Direitos Humanos e OAB

Estamos publicando neste blog recentes comentários da última prova da OAB.
Existem divergências quanto ao exame, no que tange ao teor de 5 questões referentes aos Direitos Humanos, senão vejamos:


(...) Candidatos dizem que prova do exame da OAB não respeitou edital
Reclamação é de que faltaram questões sobre direitos humanos.
Para OAB e FGV, prova foi correta.
Fernanda Nogueira e Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo
Candidatos chegam ao exame da OAB em Belo
Horizonte no domingo (13)

Professores e estudantes ouvidos pelo G1 disseram que a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada no domingo (13) não tinha questões de direitos humanos, o que descumpre o edital do concurso. Para a OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo exame, a prova foi correta.
Segundo o edital, 15% das questões – no total foram 100 – deveriam ser sobre ética e direitos humanos. Apareceram apenas dez perguntas sobre ética, de acordo com os candidatos. Pelo edital, outras cinco perguntas com conteúdos de direitos humanos deveriam estar na avaliação.
Para o diretor pedagógico da Rede LFG, curso preparatório ao exame, Marco Antonio Araujo Junior, é inviável cancelar o Exame de Ordem, porém, para evitar prejuízo, deveriam ser atribuídos cinco pontos a cada candidato.
“Há vários alunos que fizeram 48, 49 pontos. Estes deveriam ser aprovados com justiça, já que estudaram um conteúdo que não caiu”, afirma Araujo Junior.
Araujo Junior disse que protocolou no conselho da OAB, em Brasília, um pedido para que a FGV atribua cinco pontos a mais a cada candidato. “A FGV tem de cumprir o provimento, isto é transparência e legalidade. A OAB não pode se furtar.”
A analista jurídica Telma Freitas da Cunha, de 28 anos, disse que se sentiu prejudicada. Ela fez 49 pontos na prova – um a menos para ser aprovada. “O edital foi descumprido e estou esperançosa de que haverá uma revisão, afinal a matéria foi estudada.”
A bacharel em direito, Ana Paula Rodrigues Rocha, de 25 anos, também reclamou da situação. “Estudei direitos humanos, até porque é um tema que não apareceu na faculdade e não caiu nada. Foi um exame muito desorganizado.” Ana Paula fez 44 pontos e também não pontuou o suficiente para ser aprovada.
O Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, diz
que prova foi correta.
A Prova seguiu as normas, diz FGV
A assessoria de imprensa da FGV afirmou, em nota: “A prova seguiu todas as normas previstas no Provimento 136/2009 e não há irregularidades.”
Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o tema direitos humanos fez parte de ao menos três questões da prova, uma delas sobre criança e adolescente, outra sobre ditadura e outra pergunta sobre direito constitucional. Ele não citou quais eram os números das perguntas. "Essas questões estão contidas dentro da prova como um todo. Há questões na área penal, na área constitucional, que dizem respeito diretamente a direitos humanos. Só para citar, há a questão da criança. Toda questão que mostra uma desigualdade social é uma questão sobre direitos humanos também", disse.
Cavalcante criticou as reclamações sobre o exame. "O objetivo maior é esse. É um objetivo que interessa, sobretudo, àqueles alunos que já fazem algumas vezes o exame de ordem, aos cursinhos, que estão todos interessados em mostrar falhas que possam atribuir pontos para as pessoas", disse.
Veja o que diz trecho do edital do exame:
"3.4 DA PROVA OBJETIVA
3.4.1. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, e ainda Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional, nos termos do art. 6º do Provimento 136/2009."
O provimento 136/2009 afirma:
"1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático profissional." Fonte: (http://g1.globo.com/vestibular-e-ducacao/noticia/2011/02/candidatos-dizem-que-prova-do-exame-da-oab-nao-respeitou-edital.html18/02/2011 11h33 - Atualizado em 18/02/2011 12h35 )


Para que possamos analisar se o Edital foi cumprido, devemos nos ater ao próprio conteúdo e conceito de Direitos Humanos.
Neste esteio, faremos uma breve síntese dos fatores que compõem o instituto jurídico sob o enfoque da matéria em discussão.


