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Mostrando postagens de novembro, 2013

Jornada reduzida ou ausência nos últimos 07 dias de aviso prévio é escolha do empregado

Vimos pela presente comunicar-lhe que V.Sa. fica desligado do quadro de funcionários desta empresa, a partir de 11 de março de 2012, e que deverá cumprir aviso prévio trabalhado até 04/03/2012. Assim constou da comunicação de aviso prévio apresentada ao empregado da empresa de logística, ao ser dispensado sem justa causa. O modelo, frequentemente utilizado por empregadores, foi impugnado pelo reclamante na Justiça do Trabalho, ao argumento de que o direito de opção previsto no artigo 488 da CLT não foi respeitado. O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu razão ao trabalhador. Segundo alegou o reclamante, a empresa não permitiu que ele optasse pela redução da jornada diária em duas horas. Foi simplesmente imposta a ausência de sete dias no final do aviso prévio, o que teria impedido e dificultado a sua procura por novo emprego. Por essa razão, ele pediu a nulidade do aviso prévio. Ao analisar a reclamação, o juiz de 1º Grau não viu qualquer irreg

Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo

A 9ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, modificou a sentença que indeferiu a petição inicial pela ausência de liquidação dos pedidos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A Turma deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão atacada e determinar o regular prosseguimento do feito. No caso, a juíza sentenciante considerou que a liquidação dos pedidos se impunha a fim de se fixar o rito do processo, já que essa fixação depende do valor atribuído à demanda. E por considerar que esse valor é definido a partir da expressão numérica dos pleitos, ela concluiu pela obrigatoriedade da liquidação dos pedidos até que seja ultrapassado o valor mínimo definidor do rito ordinário, qual seja, acima de 40 salários mínimos. Não satisfeita essa condição na petição inicial apresentada pela trabalhadora, mesmo após concessão de prazo para sua emenda, ela indeferiu a petição inicial e extinguiu o pr

Racismo gera indenização de 1 ano de salário

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa. O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau. O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil. A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo. Ao examinar o caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento de horas extras, aviso prévio, 13° salário e FGTS, além de indenização por danos morais de R$ 5

Deputados pedem urgência para aposentadoria especial de mulheres policiais

Vários deputados defenderam a urgência para a votação, ainda neste ano, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, do Senado, que permite que as mulheres policiais [Federais, Rodoviárias Federais e Civis] se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que estejam há 15 anos na carreira. As defesas foram feitas durante audiência pública sobre a proposta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (27). Segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que participou da audiência, já foi entregue ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, requerimento pedindo a urgência da votação da proposta. “Não mediremos esforços para tentar votar até o próximo dia 17” , assinalou a deputada. De acordo com a Lei Complementar 51/85, os policiais podem se aposentar após 30 anos de serviço, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Esse dispositivo, em tese, abr

Lei nº 12.887, de 26.11.2013 - DOU de 27.11.2013

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Lei nº 12.886, de 26.11.2013 - DOU de 27.11.2013

Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 1º ..... ..... § 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contrat

É possível aplicar princípio da insignificância a crimes ambientais

É possível aplicar o princípio da insignificância a crimes ambientais. Ao firmar essa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 13 de novembro, considerou parcialmente provido o pedido de T.F.M.. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), ele recorreu à TNU com o objetivo de restabelecer a sentença que o livrara da acusação de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural previsto no artigo 64, da Lei 9.605/98. O juízo de 1º grau concluiu pela atipicidade de sua conduta, invocando, para tanto, o princípio da insignificância. A decisão da TNU pelo provimento parcial foi explicado pela relatora do processo na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee. “Por demandar reexame das provas, vedado nesta instância uniformizadora, não se acolhe integralmente o Incidente para a aplicação do princípio da insignificância e restabelecimento da sentença monocrática, mas se dá parcial provimento, para d

PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal

  Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país. No caso tomado como representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que anulou decisão judicial favorável ao reconhecimento da prática de falta grave por um detento, mesmo sem a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Ao reconhecer a falta grave, a decisão original havia determinado a alteração da data-base para

Empresa que incorpora patrimônio de sociedade extinta é responsável por débitos anteriores

O TRF da 1.ª Região entendeu que após extinção de sociedade as empresas sucessoras passam a responder solidariamente pelas obrigações da antiga sociedade. O julgamento unânime foi da 5.ª Turma Suplementar do Tribunal, ao apreciar recurso interposto pela Paraibuna Papéis S/A contra sentença da 2.ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG que negou o pedido da empresa para anulação dos lançamentos tributários e a manutenção do nome da empresa no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O caso - em 05/07/1996, a empresa Paraibuna Participações e Administração Ltda. foi totalmente cindida, transferindo seu patrimônio para as empresas Paraibuna Papéis S/A e Paraibuna Nordeste S/A, na proporção de 84,37% e 15,63%, respectivamente. Assim, o Juízo de primeiro grau entendeu que as empresas incorporadoras, então, passam a responder pela sociedade extinta, não havendo nenhuma ilegalidade na opção do Fisco em exigir da Paraibuna Papéis o pagamento integral dos tributos devidos pela an

Revogada e altera dispositivos de resolução que trata da concessão de férias

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou o artigo 15 e alterou os artigos 16, 17 e 19, da Resolução 221/2012, que trata da concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.   A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta segunda-feira (25/11).   O relator da matéria, desembargador federal Federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, explica em seu voto que as alterações do documento já haviam sido discutidas durante Encontro de Recursos Humanos realizado no CJF, em outubro deste ano.   O artigo 15, o único revogado pelo Colegiado, dizia que “Não se inclui o salário família no cálculo do adicional de férias”. Segundo o desembargador, o salário família já está regulamentado na Resolução 02/2008 do CJF, sendo sua inclusão no cálculo do adicional de férias inaplicável no âmbito da Justiça Federal. “Isso ocorre porque o limite máximo de remuneração para sua percepçã

Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido

  A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata criam situação incompatível com o exercício do cargo. A candidata foi eliminada na fase de investigação social do certame porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMG), mas o pedido foi negado. Segundo o acórdão, “não fere o princípio da presunção de inocência e não se caracteriza ilegal a não recomendação de candidato, na fase de investigação social, para o cargo de delegado de polícia, quando ele responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa, as quais são incompatíveis com a atividade”. No recurso ao STJ, a candidata alegou que a denegação da

Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet

Apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve cenas íntimas publicadas na rede. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a ministra Nancy Andrighi, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados derivados de busca por certos termos ou que apontem para fotos ou textos específicos. “A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, comentou a relatora. Porém, no caso, a Google assumiu a obrigação de remover os resultados. Conforme a ministra, como a obrigação se mostrou impossível de ser cumprida - não por razões

De volta à instrução: município detecta erro a tempo, ajuíza rescisória e consegue cancelar acordo

A 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-15 julgou procedente uma ação rescisória movida pelo Município de Mogi Guaçu, que pediu a desconstituição de acordo celebrado no juízo da Vara do Trabalho da cidade. A decisão do colegiado determinou que fosse reaberta a instrução processual para que se prossiga na marcha daquele feito com a intimação das partes a que se manifestem sobre a intenção de produção de prova em audiência, tendo-se em conta que na solenidade inaugural o feito foi sobrestado ante a disposição das partes em entabular acordo. De acordo com a tese de defesa do município, houve erro substancial de sua parte na concepção do acordo firmado com o reclamante. Segundo afirmou, para alcançar o alvitramento do valor ali entabulado foram por ele consideradas as verbas trabalhistas respeitantes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho, não tendo, pois, se atentado ao fato de que na ação trabalhista foram tão somente deduzidos pelo obreiro

Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória

O acordo celebrado pelas partes deve ser integralmente cumprido, nos exatos termos pactuados, seja quanto ao valor, quanto à forma e local de pagamento, prazo ou o que mais se estipular. Em caso de inobservância de alguma das condições livremente estabelecidas pelas partes, aquela que a descumprir deve arcar com a cominação prevista, sob pena de ofensa à coisa julgada a que se equipara a decisão homologatório do acordo. Em um caso apreciado pela JT mineira, a empresa devedora não observou integralmente o acordado, depositando uma das parcelas em agência diversa da convencionada. Por essa razão, foi condenada em 1º grau a responder pela multa moratória ajustada em caso de descumprimento do ajustado. E esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa. Inconformada, a devedora sustentou ser indevida a multa por descumprimento d

Responsabilidade do tomador de serviços é proporcional ao tempo de serviço prestado a ele

A responsabilidade subsidiária caracteriza-se como uma responsabilidade de segundo grau, ou seja, o devedor subsidiário só terá que responder pela dívida se o devedor principal não cumprir a obrigação. Nos processos trabalhistas, a execução se volta primeiro contra o devedor principal e, se não forem encontrados bens deste para quitar o débito trabalhista, passa-se a cobrar integralmente o saldo devedor daquele que foi condenado subsidiariamente. Mas como fica a responsabilidade do tomador de serviços quando o empregado não estiver mais prestando serviços em seu estabelecimento no momento da rescisão contratual? Essa questão foi apreciada pela 2ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando a decisão do desembargador Jales Valadão Cardoso, modificou decisão de 1º grau, ampliando a responsabilidade atribuída pelo juízo sentenciante ao banco tomador de serviços. O juízo sentenciante havia limitado esta ao pagamento do FGTS do período de sua responsabilidade, isto é, da

Mantida ”pensão” para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência

O Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de valor mensal à viúva de um ex-empregado da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sem direito à aposentadoria por invalidez por não ter sido filiado à Previdência Social pela empresa.   A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) não acolheu recurso em ação rescisória ajuizada pela Ferrovias Bandeirantes S.A (Ferroban), sucessora final da Mogiana, contra o pagamento da pensão. Em 1964, o ex-empregado sofreu um acidente de trabalho que o deixou incapacitado para o serviço. Na época, para compensar a ausência da aposentadoria pela Previdência, a Mogiana instituiu um pagamento mensal à vitima. Em 1987, o empregado morreu. A pensão continuou a ser paga à viúva pela Ferrovia Paulista S.A (Fepasa), sucessora da Mogiana, e, posteriormente, pelo governo do Estado de São Paulo, para permitir a aquisição da Fepasa pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Em 1998, o estado de São Paulo suspen

Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa

A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do juízo, e não há nulidade na decisão que dispensa os depoimentos das partes. O posicionamento unânime foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da Usina Central Olho dÁgua S. A., de Pernambuco. Entenda o caso A reclamação trabalhista foi ajuizada por um trabalhador rural junto à Vara do Trabalho de Nazaré da Mata (PE), pedindo o pagamento de horas extraordinárias, inclusive as despendidas no percurso (in itinere) para o trabalho, realizado em área rural. Durante a audiência de instrução, a juíza decidiu não colher o depoimento de ambas as partes, ouvindo uma única testemunha indicada pelo trabalhador. Nessa oportunidade, a Usina protestou contra a dispensa, mas declarou que não pretendia produzir outras provas. Após ter sido condenada ao pagamento de horas in itinere e reflexos, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do