Recorrer ao Poder Judiciário em caso de reprovação em concurso público pode conduzir à posse no cargo disputado?

"STJ: Candidato eliminado por meio ponto consegue aprovação em concurso quinta-feira, 9 de junho de 2011

Um candidato eliminado, por meio ponta na prova de redação de um concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual, em Santa Catarina, teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que "Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. "Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido", acrescentou o ministro."

Fonte: STJ
> http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2728291/stj-candidato-eliminado-por-meio-ponto-consegue-aprovacao-em-concurso-quinta-feira-9-de-junho-de-2011<

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