(...)O que são Direitos humanos?
O que se convencionou chamar “direitos humanos” são exatamente os
direitos correspondentes à dignidade dos seres humanos. São direitos que
possuímos não porque o Estado assim decidiu, através de suas leis, ou porque
nós mesmos assim o fizemos, por intermédio dos nossos acordos. Direitos
humanos, por mais pleonástico que isso possa parecer, são direitos que
possuímos pelo simples fato de que somos humanos.
Essa é uma idéia profundamente revolucionária, como já dissemos, e
muitos sacrifícios foram necessários para que chegássemos até ela. A história
da maldade humana é longa e assustadora, e a lista dos mortos sempre
ultrapassou a casa dos milhões. Milhões de negros africanos capturados,
traficados e transformados em escravos por toda a América. Milhões de índios
dizimados por guerras e doenças trazidas pelos colonizadores. Milhões
de judeus mortos pelos nazistas em campos de concentração.
Foi contra essas deploráveis barbáries que construímos o consenso de
que os seres humanos devem ser reconhecidos como detentores de direitos
inatos, ainda que filosoficamente tal idéia venha a ensejar grandes controvérsias.
Por isso mesmo, podemos dizer que os direitos humanos guardam
relação com valores e interesses que julgamos ser fundamentais e que não
podem ser barganhados por outros valores ou interesses secundários.
Daí porque um jurista norte-americano, Ronald Dworkin, concebe os
direitos humanos como “coringas”, isto é, como aquelas cartas do jogo de baralhos
que possuem um valor especial, podendo ganhar para quaisquer outras.
Por exemplo, o Estado poderia desejar matar todos os suspeitos de cometerem
delitos em nome da redução da criminalidade. Contudo, caso isso
viesse a acontecer, poderíamos evocar em nossa defesa a existência de valores
mais importantes, tais como a vida e a integridade física dos seres humanos.
Na metáfora de um jogo que estaríamos a jogar contra o Estado, tais
valores funcionariam como trunfos ou coringas.
Obviamente, isso não significa que todos os direitos sejam absolutos,
no sentido de que devam ser observados de forma incondicional. Afinal, o direito
que tenho à liberdade de expressão não me autoriza a sair por aí ofendendo
as outras pessoas, pois estas também têm direito à honra e à vida
privada. Na verdade, todo direito precisa ser ponderado, de modo que possamos
avaliar seu peso ou importância, bem como sua compatibilidade com
o interesse coletivo.

(...) Os direitos humanos clássicos não valorizavam os elementos de diferenciação
de um indivíduo com relação ao outro (gênero, raça, idade, opção
sexual etc.), mas concebiam seus titulares de forma genérica e abstrata (o homem, o cidadão etc.). Na contemporaneidade, ao contrário, os direitos

humanos tendem a vislumbrar os sujeitos de forma concreta e particular, isto
é, como indivíduos historicamente situados, inseridos numa estrutura social,
e portadores de necessidades específicas. Daí falarmos de “direitos das
mulheres”, “direitos das crianças”, “direitos dos portadores de deficiência” e
“direitos dos homossexuais”, dentre outros.

7- Direitos humanos na sociedade brasileira. A guisa de conclusão.
A história dos direitos humanos no Brasil pode ser vista como obra de
todos aqueles que através de insurreições, rebeliões e revoltas, lutaram contra
uma estrutura de dominação que vigorou em nosso país durante séculos
e que ainda persiste em muitos aspectos, principalmente no que concerne às
desigualdades sociais.
Por isso mesmo, a idéia de direitos humanos em nosso país permanece
sendo vista como algo subversivo e transgressor. Nas últimas décadas, as
classes populares e os movimentos sociais têm feito um uso intenso dos direitos
humanos como instrumento de transformação da ordem dominante, o
que explica a ação enérgica de determinados grupos conservadores, no sentido
de tentar associar a causa dos direitos humanos à mera defesa das pessoas
que cometeram um delito. Daí acusações falsas do tipo: “direitos humanos
é coisa de bandido” ou “onde estão os direitos das vítimas?”.
Estas acusações não procedem. Afinal, os direitos humanos, como vimos,
ultrapassam largamente a esfera penal. Certo, muitas organizações,
como a Anistia Internacional, lutam pelos direitos das pessoas encarceradas.
Mas outras entidades, como o Greenpeace, por exemplo, existem para a defesa
do meio ambiente. Na verdade, para cada direito humano reconhecido
no processo de expansão tratado no item 4 deste texto, existem dezenas ou
centenas de organizações militantes. O mesmo ocorre com relação às vítimas
de delitos. O GAJOPE (Grupo de Apoio Jurídico às Organizações Populares),
por exemplo, é uma entidade brasileira que presta assistência deste tipo.
Contudo, sempre é bom lembrar que mesmo as pessoas que cometeram delitos
graves têm direitos básicos que devem ser respeitados. Quem comete um
delito pode perder sua liberdade (em alguns países até a vida), mas nunca
sua dignidade.
Assim como a amizade e o amor, os direitos precisam ser cultivados,
pois não existe qualquer garantia de que este importante patrimônio moral
da humanidade permaneça intocado. Recebemos todos os dias, de diversas
partes do mundo, notícias sobre graves violações e ameaças aos direitos
humanos. De onde a importância da educação em direitos humanos, concebida
não como a simples introdução de um conteúdo temático sobre tais direitos
nos programas escolares ou universitários, mas essencialmente como
um meio capaz de proporcionar a construção de uma cidadania ativa em
nosso país. Este é o desafio que se impõe ao conjunto da sociedade brasileira,
principalmente aos mais jovens.” ( Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/01_rabenhorst_oqs_dh.pdf

Eduardo R. Rabenhorst -Doutor em Filosofia pela Universite de Strasbourg I (1996), Diretor do Centro de Ciências
Jurídicas e Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas – área de concentração em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.)



Tendo em vista os ensinamentos transcritos, passamos à formular as seguintes questões:

- Será que o Exame da OAB não apresentou dentre as 100 questões indagadas aos candidatos 5 (cinco), questões de Direitos Humanos?

- Estas questões deveriam necessariamente estar discriminadas em parte isolada ou não da prova?

- Quais questões apresentavam conteúdo expresso de Direitos Humanos?

- Poder-se-ia formular questões com conteúdo implícito de Direitos Humanos?

Estamos expondo tais indagações, para que sejam respondidas pelos juristas, mas sobretudo, desejamos que os leitores que acompanham nosso blog emitam suas opiniões.

Afinal, o mundo acadêmico está alicerçado em silogismos e pois, deveremos estar cientes de que, para cada análise faz-se mister fundamentarmos de forma objetiva e criteriosa visando elucidar a finalidade do bem a ser preservado.

Se o Exame da OAB tem o cunho de aquilatar os conhecimentos dos bacharéis, quais deveriam ser os critérios a serem observados pelos examinadores na formulação das provas?


(...) cada vez mais os mais recentes e revolucionários estudos doutrinários procuram separar o Direito da Justiça relegando a esta tarefa de formulações sobre padrões ideais e axiológicos de convivência e instituindo ao Direito à realidade objetiva e concreta dos padrões normativos de convivência... O pragmatismo normativo restringiu o teor idealista do debate jurídico e transformou o ideal de justiça em mera referência axiológica.” (Fonte: http://www.giseleleite.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=437021,Pensamentos de Rudolf Von Ihering.)

Comentários

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  2. Prezada Senhora!
    Interessante o assunto abordado por Vossa Senhoria, o qual peço vênia para tecer alguns comentários.
    Mais que direcionar o debate para a área jurídica,sobre o tema direitos humanos, devemos analisá-lo sob a ótica da didática educacional.
    Ora, no momento em que se referenda a realização de uma única prova para auferir "o conhecimento jurídico" dos bacharéis em direito, necessário que tal prova seja realizada de acordo com critérios educacionais didáticos.
    Não podemos desprezar que a subdivisão de áreas de conhecimento nas Universidades ou nas Escolas, cumprem um papel didático fundamental, qual seja a de organizar, sistematizar e facilitar a compreensão do ser humano sobre as diversas áreas do saber.
    A responsabilidade de quem tem habilitação para ensinar e cobrar esse conhecimento é imensa. Grande parte da eficácia do ensino depende da organicidade, coerência e flexibilidade de seu planejador.
    Por outro lado planejamento de ensino é previsão inteligente e bem calculada de todas as etapas do trabalho escolar que envolvem as atividades docentes e discentes, de modo a tornar o ensino seguro, econômico e eficiente.
    Desta forma acredito que mesmo diante de uma prova, a qual avalio como inepta a avaliar o real conhecimento do bacharel,o que s eespera dela seja elaborada de forma séria,dídática/organizada e responsável.
    Se as questões foram colocadas de forma transversal como querem alguns, tal situação deveria obrigatoriamente ter sido apontada em edital.
    Assim, deste pornto em diante, devemos questionar legalmente qual a função de um edital?
    Fica a pergunta. Provavelemnete não será atribuido os pontos aos bachareis, não porque seja o justo, mas porque não há comprometimento real neste País com a educação.
    Cristine Peixoto
    Ex professora da rede municipal de ensino.

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