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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Banco não poderá continuar com prática lesiva ao consumidor

Determinação da Justiça, em caráter liminar, atende pedido feito pelo MPMG por meio de Ação Civil Pública. Multa por descumprimento chega a R$ 100 mil O Paraná Banco S.A. não poderá mais criar dificuldades para clientes que desejarem quitar empréstimos e financiamentos naquela instituição financeira . A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A liminar foi concedida pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível. De acordo com a ACP, foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar a dificuldade imposta pelo Paraná Banco em fornecer saldo devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito, quando solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados

Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar

Por maioria de votos , a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador. A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo . O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local. Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além di

Turma assegura a viúva o direito de receber pensão por morte sem prévio requerimento administrativo

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença de juiz de direito da Comarca de Tiros, em Minas Gerais , que concedeu a aposentadoria por morte a viúva e determinou ainda o pagamento dos valores em atraso . Inconformado, o INSS apelou ao TRF1, alegando que houve falta de interesse de agir, falta de prévio requerimento de agir e falta de provas do trabalho rural do marido falecido. Além disso, a autarquia chamou a atenção para o fato de que o falecido marido da apelada já recebia um benefício assistencial. O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, manifestou-se no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir, com ressalva de ponto de vista pessoal sobre a questão. O magistrado explicou as condições necessárias para que a viúva pudesse receber o benefício: “O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinh

Adicional de periculosidade aos vigilantes só vale após regulamentação da lei

A primeira Turma da TRT de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento imediato de adicional de periculosidade previsto na nova redação do artigo 193 da CLT. O pedido foi formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Segurança - SINEMPREVS-MT, em ação contra uma empresa de segurança . A regulamentação do artigo 193 só ocorreu em 03 de dezembro passado, com a publicação da portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que acrescentou o anexo 3 à norma regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas (NR nº 16). O julgamento na Turma tratou da implementação ou não do adicional, imediatamente após a publicação da lei   12.740/2012, em dezembro de 2012. A juíza Roseli Daraia Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendera que a mudança no referido artigo, só poderia ser aplicada após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho. O relator do recurso, desembargador Osmair Couto, da mesma form

Dano existencial necessita indicação precisa dos prejuízos sociais

  Para ter direito à indenização por danos existenciais, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de usufruir o convívio social e familiar ou de algum projeto de vida específico, em razão do ato ilícito do empregador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso a um motorista de caminhão que postulava a indenização por ter feito horas-extras na empresa que trabalhava (Itatico Comércio de Alimentos). O empregado alegou que o trabalho extraordinário prejudicou seu convívio familiar. A juíza Idalia Rosa da Silva, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa ao pagamento de horas extras e reflexos, porém negou a indenização por danos existenciais, sob a alegação de que a mera prorrogação da jornada de trabalho não constitui fato suficiente para configurar o dano alegado. O relator do recurso no TRT10, desembargador José Leone, ressalvado seu entendimento pessoal, adot

Adolescente infrator pode ter direito de ser ouvido na presença de advogado

O adolescente apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do Ministério Público. A medida está prevista no Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Hoje, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido sem a presença de um advogado. “Entretanto, essa fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, argumentou a deputada. “Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente , respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em sua condição peculiar, necessitando da assistência de um

A Alemanha posiciona-se a favor dos direitos humanos logo no Artigo 1° da Lei Fundamental: “A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, portanto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.

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"Princípios Ampliar imagem (© picture alliance) Declaração Universal dos Direitos Humanos Em 1948, há mais de sessenta anos, homens e mulheres de todas as partes do mundo reuniram-se em Paris a fim de oferecer à humanidade uma visão extraordinária de um mundo justo e pacífico: aprovaram a  Declaração Universal dos Direitos Humanos . A declaração está assente na “ dignidade inerente” a todos os membros da família humana e em “seus direitos iguais e inalienáveis ”, os quais reconhece em relação a toda e qualquer pessoa, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou critérios afins. É justamente isso que define os direitos humanos: os direitos humanos são direitos inerentes a qualquer pessoa pela sua mera condição de ser humano – independentemente de critérios que possam nos diferenciar em termos individuais. Pacto   sobre direitos civis e políticos   e PIDESC das Nações Unidas A Declaração Universal dos Direitos Humanos, juntamente com os dois pactos sobr

Quando há o reconhecimento da paternidade, a vitória maior é do filho, que poderá exercer plenamente a sua cidadania e ainda terá a chance de receber o carinho da família paterna.

"Reconhecer a paternidade ficou mais fácil com o CRP Institucional | 31.01.2014 Em 2013, quase 3 mil pessoas, em Belo Horizonte, puderam incluir os nomes de seus pais nas certidões de nascimento “Prezada Mãe, o seu filho tem o direito de ter em seu registro civil o nome do pai e, para isso, Mãe, nós e seu filhos precisamos de sua colaboração.” É com essa delicadeza que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG envia uma carta à mãe cujo filho não tem o nome do pai em seu registro civil, para que ela compareça ao centro e indique o suposto pai e seu endereço. Assim começa o processo para reconhecimento de paternidade. Com uma equipe treinada em mediação e conciliação, o CRP atua para a aproximação das famílias. Todo o trabalho parte dos dados do censo escolar de escolas públicas brasileiras e das informações recebidas dos seis cartórios de registro civil da capital. Mães, pais ou filhos maiores de 18 anos também podem procurar diretamente o CRP para d

OAB ingressa no STF em causa sobre imunidade a contribuições sociais

"OAB ingressa no STF em causa sobre imunidade a contribuições sociais quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 às 17h49 Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer admissão no Recurso Extraordinário (RE) 566.622/RS como amicus curiae.  O referido recurso, cujo requerente é uma entidade beneficente, suscita a discussão sobre a necessidade de regulamentação, por lei complementar, da imunidade tributária prevista no parágrafo sétimo do artigo 195 da Constituição Federal. No referido parágrafo da Carta Magna, consta que “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. E é justamente para regulamentar tais exigências que debate-se a obrigatoriedade de edição de lei complementar. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresenta razões meramente legais para defende

Mutirão carcerário da OAB já visitou 27 presídios no último mês

Mutirão carcerário da OAB já visitou 27 presídios no último mês quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 às 16h22 Brasília -  Atendendo à determinação do Conselho Federal da OAB, advogados das seccionais da Ordem estão fazendo vistorias em presídios e casas de custódia para verificar as condições dos detentos em cada Estado brasileiro. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Piauí, Tocantins, Pará, Amapá, Ceará, Bahia e Distrito Federal já começaram as inspeções. O mutirão carcerário foi determinado em dezembro do ano passado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em outubro de 2013, a OAB Federal já havia protocolado uma denúncia na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a situação de calamidade encontrada no presídio de Pedrinhas (MA). Estão sendo vistoriadas todas as alas dos presídios, desde os pavilhões centrais e as celas onde ficam os presos, passando pela área administrativa, copa e cozinha, o setor médico e pela

Revisão dos benefícios previdenciários limitada ao prazo de 10 anos

Lucianne Pedroso* A Medida Provisória nº 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528/97, ao modificar a redação do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, estabeleceu um prazo de 10 anos para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Como antes dessa mudança inexistia um limite temporal à revisão, o embate que se travou no âmbito judicial foi quanto à aplicabilidade desse comando a benefícios concedidos antes do seu advento, ou seja, quanto à sua retroatividade. A questão assumiu status de repercussão geral, tendo em vista o número crescente de decisões divergentes, de modo a ultrapassar os interesses específicos das partes envolvidas no processo, assumindo relevante aspecto econômico, político, social e jurídico, uma vez que a decisão seria aplicada a numerosos benefícios previdenciários. Após muitos embates, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se pela constitucionalidade da incidência do prazo sobre benefícios concedidos anterio

Governo divulga regras para perícia da aposentadoria especial para pessoas com deficiência

As novas regras para a perícia da aposentadoria especial para pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial desta última quinta-feira (30). Agora, o deficiente poderá passar por nova perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que definirá tempo de contribuição menor em até dez anos para se aposentar. A Portaria Interministerial nº 01 contém os requisitos que devem ser observados na avaliação do segurado. A  advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total , destaca que a portaria  disciplina os requisitos a serem analisados pelos peritos do INSS. A perícia médica vai avaliar as questões físicas e funcionais da deficiência. Já a perícia social vai considerar todas as atividades realizadas pelo portador de necessidades especiais no trabalho e no meio social. Confira a nova portaria:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?j

Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional

A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora. Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil. A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito

Havendo dúvida sobre o emprego da qualificadora (meio cruel - golpes reiterados na região abdominal da vítima, a qual foi encontrada agonizando no chão e com as vísceras expostas), faz-se necessário a submissão ao Conselho de Sentença, a quem compete apreciar o pedido de afastamento, bem como a eventual desclassificação para homicídio simples, conforme estabelece a regra do “in dúbio pro societate”.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 50068682820138270000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000427-6120138272706 DA 1ª VARA CRIMINAL T. PENAL: ART. 121, § 2º, III, C.C. ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DO CARMO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMÍCIDIO SIMPLES. PROVA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. A sentença de pronúncia é meramente processual, pois não julga o mérito da imputação, decorrendo apenas do exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, sem exigir a certeza indispensável ao decreto condenatório. Havendo dúvida sobre o emprego da qualificadora (meio cruel - golpes reiterados na região abdominal da vítima, a qual foi encontrada agonizando no chão e com as vísceras expostas), faz-se necessário a

