MEDIDA PROVISÓRIA.ALTERAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DO TELETRABALHO.2022
Segundo o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho, a MP prevê: possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas esporádicas; trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar; caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular; teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho