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Mostrando postagens de dezembro, 2014

Feliz Ano Novo!

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Informativos 550,551 e 552 do Superior Tribunal de Justiça.

“Destaques processuais dos informativos 550, 551 e 552/STJ Muitas decisões processuais importantes para encerrar o ano Por força da aprovação do NCPC a análise dos informativos acabou atrasando um pouco. Assim, seguem agora as decisões processuais dos últimos 3 informativos do STJ, em que há muitas questões interessantes. Dentre todos, chamo a atenção para os seguintes julgados: (i) da 3a Turma, julgado que afirma a prorrogação do prazo da rescisória se o termo final for o recesso forense (inf 550); (ii) também da 3a Turma, aresto afirmando ter o usufrutuário legitimidade e interesse para ajuizar ação petitória (fundada na propriedade - inf 550); (iii) da 2a Turma, entendimento de que a Fazenda DEVE pagar a multa por recurso protelatório do 557, § 2º para poder interpor os demais recursos (inf 551); (iv) julgado da 3a Turma, afirmando que na prisão civil por débito alimentar, se o devedor for advogado, NÃO HÁ direito a prisão em sala de Estado Maior (ou domicil

Atraso na entrega do imóvel.Construtora inadimplente.

“Construtora terá de indenizar compradora por atraso na entrega de imóvel, danos morais e não poderá reter valor abusivo. Entendeu o julgador que não há se falar em retenção de valores no percentual previsto no contrato e ponderou que a não entrega do imóvel no prazo, possui o condão de acarretar dano apto a ser reparado de forma pecuniária pela construtora inadimplente Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Inpar Projetos Wave Spe Ltda em ação de rescisão contratual ajuizada por Lindalva de Jesus Pinheiro Ferreira. A empresa terá de restituir as parcelas pagas pela compradora, rescindir o contrato e pagar indenização por danos morais em R$10 mil. A relatoria do processo foi do desembargador Gilberto Marques Filho. Consta dos autos que Lindalva adquiriu um imóvel por meio da construtora, contudo, a entrega não ocorreu no prazo estipulado. Insatisfeita, a mulher interpôs recurso pleiteando a r

Natal!

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Plantão do Recesso de Final de Ano. Tribunal de Justiça de São Paulo. (20/12/2014 a 06/01/2015).

"COMUNICADO CONJUNTO Nº 223/2014  (Processos nº 2012/163244) A E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores advogados e público em geral, com relação ao Plantão do Recesso de Final de Ano, no período de 20/12/2014 a 06/01/2015, que: 1) A disposição constante no artigo 1.169 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (art. 3º do Provimento CSM nº 2005/2012), por impossibilidade técnica, não será implantada; 2) Durante a suspensão dos prazos processuais, as Unidades Judiciais plantonistas não deverão recepcionar inquéritos policiais, relatados ou não pela autoridade policial, exceto quando se tratar de representação para adoção de medida cautelar, uma vez que as hipóteses que autorizam o processamento e apreciação de medidas durante o período citado são aquelas constantes do artigo 1

PROCEDIMENTOS NOS PLANTÕES DO RECESSO DE FINAL DE ANO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

"ORIENTAÇÕES RELACIONADAS AOS PROCEDIMENTOS NOS PLANTÕES DO RECESSO DE FINAL DE ANO Nos plantões os usuários deverão logar no foro “plantão” da Circunscrição Judiciária a que pertence, na sua lotação respectiva (Distribuidor, Cartório e Central de Mandados ou Vara) e não nos Foros que atuam no dia a dia. Por padrão, nos documentos de magistrados expedidos, virá automaticamente o nome do juiz da RAJ (que está configurado como Juiz Titular) e, portanto, deverá ser alterado o documento para constar o nome correto do juiz do plantão. O Nome da vara, que aparecerá nos documentos, também por padrão, será "Plantão” acrescido do nome da Sede da Circunscrição Judiciária. Deverá ser utilizado o módulo Central de Mandados no próprio cartório do plantão (passo a passo anexo). a) Está configurada zona única b) Os mandados/folha de rosto deverão ser distribuídos entre os oficiais por direcionamento; c) Todos os funcionários do Cartório da Vara Plantão estarão habilitados pa

Consumidor.Serasa.Responsabilidade.

“O consumidor que paga a sua dívida e não tem seu nome retirado do SPC ou Serasa pode pedir providências criminais? Sim. A empresa tem o dever de corrigir imediatamente as informações sobre consumidores constantes de cadastro, banco de dados ou fichas de registros, após a realização do pagamento. O não cumprimento desse dever pode render aos responsáveis penas que variam de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção”. Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=17&idmodelo=3720 Acesso: 20/12/2014

Novo Código de Processo Civil.

“ Novo Código de Processo Civil vai à sanção Parlamentares e integrantes de comissão de juristas comemoram a aprovação do novo CPC Waldemir Barreto/Agência Senado  Senadores derrubam dispositivo do novo CPC que facilitava intervenção judicial em empresas O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação. — O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ric

Concurso Público.

"11 erros fatais na hora de estudar para concursos públicos São Paulo – Quando estratégias adequadas entram em jogo, o tempo rende e o estudo, geralmente, é mais frutífero em termos de  produtividade . É claro que não existem receitas prontas de  sucesso  na preparação para  concursos públicos , mas as de fracasso se repetem. Confira a seguir alguns dos principais erros na hora de estudar, de acordo com cinco especialistas consultados: 1. Falta de estratégia Imagine uma partida de voleibol. Sem organização e estratégia, a vitória vira um fator de sorte ou depende de um lampejo de talento individual. E isso não existe quando a “competição” é um concurso público, afirma João Mendes, coordenador do curso Ênfase. “Ninguém passa por sorte. Deve haver organização, disciplina, estudo estratégico do que mais cai em prova”, diz Mendes. 2. Estudar nervoso ou ansioso “Nervosismo e ansiedade são inimigos silenciosos e cruéis”, diz o professor João Mendes. Na hora da prova, e

Direito Ambiental. Danos morais e materiais. Poluição sonora.

"Empresa de mineração vai indenizar vizinha por barulho Decisão | 15.12.2014 A Mineração Vianini Ltda. deverá indenizar, em R$ 20 mil, uma dona de casa de São João del-Rei que morava na proximidade da empresa e foi afetada pela poluição sonora. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão de Primeira Instância. Em ação ajuizada em 2012, R.A.A.R., de 30 anos, alegou que o ruído da empresa em atividades rotineiras de extração, lavagem e transporte de produtos de mineração é ininterrupto desde 2005. Segundo a dona de casa, os moradores dos arredores das instalações da Vianini no local sofriam com o funcionamento ininterrupto de britadeiras e outras máquinas, o trânsito intenso de caminhões e a grande quantidade de água empoçada, poeira e entulho. A mineradora, de acordo com R., ignorou reclamações dos moradores e advertências da prefeitura e desobedeceu a normas ambientais quanto ao limite acústico permitido e às condições de higiene