A suspeição de jurado deve ser levantada quando da composição do júri e não após o julgamento desfavorável, sob pena de preclusão

APELAÇÃO Nº 50040812620138270000 ORIGEM: COMARCA DE TOCANTÍNIA-TO REFERENTE: AÇÃO PENAL No 5000007-59.2010.827.2739, DA ÚNICA VARA CRIMINAL DE TOCANTÍNIA-TO T.PENAL: ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL APELANTE: DIEGO LEANDRO DA SILVA CURCINO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS E M E N T A APELAÇÃO. AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE SORTEIO PRÉVIO. SUSPEIÇÃO DE JURADO.PRECLUSÃO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA EM PLENÁRIO. PREJUÍZO AO RÉU. SENTENÇA CASSADA. NOVO JÚRI. Em razão do princípio da eventualidade, a tese de ausência de sorteio prévio dos jurados só pode ser promovida “oportuno tempore”, devendo incidir ao caso a regra prevista no art. 571 do Código de Processo Penal,posto encontrar-se preclusa a matéria. A suspeição de jurado deve ser levantada quando da composição do júri e não após o julgamento desfavorável, sob pena d

Inexiste ofensa ao princípio da verdade real ou cerceamento de defesa quando o Julgador não entende necessária a produção de uma prova requerida pela defesa, não estando adstrito ao requerimento formulado por qualquer das partes, que devem, por sua vez, demonstrar a imprescindibilidade da diligência.

MANDADO DE SEGURANÇA No 50080375020138270000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS IMPETRANTE: PATRICK CASTELO BRANCO SANTANA IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GURUPI-TO SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ. DECISÃO DA QUAL NÃO CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE. RÉU PRONUNCIADO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS INDEFERIDO. SUPOSTA INDICAÇÃO DE AUTOR DE CRIME. PLEITO GENÉRICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A despeito da interposição simultânea de Recurso em Sentido Estrito para combater o suposto ato coator, é possível a impetração de mandado de segurança contra decisão da qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inexiste ofensa ao princípio da verdade

JÚRI. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA.

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO No 50100181720138270000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 708/93 DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAÍ-TO REQUERENTE: JOSIAS GONÇALVES LIMA REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAÍ-TO SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS E M E N T A HOMICÍDIO. JÚRI. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. A simples lavratura de escrituras públicas de declaração por apenas três moradores da cidade de Guaraí-TO (Evento 01, OUT4, págs. 11/12), informando a revolta dos familiares da vítima, não se mostra suficiente para demonstrar o suposto perigo que o julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Guaraí-TO ocasionará à segurança pessoal dos acusados, principalmente se levarmos em consideração que o delito fora praticado há mais de 20 anos. A alegação genérica de que “mais de 50% (cinquenta por centos)” dos cidadãos

TJMG realiza sorteios para concurso extrajudicial

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"TJMG realiza sorteios para concurso extrajudicial Institucional | 30.01.2014 Renata Caldeira A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) realizou hoje o sorteio público de desempate dos serviços vagos referentes ao  Concurso Extrajudicial regido pelo Edital 01/2014 . Com o sorteio, ficou definida a ordem de classificação das serventias disponíveis no certame. A lista consolidada estará disponível em breve no Diário do Judiciário Eletrônico. Vagas para portadores de deficiência O sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos portadores de deficiência, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será realizado em 4 de fevereiro, às 9h. Acompanhe os  concursos  realizados pelo TJMG." Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial

Processo Judicial Eletrônico segue padrão do CNJ

"Processo Judicial Eletrônico segue padrão do CNJ Institucional | 30.01.2014 Informamos que o processo eletrônico, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou a ser implantado no Judiciário de Minas em 2008, já tendo sido também adotado em outros Estados. O sistema inicial foi modificado. O atual Processo Judicial Eletrônico (PJe), que segue os padrões do CNJ, está em funcionamento em algumas ações da Unidade da Justiça de 1ª Instância do Barreiro. O PJe será estendido para os outros tipos de ação da referida unidade e, posteriormente, para outras várias judiciais da comarca de Belo Horizonte. Para marcar a nova fase do PJe no Judiciário de Minas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, virá a Belo Horizonte no próximo mês de março. Esclarecemos que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, o superintendente de Informática do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, além do diretor de Inf