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Mostrando postagens de março, 2012

Mantida decisão da Justiça paulista sobre jovem que metralhou plateia em cinema .

Mantida decisão da Justiça paulista sobre jovem que metralhou plateia em cinema (...) A Turma também afastou, de ofício, o regime integralmente fechado aplicado contra o réu. A impossibilidade de progressão prevista originalmente na Lei dos Crimes Hediondos já havia sido afastada pelo Supremo Tribunal Federal e, além disso, lei posterior afastou de vez o regime integral do ordenamento jurídico nacional. A condenação foi mantida em 48 anos de prisão, com regime inicialmente, e não integralmente, fechado. “ “A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a impossibilidade de reexaminar provas em recurso especial, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu pela ocorrência de concurso formal no caso do jovem condenado por disparar uma metralhadora contra plateia de cinema. A Turma não conheceu do recurso do Ministério Público e concedeu habeas corpus de ofício para admitir a progressão de regime, mantendo a pena em 48 anos de reclusão, in

Carência em Planos de Saúde.

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave “O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida” “ Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde. Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, rela

Projeto Desistência STJ 2012.

Projeto da Caixa leva instituição a desistir de 108 recursos em gabinete de ministro (...) Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de Justiça. Dos 173 processos existentes no gabinete do ministro Salomão, a instituição já desistiu de 108, permanecendo apenas 65. O ministro considera esta uma atitude louvável e benéfica para o jurisdicionado e para a Justiça.” “Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de

Falisificação de assinatura de cônjuge em hipoteca.

Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato “As instâncias ordinárias, efetivamente, concluíram pelo reconhecimento da falsificação da assinatura da esposa, o que, segundo a decisão final prolatada por esta augusta Corte, tornaria nula a hipoteca ofertada. Este desfecho, entretanto, de forma alguma enseja a condenação do banco ao pagamento de qualquer verba indenizatória, na circunstância de a falsificação da assinatura não ter sido expressamente atribuída à instituição financeira, caso dos autos” “ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais. A esposa ajuizou ação ordinária contra o Banco do Brasil sustentando que, mediante a falsificação de sua assinatura, o apartamento de sua propriedade foi dado em g

Competência Legislativa Municipal para Atendimento em Agências Bancárias.

“Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias

Responsabilidade Civil. Morte por Infecção em Procedimento Cirúrgico.

Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. O recurso no STJ é da mãe e de irmãs da segurada, moradoras de Mato Grosso do Sul, beneficiárias da apólice contratada em 1974. Portadora de obesidade mórbida, a paciente se submeteu à cirurgia de redução de estômago em março de 2002. Durante a operação, seu baço foi lesionado e acabou retirado. Três dias após, ela teve alta. No entanto, por apresentar complicações pós-operatórias, três dias depois ela retorn

“Habeas Corpus” em punições disciplinares militar.

“Tomando por referência caso concreto, discorra quanto à possibilidade de interposição da ação constitucional de “Habeas Corpus”, mediante punições disciplinares militar.” SUMÁRIO 1.Introdução. 2. Conceito de Constituição. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Conceito de Habeas Corpus. 5. Possibilidade de impetração de Habeas Corpus em punição militar disciplinar. 7. Conclusão. 8. Acórdão do Supremo Tribunal Federal de caso concreto de punição militar disciplinar administrativa 9 .Bibliografia. Introdução O presente estudo visa discutir a punição disciplinar administrativa de militares em seara alheia à Justiça Militar. Tem objetivo primordial discorrer acerca da possibilidade de impetração de Habeas Corpus ao militar punido administrativamente no exercício de sua função. Conceito de Constituição Faz-se mister analisar o conceito de Constituição, vez que o assunto está abordado na Constituição da República Federativa do Brasil. Em outro item será questionado o Código
Princípios Constitucionais Tributários. Antes de declinar a respeito dos princípios constitucionais tributários, numa primeira análise é mister trazer as diferenças entre princípios , regras e hierarquia do sistema normativo. Vale descrever, que todo sistema normativo está atrelado em normas constitucionais, em última análise no caso de hermenêutica, ou seja de aplicabilidade efetiva. Isto, por que o Direito Positivo Tributário está inserto na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais. Assim, caso o regramento infraconstitucional não estiver harmonicamente subsumido com à Carta Magna, o disposto em normas instituídas fora da CF estarão eivadas de inconstitucionalidade, daí sua inaplicabilidade. A Constituição é um sistema aberto de normas e princípios. O professor Canotilho lecionando acerca do sistema constitucional português dispõe: (...) É um sistema de normas, é um sistema de princípios, pois as normas do sistema tanto podem revelar-se sob a forma de princ

OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.

Processo REsp 808708 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0006072-8 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/08/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 04/05/2011 Ementa ADMINISTRATIVO. JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. BEM PÚBLICO. DECRETO-LEI 9.760/46 PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. BEM TOMBADO. ARTS. 11 E 17 DO DECRETO-LEI 25/1937. OCUPAÇÃO POR PARTICULARES. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO. ARTS. 100, 102, 1.196, 1.219 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Fundado em 1808 por Dom João VI, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um dos tesouros do patrimônio natural, histórico, cultural e paisagístico do Brasil, de fama internacional, tendo sido um dos primeiros bens tombados, ainda em 1937, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob o pálio do então recém-promulgado Decreto-Lei 25/1937. 2. Os remanescentes 140 hectares, que atualmente formam o Jardim Botâ

IPTU.

STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU “Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. Base de cálculo e majoração A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua bas

Pensão Alimentícia.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação "O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulhe