março de 2012, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou ao público, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a GRU Ficha de Compensação. Desde então, no sítio eletrônico do STF ( www.stf.jus.br
Empresa não pode ser responsabilizada por morte de trabalhador sem causa definida O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa de pintura a jato no qual a autarquia pedia a devolução de valores gastos com auxílio-doença e pensão à viúva de um segurado que, segundo o instituto, teria morrido em função de exposição permanente à poeira sílica. O trabalhador, que morreu de câncer no pulmão em abril de 2010, já estava afastado do trabalho desde 2008 por doença pulmonar. Entendendo que a morte teria sido de responsabilidade da empresa, o INSS ajuizou ação regressiva na Justiça Federal de Porto Alegre. O instituto alega que o segurado teria trabalhado durante seis anos sem a proteção adequada. “A permanente exposição à sílica, encontrada na areia utilizada no jateamento, pode levar o trabalhador a contrair a silicose, doença que compromete o sistema respiratório e pulmo
Funcionário de empresa extinta pode sacar FGTS mesmo sem anotação de dispensa na carteira de trabalho O trabalhador que tem o vínculo profissional rompido em decorrência de extinção da empresa tem direito ao saque dos valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao apreciar recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão de primeira instância favorável ao trabalhador. O ex-funcionário foi admitido em fevereiro de 1997 e teve o vínculo de trabalho encerrado em meados de 2003 quando a empresa tornou-se inativa. Ao procurar a Caixa para reaver os valores depositados junto ao FGTS, teve o pedido negado pela instituição. Buscou, então, a Vara Única de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais, que expediu alvará autorizando o saque. Insatisfeita, a Caixa recorreu ao TRF1, alegando que a liberação do saldo não tinha previsão legal. O artigo 20 da Lei n
Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma. No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa - os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente - em favor de sua enteada. Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques. Conflito de competência Na apelação interposta pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Gran
 Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor. A ré protestou contra a aplicação da revelia e da confissão ficta, alegando que o artigo 843 da CLT não estabelece que o preposto tenha de ser, obrigatoriamente, empregado, exigindo apenas que este tenha conhecimento dos fatos. Condição essa, plenamente preenchida pela esposa do sócio, que manteve vínculo empregatício com a empresa por longos anos, sendo o seu desligamento da reclamada posterior à saída do reclamante. Pediu a declaração de nulidade da decisão e a reabertura da instrução processual. Mas o des
Direito de investigado permanecer em silêncio é garantia constitucional A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um paciente (pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal) o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si mesmo em interrogatório no inquérito policial que o investiga. O direito já tinha sido concedido a ele na 1.ª instância, mas os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para revisão da sentença. De acordo com o processo, o paciente respondia a uma ação penal por questões de licitação e contratos e a uma ação fiscal, por irregularidades cometidas em empresa de limpeza e mão de obra da Bahia, da qual é sócio. Por esse motivo, recebeu comunicação para prestar esclarecimentos na sede da Polícia Federal de Salvador (BA), como testemunha dos fatos investigados. Ele, então, impetrou o habeas corpus para assegurar que fosse tratado com investigado, ao invés de testemunha, observando-se toda
 Tribunal pode criar sistema nacional de monitoramento de habeas corpus O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá utilizar sua plataforma de Business Intelligence (BI) para criar um sistema nacional de monitoramento de habeas corpus de presos, baseado no modelo desenvolvido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ. A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes. Projeto piloto O presiden
“O ERRO MÉDICO É CULPOSO OU DOLOSO? O nosso Código Penal adota a teoria finalista da ação e com a reforma de sua Parte Geral, em 1984, passou a ser imprescindível a distinção entre dolo e culpa. Ao se falar em dolo, é preciso dizer que existem três teorias que procuram estabelecer o conteúdo do dolo: a da vontade, a da representação e a do consentimento. Para a teoria da vontade, age com dolo todo aquele que pratica a ação consciente e voluntariamente. Para a teoria da rep resentação, age dolosamente também aquele que tem a simples previsão do resultado, embora não se possa negar a existência da vontade na ação. Mas o que importa nesse caso é a inteligência do agente, a sua consciência de que, ao agir, sua conduta, se não bem executada, poderá produzir o resultado. Um pouco diferente é a teoria do assentimento, onde faz parte do dolo à previsão do resultado a que o agente adere, não sendo necessário que ele queira tal resultado. Assim, existiria dolo quando o agente simplesm

Turma admite penhora de salário quando não comprometer sustento do devedor

Um jovem de 17 anos sofreu um acidente de moto quando fazia entregas para a farmácia onde trabalhava. Os donos da farmácia sabiam que ele não tinha habilitação e, ainda assim, permitiam a utilização do veículo que pertencia a eles. Ao agirem dessa forma, assumiram o risco em proveito do negócio. O adolescente sofreu traumatismo craniano, com consequências seríssimas, como epilepsia, perda de osso frontal do crânio e implante de prótese. Ele também sofreu alterações psíquicas e depressão pós traumática. E mais: contraiu infecção hospitalar vindo a perder 2/3 da mão direita e o terço médio da perna direita e da perna esquerda, em razão de choque séptico. O resultado disso foi que ele ficou totalmente incapacitado para exercer suas funções, pelo resto de sua vida. O triste episódio foi lembrado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, ao analisar o recurso apresentado pelo jovem. Após ingressar com ação na Justiça do Trabalho, o adolescente conseguiu obter o reco

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

A 3ª Turma condenou uma empresa de engenharia a pagar novo período de aviso prévio de empregado. A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado. Insatisfeita com a sentença proferida pela juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido do autor, a reclamada interpôs recurso. Na decisão, a juíza concedeu ao trabalhador o recebimento do período de aviso prévio de forma indenizada com integração ao tempo de serviço, sob o fundamento de que a prova testemunhal comprovou a ausência de redução da jornada. No entanto, a empresa sustentou que o autor recebeu notificação de aviso prévio em 28.12.2009, mas requereu a redução em 14.01.2010 para poder laborar em outra empresa. Além disso, afirmou também que o empregado recebeu o saldo de salário na rescisão, trabalhando apena

Advogada condenada por litigância de má-fé conseguem reverter condenação no TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma advogada gaúcha condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por simulação de lide. Com essa decisão, ela se desobrigou do pagamento de indenização por danos morais coletivos. Entenda o caso Uma suposta empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a Amaco Indústria e Comércio de Papéis e a Serviços e Três Portos S.A. para receber diversas verbas, afirmando ter sido contratada pela Amaco para prestar serviços como analista financeira da Três Portos. As empresas não compareceram à audiência inaugural, e o pedido de declaração de revelia formulado pela empregada foi indeferido pelo juiz da Vara do Trabalho de Esteio (RS), que considerou a medida desnecessária. De acordo com a sentença, a ação trabalhista foi simulada, com fins ilícitos, e outros casos semelhantes já haviam sido detectados por aquela unidade judiciária. A finalidade s