IBDFAM: STF reconhece às pessoas trans o direito de alteração no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização

IBDFAM: STF reconhece às pessoas trans o direito de alteração no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização

"Uma decisão histórica marcou o plenário do STF neste 1º de março. A sessão decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Também não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos.
A Corte concluiu o julgamento da ADI 4275, da qual o IBDFAM participou como amicus curiae, com votação favorável. Quanto à possibilidade de mudança de prenome e gênero, os ministros votaram de forma unânime. A divergência se deu sobre requisitos necessários para a mudança e a necessidade de autorização judicial para a alteração de registro.
Para a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM, a decisão possui um alcance nacional e internacional, uma vez que o Brasil sai na frente de muitos países vizinhos na batalha pela igualdade de direitos.
“Desde 2011 a ONU reconhece os direitos LGBTI como direitos humanos. Essa decisão é importantíssima, tanto no âmbito da América Latina quanto no âmbito mundial, pois pouquíssimos países do mundo permitem esse tipo de situação. Além disso ainda há o impacto histórico da despatologização das pessoas trans, o que dá dignidade para essas pessoas’, afirma.
Segundo Patrícia, o procedimento de alteração de prenome e gênero serão realizados de forma similar ao que acontece na Alemanha, bastando a pessoa ir ao cartório e pedir a retificação do nome/sexo.
Já os processos que estão em curso vão perder o objeto. “O juiz vai verificar que não existe mais essa necessidade do laudo e esses processos serão encerrados para que as pessoas possam então se dirigir aos respectivos cartórios das suas cidades para fazerem essa retificação”, diz Gorisch.
Por fim, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM ressaltou outra importante vitória da comunidade LGBTI neste dia 1º de março, na qual o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu o número de cotas às mulheres trans e travestis, tornando assim obrigatório esse cumprimento nos partidos políticos ou coligações a partir das eleições deste ano.
Primeira advogada transexual a fazer sustentação oral no STF, justamente na primeira sessão deste julgamento, Gisele Alessandra Schmidt e Silva também comemorou o resultado direto de Brasília, onde acompanhou a decisão. "Significa um avanço imensurável, o judiciário demonstrou estar à frente no que concerne aos direitos da população LGBTI, em detrimento de outros poderes. No caso das pessoas trans foi o resgate de nossa dignidade. É fantástico imaginar que as pessoas transgênero simplesmente poderão ir ao cartório e requerer a alteração de seu prenome e gênero sem maiores óbices".
Leia o artigo da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente Nacional do IBDFAM e presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB sobre esta importante decisão do STF.
Acesse também o voto do ministro Luiz Edson Fachin. 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
A Procuradoria-Geral da República comunicou, hoje, que os funcionários travestis, transexuais e transgênero do Ministério Público da União poderão usar profissionalmente os seus nomes sociais. Inclusive os terceirizados e estagiários. A decisão foi anunciada no Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento em que o Plenário do STF decidiu que as pessoas trans poderão pedir a mudança de prenome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização. O anúncio da PGR – que deve editar até amanhã portaria a respeito - foi feito pela procuradora-Geral, Raquel Dodge". 

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