PROCESSOS COM PEDIDOS IDÊNTICOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMPLÔ CONTRA EMPREGADOR
“A existência de várias reclamações trabalhistas com idêntica acusação de assédio moral não gera, em favor do empregador reclamado, qualquer presunção de estar ele sendo vítima de acusações infundadas”. Esse foi o entendimento da 15ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região ao julgar recurso das partes em um processo envolvendo assédio moral. Os magistrados acolheram parcialmente o recurso e reformaram, também em parte, a sentença de 1º grau, deferindo o pagamento de indenização por dano moral pela reclamada, a TIM Celular S.A., ao empregado no valor de R$ 15 mil. Essa indenização havia sido indeferida pelo juízo de 1º grau por considerar que, por haver várias ações com o mesmo tema, contra a mesma empresa e vindo do mesmo escritório de advocacia, a situação não se mostrou verdadeira, julgando então improcedente o pedido de compensação em dinheiro pelo dano moral. A juíza afirmou em sentença que causou estranheza a “grande quantidade de ações patrocinadas pelo mesmo escritório do