Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização
Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento relativo à responsabilização do poder público em casos de terceirização. Na Reclamação (RCL) 15052, o Estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada. O estado alega ter ocorrido afronta ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, na qual foi firmada a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Segundo o dispositivo, a administração pública não responde pela inadimplência da empresa contratada com relação a encargos trabalhistas. Relator A questão é analisada em recurso (agravo regimental) interposto contra decisão tomada