É possível mudar o Registro Civil antes da cirúrgia de mudança de sexo?
Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema:
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10109
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Não sou jurista, mas pelo raciocinio lógic, concordo com os desembargadores
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