Aposentado pelo teto pode consultar se tem direito à revisão.
Os aposentados podem consultar, no site da Previdência, desde domingo, 21, se têm ou não direito à revisão de seus benefícios. Também é possível consultar quanto ganharão da primeira parcela do 13º. salário. A verificação pode também ser feita por meio do extrato do pagamento do benefício de agosto, retirado no banco em que o aposentado recebe o benefício, e pelo telefone 135. É preciso ter o número do benefício, o nome e a data de nascimento do beneficiário.
Previdência: o que fazer se o nome não estiver na lista?
A lista dos segurados que têm direito à revisão inclui quem se aposentou entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. São 107 mil pessoas no total, 10 mil a menos do que o previsto anteriormente.
Além da revisão pelo teto e do 13º. salário, o pagamento deste mês será acrescido de um aumento de 0,06%, para alcançar a inflação do período, de 6,47%, já que a Previdência havia concedido anteriormente reajuste de 6,41%.
Caso não tenha sido incluído na lista, o pensionista pode consultar um advogado, como explica a colunista de Leis e Negócios, Marina Diana.
(>http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/aposentado+pelo+teto+pode+consultar+se+tem+direito+a+revisao/n1597171576172.html< Acesso: 23/8/2011)
Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros
Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador.
A aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC.
Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo.
"Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria," diz o advogado da OAB.
Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso.
Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85.
No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos.
Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.
>http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria entenda+o+que+pode+mudar+na+aposentadoria+dos+brasileiros/n1597161030763.html< Acesso: 23/8/2011)
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