“Provimento nº 63 da CNJ auxilia
trâmites de multiparentalidade
13/12/2017
A fim de sanar as dúvidas e
auxiliar nas decisões a serem tomadas em casos de multiparentalidade, o
Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça institui normas para
emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento,
casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas
regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e
paternidade socioafetiva.
Desde que foi publicado na CNJ,
em novembro deste ano, o tema, que também foi objeto de reivindicação do
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tem cumprido esse papel,
auxiliando em decisões judiciais. Um dos casos que ganhou repercussão
recentemente aconteceu em Mato Grosso, onde a juíza Angela Gimenez, presidente
do IBDFAM-MT, sentenciou o reconhecimento de paternidade socioafetiva e de
dupla maternidade.
Segundo ela, os múltiplos
formatos de família têm exigido que o Poder Judiciário, assim como todas as
demais áreas, se adeque à realidade fática experimentada pelas famílias,
interpretando e aplicando as normas existentes e conformando disposições
análogas - quando não houver regramento específico -, regulando as várias
situações sociais e seus efeitos jurídicos. É o caso da multiparentalidade que
não possui ainda no Brasil disposições próprias, mas que vem desafiando o Poder
Judiciário, uma vez que, apesar de não existir na lei, existe na vida.
“A ação tratou do reconhecimento
de paternidade socioafetiva e de dupla maternidade. O fato do pedido ser
consensual não retirou da Justiça a necessidade de ponderar sobre a
peculiaridade dos fatos. Sabemos que a multiparentalidade tem trazido muita
preocupação, principalmente, aos genitores que sofrem pela alienação parental.
Não desconhecemos que em alguns casos o alienador pode buscar promover o
registro da dupla parentalidade para chancelar a severa alienação. No entanto,
em tantas outras situações, têm-se a presença de elevado afeto e cuidado, base
da relação parental, gerando, sem dúvida, laços filiais com padrastos e
madrastas. É por isso que a tarefa jurisdicional é desafiadora, justamente,
porque tem que analisar cada situação, afastando-se de generalidades,
preconceitos e padronização”, afirma Angela Gimenez.
O advogado Ricardo Calderón,
vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFAM), afirma que o Provimento nº 63 é um importante
avanço em matéria registral, e com ele damos um salto em relação ao cenário
anterior, com a regularização e simplificação de muitas questões que antes
demandavam uma intervenção judicial, se tornando mais um passo no sentido da
extrajudicialização do direito de família.
Calderón ainda destaca que o
provimento trata de vários temas que merecem destaque, como a possibilidade de
registro extrajudicial da filiação socioafetiva e o registro dos filhos havidos
por técnicas de reprodução assistida. “Um dos grandes avanços do provimento é
indicar pela possibilidade do registro extrajudicial da multiparentalidade. Ou
seja, permitir que se registre uma paternidade socioafetiva (por exemplo) mesmo
quando já existente uma dada filiação biológica’, diz o advogado.
ARPEN divulga nota e dá mais
detalhes sobre o provimento
Abrangendo o tema e explicando de
forma detalhada as novas diretrizes trazidas pelo Provimento nº 63, a
Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) divulgou uma
nota de esclarecimento, na qual enaltece que o texto é uma iniciativa da classe
dos registradores.
Christiano Cassettari, presidente
da ARPEN e associado do IBDFAM, explica que o provimento é ótimo,
principalmente por facilitar o processo para a população mais carente, uma vez
que agora é possível ir diretamente ao cartório para solucionar o seu problema.
“A nota da ARPEN foi esclarecedora no sentido de dizer que o provimento
autoriza a multiparentalidade, então é possível reconhecer no cartório a
parentalidade afetiva pra quem não tem um pai ou uma mãe, o que preencheria um
espaço vazio, ou até mesmo para quem já tem o pai e a mãe, instituindo então a
multiparentalidade”, finaliza”.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6526/Provimento%20n%C2%BA%2063%20da%20CNJ%20auxilia%20tr%C3%A2mites%20de%20multiparentalidade#.Wmxz38PDuw8.blogger. Acesso: 27/01/2018.
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