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Mostrando postagens de maio, 2010

Regime de Separação Absoluta de Bens e os Direitos Sucessórios.

Da sucessão do cônjuge sobrevivente, como herdeiro, casado no regime de separação absoluta de bens. Antes de adentramos no estudo acerca da sucessão do cônjuge sobrevivente, como herdeiro, casado no regime de separação absoluta de bens, faz-se mister fazermos um breve relato acerca dos diversos institutos que envolvem o matrimônio. Casamento Conceito Silvio Rodrigues define como sendo: “um contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, em conformidade com a lei, para que regulem suas relações sexuais, cuidem da prole comum e se prestem mútua assistência.”1 Maria Helena Diniz leciona: “ É o vínculo jurídico entre um homem e uma mulher que visa ao auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima.”2 Matrimônio é a: “conjunção de matéria e espírito de dois seres de sexo diferente para atingirem a plenitude do desenvolvimento de sua personalidade, através do companheirism

Conflitos Jurídicos e Shakespeare

Caros leitores: Lendo um discurso de Shakespeare me defrontei com há realidade de que muitos dos conflitos jurídicos existem e poderiam ser solucionados, através do conhecimento da literatura. Desta sorte tomei a liberdade de transcrever para o blog, um texto que de certa forma me parece até mais romântico, do que propriamente jurídico. Não obstante, tendo em vista que o mundo jurídico norteia-se basicamente pelas relações conturbadas, daí há prescindibilidade de normas visando aplanar os conflitos de interesses, peço vênia aos que acompanham e prestigiam este blog, de se desejarem, possam ler esta crônica, para que juntos, possamos ter elementos para repensarmos os valores éticos e morais da nossa sociedade. Nós estudiosos do Direito aprendemos através de Kelsen (Miguel Reale Jr.) a teoria: fato/valor/norma. Neste esteio, resolvi incrementar estes conceitos trazendo a baila à crônica de Shakespeare, para que possamos reformular nossas críticas ao lidarmos com o mundo jurídico.