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LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 27/12/2012 - DOU 28/12/2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restr
LEI FEDERAL Nº 12.761, DE 27/12/2012 - DOU 27/12/2012 - EDIÇÃO EXTRA Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura. Art. 2º O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos: I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. § 1º

AÇÃO RESCISÓRIA PARA DISCUTIR VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA SENTENÇA/ACÓRDÃO RESCINDENDO

"Processo REsp 1264329 / RS RECURSO ESPECIAL 2011/0155951-2 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 20/11/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 26/11/2012 Ementa PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA PARA DISCUTIR VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA SENTENÇA/ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC (CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA) POR FALTAR COM O EXAME PREVISTO NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO ART. 20, §3º, DO CPC. AÇÃO CABÍVEL PORQUE VEICULA PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL, NO ENTANTO, NO RECURSO ESPECIAL DEVE INCIDIR A SÚMULA N. 7/STJ PORQUE ESTABELECIDO O PRESSUPOSTO FÁTICO DE QUE HOUVE O REFERIDO EXAME. 1. Não restou violado o art. 535, do CPC, já que o acórdão da origem afirmou expressamente ter sido a decisão motivada e o percentual fixado comedido consoante a responsabilidade, a natureza

AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO. RESULTADO ECONÔMICO DA AÇÃO.

"Processo REsp 1344678 / RJ RECURSO ESPECIAL 2012/0042581-2 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 23/10/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 06/11/2012 Ementa DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO. RESULTADO ECONÔMICO DA AÇÃO. VALOR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. MANUTENÇÃO DO AJUSTE. CONTRATO MEDIANTE O QUAL O PATROCÍNIO DE VÁRIAS CAUSAS É TRANSFERIDO A ADVOGADOS. PRAXIS QUE APONTA NO SENTIDO DE QUE CAUSAS MAIS RENTÁVEIS COMPENSARÃO O TRABALHO EM CAUSAS MENOS RENTÁVEIS. ALEGAÇÃO, PELO RÉU, DE QUE O VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO NÃO É DETERMINÁVEL, CONDUZINDO A SEU ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO CONTRATO. NÃO ACOLHIDO. HIPÓTESE EM QUE OS ADVOGADOS ATUAM EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR O CONTEÚDO ECONÔMICO DO PROCESSO MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DO VALOR COBRADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA.  REVISÃO DO CONTRATO PARA REDUÇ

INDENIZAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. ART. 535 DO CPC

"Processo AgRg no REsp 1344632 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2012/0194678-4 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 16/10/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 25/10/2012 Ementa TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO  EM  RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A Primeira Seção do STJ,  no julgamento do Edcl no REsp 1.227.133/RS julgado pelo regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), consolidou o entendimento segundo o qual "os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do art. 6º, V, da Lei 7.713/88, até o limite da lei". 2. O tópico
"Habeas data: instrumento raro na defesa do cidadão contra abusos totalitários Se em seus quase 25 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais de 18 mil mandados de segurança e quase 250 mil habeas corpus, um terceiro “remédio constitucional” é bem mais raro. Os habeas data, concebidos como defesa do cidadão contra tendências totalitárias do estado, não chegam a 250. Quase empata com outro meio de garantia pouco conhecido: o mandado de injunção, que teve pouco mais de 200 casos. Editorial de Folha de S.Paulo publicado em 1987 classificava a proposta como a mais original da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais do Congresso Constituinte: “De utilidade evidente, este dispositivo constitucional surge como reação aos abusos dos organismos de segurança e como limite ético ao uso da informática nos mais variados setores do país”, dizia o artigo. Apesar de questionar a efetividade futura do instrumento no combate aos abusos de autoridade, o jornal