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Mostrando postagens de setembro, 2019
Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada. A decisão foi unânime. De acordo com o processo, a criança foi levada pela mãe à Santa Casa de Guarulhos com febre alta e tosse. Ela foi diagnosticada com pneumonia e, em atendimento posterior, no posto médico, recebeu uma injeção de benzilpenicilina benzatina que atingiu o nervo ciático. Após a administração do medicamento, a criança passou a apresentar problemas na perna, que resultaram em incapacidade parcial permanente. Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelo erro na

Relação de Trabalho.Manutenção.Lei Maria da Penha.Pagamento. INSS.

Para Sexta Turma, INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição. No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, confo

Concurso do Ministério Público (RJ) abre vagas para nível médio e superior! Até R$7.139,16 Ministério Público abriu as inscrições do edital de novo edital de concurso público.

O  Ministério Público  abriu as inscrições do edital de novo edital de  concurso  público para o preenchimento de vagas nos cargos de e Analista do Ministério Público – Área: Processual, Analista do Ministério Público – Área: Administrativa, Técnico do Ministério Público – Área: Administrativa e Oficial do Ministério Público. A  Fundação Getúlio Vargas (FGV)  tem a responsabilidade do certame. De acordo com o edital, será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para os candidatos com deficiência, o percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros e índios e 10% (dez por cento) aos candidatos economicamente hipossuficientes. O cargo de Analista do  Ministério Público  – Área:  Administrativa  (03 vagas) requer Nível Superior completo com formação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, enquanto o cargo de Analista do Ministério Público – Área: Processual (08 vagas) exige Nível Superior completo e

EXAME DE ORDEM.

Peças mais Recorrentes  Direito Civil ⚜️ Exame de Ordem Unificado 📍 XXVIII Exame de Ordem – Contestação com Reconvenção 📍 XXVII Exame de Ordem – Embargos de Terceiro 📍 XXVI Exame de Ordem – Ação de Reintegração de Posse 📍 XXV Exame de Ordem (reaplicação Porto Alegre/RS) – Ação de Alimentos 📍 XXV Exame de Ordem – Recurso Especial 📍 XXIV Exame de Ordem – Embargos do Devedor à Execução 📍 XXIII Exame de Ordem – Apelação 📍 XXII Exame de Ordem – Agravo de Instrumento 📍 XXI Exame de Ordem – Apelação 📍 XX Exame de Ordem – Ação de Alimentos Provisórios 📍 XX Exame de Ordem – (reaplicação Porto Velho/RO) Ação Pauliana 📍 XIX Exame de Ordem – Apelação 📍 XVIII Exame de Ordem – Embargos de Terceiro 📍 XVII Exame de Ordem – Ação de Consignação em Pagamento 📍 XVI Exame de Ordem – Contestação 📍 XV Exame de Ordem – Recurso Especial 📍 XIV Exame de Ordem – Agravo de Instrumento 📍 XIII Exame de Ordem – Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada 📍 XII

OAB.SEGUNDA FASE. PENAL.

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Em prática penal, errar a peça é praticamente impossível. Digo isso porque, o momento de cabimento de cada uma é tão específico, que não há como fazer confusão. Em todos os Exames de Ordem unificados – desde a época do CESPE -, somente em duas provas a escolha da peça foi motivo de discussão na área penal. Em todas as demais, não houve qualquer dúvida a respeito de qual seria a peça cabível. Por isso, para acalmar o coração dos mais aflitos, iniciarei o nosso estudo pela correta identificação da peça cabível. Em seguida, nos próximos  posts , veremos as principais peças, uma a uma. Procure não memorizar a explicação a seguir, pois veremos as peças individualmente, e, com o tempo, o cabimento de cada uma estará enraizado em sua mente. Por enquanto, preocupe-se apenas em entender as fases processuais. São o ponto principal de estudo deste resumo de hoje. AS FASES PROCESSUAIS Para a escolha da peça adequada, é essencial que se tenha em mente que o processo penal é dividido em f

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL DIREITO PENAL.

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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL  XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO Túlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez quando tão jovem e, em desespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto. Diante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que,

EXAME DE ORDEM.OAB.PROCESSO PENAL.QUESTÕES.

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(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM) Bruna foi presa em flagrante e denunciada pela prática de um crime de falsificação de documento público. Na ocasião da prisão, foi apreendida uma mochila que estava dentro do veículo de Bruna, sendo que em seu interior existiam algumas joias. Diante da natureza do crime apurado, não existe mais interesse na mochila apreendida com as joias para o desenrolar do processo. Cláudia, colega de trabalho de Bruna, requer a restituição desses bens, alegando ser proprietária. Existe, porém, dúvida quanto ao direito da reclamante. Considerando as informações narradas na hipótese, é correto afirmar que A) a restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, sempre ouvido o Ministério Público. B) o pedido de restituição não deverá ser autuado em autos em apartado. C) havendo dúvida sobre o verdadeiro dono, não superada no incidente, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas. D) não

STJ vai decidir se salário pode ser penhorado para pagar honorário advocatício.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se salário pode ser penhorado, com base na exceção do §2º do 833 do CPC/15, para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao considerar nesta terça-feira (10/9) que a matéria atinge o tribunal.  STJ vai decidir se salário pode ser penhorado para pagamento advocatício STJ Na proposta, a ministra afirmou que há “uma imprecisão na definição das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações alimentícias’”. “Os precedentes analisados que permitiram a penhora das verbas remuneratórias para pagamento dos honorários advocatícios fundamentaram-se apenas na natureza alimentar destes, e na exceção prevista nos referidos dispositivos legais quanto às prestações alimentícias, sem maior perquirição conceitual.” A proposta foi acatada por unanimidade pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco

Resumo de Direito Processual Penal.

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Resumo de Direito Processual Penal Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL - PF               Autor: Carlos A. Berriel DIREITO PROCESSUAL PENAL Prof. Carlos A. Berriel. NOÇÕES GERAIS A história das civilizações tem mostrado que os povos, em seus diversos graus de desenvolvimento, inclusive os mais primitivos, sempre se moldaram através de valores de comportamento, e sempre editaram normas de condutas, atribuindo desde valores específicos a direitos individuais como a vida, a liberdade, entre outros, como, cotejá-los com os valores atribuídos às condutas, até a punição o transgressor daquelas normas individualizadas de conduta obrigatória. Ao criarem normas de condutas, as civilizações criaram também, normas sancionadoras, ou seja, normas punitivas para serem aplicadas aos infratores das regras gerais, porém, respeitando sempre os valores maiores representados pelo homem e pelo direito, assim, para aplicação de q