sábado, 21 de junho de 2025
Mantida condenação de homem que roubou idoso de 88 anos
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Homem é condenado por injúria racial contra porteiro
CONDENAÇÃO DE HUMORISTA.
Após analisar a ação, a juíza rejeitou a tese de que o conteúdo era apenas humorístico e afirmou que o fato de ser uma apresentação artística não isenta o réu de responsabilidade.
Ressaltou a gravidade da divulgação do vídeo, que extrapolou o teatro e atingiu milhões de pessoas, ampliando os danos causados.
Também concluiu que houve dolo por parte de Leo, ou seja, vontade deliberada de cometer os crimes.
"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos."
Com isso, determinou o cumprimento da pena por Leo Lins, de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 303.600 por danos morais coletivos e 39 dias-multa.
https://www.migalhas.com.br/quentes/431791/leo-lins-e-condenado-a-oito-anos-de-prisao-por-falas-preconceituosas
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...