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Mostrando postagens de abril, 2014

Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização

Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento relativo à responsabilização do poder público em casos de terceirização. Na Reclamação (RCL) 15052, o Estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada. O estado alega ter ocorrido afronta ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, na qual foi firmada a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Segundo o dispositivo, a administração pública não responde pela inadimplência da empresa contratada com relação a encargos trabalhistas. Relator A questão é analisada em recurso (agravo regimental) interposto contra decisão tomada

Revogada decisão que quebrou sigilo bancário de testemunhas de ação penal

Revogada decisão que quebrou sigilo bancário de testemunhas de ação penal 30 de abril de 2014 às 11:26 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de duas testemunhas de ação penal, instaurada para apurar suposta prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro que, em tese, envolveria uma juíza da Bahia.  O Ministério Público baiano requereu as informações bancárias de algumas pessoas, entre elas um casal que teria vendido dois apartamentos a um dos denunciados. Além disso, solicitou diversas diligências, como a juntada de certidões de registro de imóveis. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu todos os pedidos.  No habeas corpus para o STJ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal, porque o casal era somente testemunha da ação penal e, ainda, porque a decisão que determinou a quebra do sigilo não apresentou nenhuma fundamentação.    Decisão ilegítima A

Segunda Turma autoriza retorno à Itália de menor com dupla nacionalidade

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Segunda Turma autoriza retorno à Itália de menor com dupla nacionalidade 30 de abril de 2014 às 16:35 Cabe ao país de residência habitual da criança com dupla nacionalidade decidir sua guarda. Esse foi o entendimento aplicado pelos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma mãe que buscava evitar o retorno do filho à Itália. O relator foi o ministro Humberto Martins (foto). O menor, nascido no Rio de Janeiro, filho de mãe brasileira e pai italiano, possui dupla nacionalidade. A residência habitual da família era na cidade de Palermo, na Itália, onde os pais tinham guarda compartilhada. Em uma viagem feita pelos três ao Brasil, a mãe informou ao pai que ela e o filho não retornariam à Itália. Três meses depois, foi deflagrado procedimento administrativo em favor do pai perante a autoridade brasileira. A União, então, propôs ação ordinária de busca e apreensão para que o menor fosse entregue a um repres

Ponto de entrega de gás não justifica pagamento de royalties a município

Ponto de entrega de gás não justifica pagamento de royalties a município 30 de abril de 2014 às 19:22 O pagamento de compensação financeira calculada sobre  royalties  de petróleo e gás natural só é devido a municípios onde estejam instalados equipamentos necessários à cadeia extrativista, não se estendendo aos municípios cujas instalações apenas se destinem à distribuição do produto. Esse foi o entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a posição do ministro Benedito Gonçalves. O relator original do recurso julgado, Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. O recurso foi interposto pelo município de Pedras de Fogo (PB), em demanda com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). O ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia votado pelo provimento do recurso, para que a ANP tivesse de pagar  royalties  ao município em razão da existência de um ponto de entrega de gás (ou  city-gate ) em seu território. Segundo o relator, os  city

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.                                                                                                                                        *Márcia Cristina Diniz Fabro Assunção de Dívida antigamente era chamada de Cessão de Débito. Assunção de Dívida é o fato de um terceiro assumir dívida alheia, mediante consentimento do credor. Então, imaginemos um exemplo: eu estou devendo para determinada Instituição Financeira  e meu pai assume minha dívida perante o Banco. Assunção de Dívida é isso,  ou seja, um terceiro assume dívida alheia. Mas, é mister sempre concordância do credor. Não se há falar em Assunção de Dívida sem concordância do credor. No entanto, o devedor não precisa concordar. A Assunção de Dívida realizada sem concordância do devedor denomina-se Assunção de Dívida por Expromissão. E,  Assunção de Dívida com concordância do devedor  é Assunção de Dívida por Delegação. No silêncio ou Delegação  a Assunção de Dívida é Assunção Li

Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado

Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado Decisão | 24.04.2014 Paciente que teve cirurgia cancelada receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve a cirurgia cancelada por falta de instrumentos cirúrgicos necessários à realização do procedimento, quando ela já se encontrava no bloco cirúrgico. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Z.L.D.S. entrou com pedido de danos morais contra o instituto narrando nos autos que seria submetida a uma cirurgia para tratamento de cálculos renais volumosos, mas o procedimento cirúrgico foi cancelado, quando ela já se encontrava na sala de cirurgia, pela falta do material conhecido como kit Amplatz. O kit, segundo a paciente, foi solicitado pelo médico dela e autorizado pelo plano

Justiça determina concessão de aposentadoria a professor

Justiça determina concessão de aposentadoria a professor Decisão | 25.04.2014 O Município de Belo Horizonte deverá conceder aposentadoria especial a um professor, considerando, para a contagem do tempo, o período em que ele exerceu o cargo de vice-diretor escolar. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, que determinou também ao município o pagamento do abono permanência devido. O professor relatou que teve seu pedido de aposentadoria negado porque o município recusou-se a considerar o período em que ele exerceu o cargo comissionado de vice-diretor escolar como atividade de magistério. Ele argumentou que os cargos de direção e vice também são considerados funções de magistério para fins de concessão da aposentadoria especial de professor, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ele reclamou que o município deixou de pagar o abono permanência a partir do momento em que obteve os r

Vítima entra na justiça 18 anos após o acidente

Vítima entra na justiça 18 anos após o acidente Decisão | 25.04.2014 O juiz da 5ª Vara Cível da capital, Jorge Paulo dos Santos, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros a corrigir os valores da indenização de uma vítima de acidente de trânsito. A.J.A. sofreu o acidente em 1992 e, na época, recebeu o equivalente a 7,76 salários mínimos de indenização do DPVAT. Em 2010 ele entrou com ação na Justiça para receber o restante do seguro. Na ação, A.J.A. conta que em 10 de janeiro de 1992 sofreu acidente de trânsito que feriu seu pé direito, sendo necessário amputar três dedos, o que resultou em debilidade e deformidade permanentes. Afirmou também que, segundo a legislação da época, o valor da indenização deveria ser de 40 salários mínimos, mas só recebeu valor equivalente a 7,76 salários mínimos. Em sua defesa, a seguradora alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que não era a empresa correta a ser acionada judicialmente, indicando outra seguradora como a responsável pela in

Motorista deve ser julgado por júri popular

Motorista deve ser julgado por júri popular Decisão | 25.04.2014 O motorista M.D.L., que se envolveu em acidente de trânsito com vítima fatal na madrugada de 15 de setembro de 2012, na avenida Nossa Senhora do Carmo, no trevo do Belvedere, foi pronunciado pela Justiça. A decisão é do juízo sumariante do 1º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte e dela cabe recurso. Com essa decisão, o motorista deverá ser levado a júri popular. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por dolo eventual pelo homicídio do universitário F.F. O juiz lembrou que já está solidificado no pensamento jurídico nacional o entendimento de que o delito decorrente de acidente de trânsito não é culposo quando há comprovação da materialidade e quando existem indícios suficientes de autoria do crime de homicídio doloso. Quando há dúvida sobre a intenção homicida e em respeito ao princípio "in dubio pro societate", o julgamento deverá ser examinado pelo júri popular. Na decisão de pronúnc

Registro do nome do pai na certidão de nascimento é bem-vindo

"Registro do nome do pai na certidão de nascimento é bem-vindo Serviços ao Cidadão | 23.04.2014 Na Ação Global deste sábado, estarão presentes o Centro de Reconhecimento de Paternidade, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e o Juizado Especial do Barreiro “As pessoas sempre perguntam quem é o pai do seu filho, por que ele não tem o registro do pai. Em entrevistas de trabalho, na escola também sempre pedem o nome do pai. Para a sociedade é importante ter esse registro.” Diante desses questionamentos, Lidiane Oliveira resolveu registrar não só o nome do pai do seu filho na certidão de nascimento dele como o do seu próprio pai em sua certidão. Para isso, ela procurou o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi bem-sucedida. Lidiane sempre conviveu com o senhor Benvindo, a quem tinha como pai, mas para o registro queria a informação correta. Então, solicitou ao centro o exame de DNA. O result

