Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2023

Atacadão deve reintegrar supervisor obeso, por dispensa discriminatória.

  A 2ª turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.  Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, "passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia". Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele "não servia" mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor

VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA. Hipótese em que as provas oral e documental evidenciam controle da trabalhadora e cobrança ostensiva de cumprimento das metas, demonstrando trabalho por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Recurso patronal desprovido.

  PROCESSO TRT/SP Nº 1001185-57.2022.5.02.0211 17ª TURMA - CADEIRA 1 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS/SP RECORRENTES: 1) NATURA COSMÉTICOS S/A                               2) ANA CRISTINA GOMES ALVES PEREIRA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: GIULIANO MOTTA RELATORA: CATARINA VON ZUBEN   VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA.  Hipótese em que as provas oral e documental evidenciam controle da trabalhadora e cobrança ostensiva de cumprimento das metas, demonstrando trabalho por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Recurso patronal desprovido.   Inconformados com a r. sentença de fls. 1638 e ss. - ID 2ae2ed1, complementada pela r. decisão dos embargos de declaração de fls. 1698 e ss. - ID a1f365e, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, interpõe a reclamada recurso ordinário (fls. 1655 e ss. - ID 38d6c5e), pleiteando a reforma da decisão. Discute: o ônus da prova; o vínculo empregatício; as diferenças de co

Mantida condenação de homem por racismo religioso

Mantida condenação de homem por racismo religioso : Crime praticado contra integrantes de centro de candomblé.   A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da

APRENDA TUDO EM UM ÚNICO VÍDEO!!! PORCENTAGEM COMO VOCÊ NUNCA VIU!!!!

Imagem

CONSEGUE RESOLVER PORCENTAGEM DE PORCENTAGEM??

Imagem

Governo de SP dá desconto de 55% para quaisquer débitos tributários

  O VALOR ECONÔMICO informa sobre iniciativa do governo de São Paulo, válida somente para este mês de novembro, com desconto geral de 55% para o pagamento à vista de débitos tributários ainda em fase administrativa, independentemente da data da infração ou do estágio dos casos . O governo está aceitando o pagamento mesmo de casos prestes a serem inscritos em dívida ativa. Conforme anota o jornal, “há pelo menos R$ 18 bilhões em autuações fiscais que já tramitaram na esfera administrativa e estão próximas da inscrição na dívida ativa, segundo o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita”. Também no VALOR, reportagem traz uma avaliação do ex-secretário da Receita Federal José Tostes Neto, sobre o texto da reforma tributária aprovado pelo Senado. Segundo ele, “não se pode deixar passar a oportunidade de melhorar o sistema atual, mas devemos evitar aprovar algo que reproduza deficiências e iniquidades do sistema atual, e o texto do Senado faz isso ”. Um d

DECISÃO: Alienação de veículo após inscrição de ex-proprietário como devedor tributário gera presunção de fraude

  Um homem não conseguiu que fosse retirado o impedimento judicial efetivado contra seu carro de marca Nissan Sentra porque a compra do veículo se deu após a inscrição do devedor do crédito tributário na dívida ativa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por entender que como a alienação ocorreu após a inscrição do devedor em dívida ativa foi demonstrada fraude à execução. No seu recurso ao TRF1, o autor argumentou ter adquirido o veículo de boa-fé e que quando realizou a compra não constava qualquer impedimento. Sendo assim, solicitou que fosse retirado o impedimento judicial de transferência do veículo. Ao analisar o caso, o desembargador federal Hercules Fajoses verificou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a presunção de fraude ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é absoluta. Desse modo, torna-se irrelevante a boa-fé do adquirente. O magistrado, em seu voto, destacou que a ocorrência de alienações suces

Pensionista não deve devolver valor a mais recebido por erro do Estado

Colegiado considerou que, nos autos, não foram apresentados elementos que atestem má-fé da beneficiária. Pensionista não está obrigada a devolver valor recebido de boa-fé a maior por erro do Estado. Assim entendeu a 1ª turma da Câmara Cível do TJ/MG ao concluir que "não seria razoável supor que o beneficiário deveria ter conhecimento do valor exato dos proventos a serem percebidos, noticiando prontamente o pagamento em excesso". Na Justiça, uma beneficiária pretende a abstenção de descontos realizados pelo Estado de valores de pensão por morte a título de restituição de proventos pagos a mais ao instituidor do benefício, com a devolução das parcelas já cobradas em folha de pagamento. Em primeiro grau, o juízo julgou procedente o pedido para impor a suspensão dos descontos. Houve recurso contra a decisão. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a demanda trata do pagamento a mais de proventos de pensão por morte, de caráter not

REVISÃO DA VIDA TODA. SUSPENSOS TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS AO TEMA. 04/12/2023

 Moraes pede destaque em caso que pode derrubar "revisão da vida toda" Caso trata de recurso do INSS para anular acórdão que permitiu a aposentados escolher regra mais vantajosa. Até a suspensão do caso, placar estava 3 votos para anular, e 4 para modular. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e mandou para julgamento no plenário físico do STF embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada "revisão da vida toda". O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94. Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo. i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixa

CRASE: Quando Usar Crase? Como Usar Crase? Aprenda TODAS as Regras! (Mui...

Imagem

USO DOS PORQUÊS: Por que, Porquê, Por quê e Porque (Aprenda em 7 Minutos)

Imagem