Banco não poderá continuar com prática lesiva ao consumidor
Determinação da Justiça, em caráter liminar, atende pedido feito pelo MPMG por meio de Ação Civil Pública. Multa por descumprimento chega a R$ 100 mil O Paraná Banco S.A. não poderá mais criar dificuldades para clientes que desejarem quitar empréstimos e financiamentos naquela instituição financeira . A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A liminar foi concedida pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível. De acordo com a ACP, foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar a dificuldade imposta pelo Paraná Banco em fornecer saldo devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito, quando solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados