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Mostrando postagens de outubro, 2011

STF decidiu que Exame de Ordem é constitucional.

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, dia 26, que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal. Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Março Aurélio. Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende

Penhora "online".

OAB vai ao CNJ discutir problemas da penhora online A Ordem dos Advogados do Brasil e o Banco Central vão ao Conselho Nacional de Justiça propor melhorias no sistema eletrônico de bloqueio de valores em conta corrente, o Bacen Jud. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/10), depois de encontro entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes, em Brasília. O encontro aconteceu para discutir ofício enviado pela OAB ao presidente do BC, Alexandre Tombini, na terça-feira (18/10), cobrando explicações sobre denúncias de irregularidades no Bacen Jud. Diz o comunicado ( leia abaixo ) que vem ocorrendo penhora de valores maiores do que o determinado pela Justiça, e também bloqueios repetitivos de uma mesma quantia em contas diversas, de mesma titularidade. Em ofício de resposta ( leia abaixo ), o procurador do BC afirmou que o Bacen Jud é um sistema inteiramente eletrônico, e que não há intermediários humanos entre o juiz e

STF e o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 20 de Outubro de 2011 Clipping - Folha de São Paulo - STJ julga processo que pode reconhecer casamento gay Decisões de 1ª instância têm sido divergentes em relação aos pedidos de casais Em maio, STF igualou a relação homoafetiva à união estável, que tem diferenças práticas do casamento civil O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para hoje o julgamento da ação que pode responder se um casal gay pode se casar. A resposta vai além da decisão de maio do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou a relação homoafetiva à união estável. Como o Supremo não decidiu sobre a possibilidade de casamento, as decisões de primeira instância estão desencontradas. Desde então, juízes já autorizaram a conversão da união estável em casamento civil, permitiram o casamento direto (pelo processo de habilitação para casamento), ou simplesmente negaram o pedido feito pelo casal. Há diferenças práticas entre casamento e união estáve

O NOVO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E HIPÓTESES DE CABIMENTO

Márcia Cristina Diniz Fabro. Conceito de Agravo O agravo é um recurso previsto no Código de Processo Civil que tem por finalidade modificar decisões interlocutórias, estas definidas no artigo 162, parágrafo segundo do CPC. Art.162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Parágrafo segundo: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Ademais o agravo pode ser de duas modalidades: retido ou de instrumento. E o agravo, pode ser interposto tanto na primeira e segunda instância. Hipóteses de Cabimento. Quando se tratar de agravo de instrumento, sua interposição só será suscetível quando causar para a parte lesão grave ou de difícil reparação, bem como o recurso de apelação não for admitido e se admitido o recurso de apelação, também caberá o agravo no que tange aos efeitos na qual a apelação é recebida (suspensivo ou devolutivo). “Nesses casos, o agravo de i

TRT2º Região e a Greve dos Bancários - Prazos

PORTARIA GP/CR nº 60/2011 O PRESIDENTE REGIMENTAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 27 de setembro de 2011, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos, RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais. Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente à sua efetivação. Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais prazos processuais. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de setembro de 2011. CARLOS FRANCISCO BERARDO Desem
Projeto defende inclusão social de crianças especiais pela fotografia "Quando a norte-americana Heidi Lewis procurou pela primeira vez um profissional para fotografar o filho Taylor, à época com um ano de idade, não imaginava ouvir tantos “nãos”. O motivo: Taylor tinha uma deficiência congênita, considerada pelos fotógrafos um empecilho para uma bela sessão de fotos. A mãe ficou perturbada e, conversando com outras mães de crianças especiais, descobriu que as recusas dos fotógrafos não aconteciam só com ela. Assim, em 2000, ela criou o Special Kids Photography nos Estados Unidos. Nove anos depois, o projeto ganhou um braço no Brasil, pelas lentes de Rubens Vieira. O objetivo é capacitar profissionais latino-americanos para fotografar crianças com necessidades especiais, a começar pelo Brasil, e combater o preconceito contra crianças e adultos com deficiências por meio das imagens. Já foram realizados workshops com 17 turmas de fotógrafos, do Recife à Florianópolis, em várias capit

Adoção e devolução dos adotados.

“Pais adotivos que devolvem os filhos devem ser punidos? Decisão de multar pais de SC levanta o debate: a punição é justa ou pode prender crianças a pais que não as querem? Como tratar os pais que, às vezes após anos, desistem de uma adoção? Não dá simplesmente para desistir de ser pai ou mãe. Quem tira o poder familiar de alguém é o Poder Judiciário. Esse pelo menos é o entendimento da justiça brasileira. Mas a realidade não é tão bem definida quanto a lei. Alguns pais decidem que não querem ou não podem mais conviver com seus filhos, sejam eles biológicos ou adotados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou, na última semana, a decisão do desembargador Joel Dias Figueira Junior, que condenou um casal da cidade de Gaspar, no Vale do Itajaí, a pagar R$ 80 mil por danos morais para dois irmãos, de nove e 13 anos, que haviam sido adotados pela família. Segundo o processo, o casal adotou um menino e uma menina, mas na verdade só queria a menina. A lei de adoção é contra a separaç