STF declara inconstitucional contribuição sobre serviço de cooperativa

"STF declara inconstitucional contribuição sobre serviço de cooperativa Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação". https://webmail.ig.com.br/?_task=mail&_action=show&_uid=16564&_mbox=INBOX&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D1%2Ctif%3D0. Acesso: 26/4/2014

Coordenação do Sistema Carcerário faz vistorias e elabora diretrizes

"Coordenação do Sistema Carcerário faz vistorias e elabora diretrizes Brasília – A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, que tomou posse em janeiro, já realizou inspeções em presídios de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará. Os trabalhos prosseguem nos próximos dias com visitas aos Estados de Tocantins, Pará e Roraima". https://webmail.ig.com.br/?_task=mail&_action=show&_uid=16564&_mbox=INBOX&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D1%2Ctif%3D0. 26/4/2014

Levenhagen, acompanhado do secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, prestou esclarecimentos sobre as consequências negativas que podem advir da aprovação do projeto de lei, que visa subtrair, sem contrapartida, uma fonte de recursos essenciais para o custeio de parte das despesas da Justiça do Trabalho. Na oportunidade, entregou cópias de notas técnicas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho (Coleprecor), todas contrárias ao projeto.

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Presidente do TST vai à Câmara para tratar do projeto de lei sobre convênios   Imprimir Presidente do TST vai à Câmara para tratar do projeto de lei sobre convênios   Coverter Presidente do TST vai à Câmara para tratar do projeto de lei sobre convênios para PDF   O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, esteve nesta quarta-feira (23) em audiência na Câmara dos Deputados com o relator do Projeto de Lei 2.432/2011, deputado André Moura (PSC/SE), e com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Mário Feitoza (PMDB/CE). A proposta, que aguarda parecer do relator na comissão, tem por objetivo a distribuição dos recursos provenientes de depósitos judiciais, oriundos de convênios pactuados entre as instituições financeiras oficiais e os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, para sua aplicação, estabelecendo uma espécie de "rateio" entre outros órgãos, inclusive vinculados ao Poder Executivo. Permanece

Mecânico prova que curso profissionalizante foi tempo à disposição do patrão

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Mecânico prova que curso profissionalizante foi tempo à disposição do patrão   Imprimir Mecânico prova que curso profissionalizante foi tempo à disposição do patrão   Coverter Mecânico prova que curso profissionalizante foi tempo à disposição do patrão para PDF     (Qui, 24 Abr 2014 07:00:00) Um mecânico de manutenção de bombas conseguiu provar na Justiça do Trabalho que o período que gastou para fazer três cursos profissionalizantes foi tempo à disposição da empresa. Ao comprovar que a empresa se beneficiou com sua qualificação, ele conquistou o direito de receber as horas extras referentes ao tempo que destinou às aulas.  O trabalhador foi admitido pela Bombas Vanbro Ltda. em fevereiro de 2009 e despedido sem justa causa em fevereiro de 2011. Em juízo, ele requereu o pagamento de uma série de verbas, entre elas as 522 horas que dedicou aos três cursos, todos de interesse da empresa. Para o mecânico, enquanto assistia aos cursos – de auxiliar de mecânica industria

Turma limita cota de aprendizes de motoristas de ônibus no CE a maiores de 21 anos

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Turma limita cota de aprendizes de motoristas de ônibus no CE a maiores de 21 anos   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou as empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) a restringir a contratação de aprendizes para a função de motorista aos maiores de 21 anos. A decisão leva em conta a peculiaridade normativa da categoria dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros, que é também regulada por lei especial – o Código Nacional de Trânsito ( Lei 9.503/97 ). Ficou mantido, porém, o entendimento de que o quadro de motoristas integra a base de cálculo da cota de aprendizes, e a modulação dessa cota no percentual de 5%, fixados pelas instâncias inferiores. O caso teve origem em ação ordinária movida pelo sindicato contra a União, com a pretensão de excluir os cargos de motorista da base de cálculo para a determinação do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas