Defensoria obtém indenização a adolescente que foi coagido a gravar vídeo agradecendo a PM pelo tiro que levou

 A Defensoria Pública obteve decisão judicial que condena o Estado de SP a indenizar por danos morais um adolescente que foi obrigado por um Policial Militar a deixar-se gravar em um vídeo em situação humilhante e vexatória. O caso ocorreu em Registro, município no Vale do Ribeira.

Ricardo (nome fictício) foi apreendido em 2014, quando tinha 17 anos, acusado de ato infracional comparado a tentativa de roubo. Ferido na operação policial com um tiro, o adolescente foi levado a um hospital da região. Na unidade de saúde, ensanguentado e com o rosto enfaixado, foi coagido a gravar um vídeo agradecendo à Polícia Militar pelo tiro que recebeu.

"O adolescente estava sob custódia da Polícia Militar, na cama de um hospital, sofrendo com as dores de um tiro que acabara de levar na face, sem oferecer resistência ou risco nenhum à segurança de quem quer que fosse", afirmou à Justiça a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, que era uma das Coordenadoras do Núcleo Especializado da Infância e Juventude à época da propositura da ação. "Ainda assim, o policial, em uma atitude cruel, decidiu humilhar uma pessoa que estava sob sua vigilância."

O vídeo foi compartilhado e repercutiu na região, sendo que o policial que coagiu Ricardo admitiu tê-lo disparado em grupos de Whatsapp. “A forma como ocorreu a tortura de Ricardo, ato extremamente desmotivado, desnecessário e covarde, constituído por uma atitude infantil e cruel do agente estatal; e a divulgação e compartilhamento de repugnável atitude em redes sociais, violando a imagem, a integridade pessoal e a dignidade do jovem.”

Na decisão, O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 8ª Vara da Fazenda Pública, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “A gravação fala por si só. O autor estava num leito hospitalar, ferido, sangrando, com a cabeça e olhos enfaixados, e uma voz masculina orientava o autor durante a gravação a elogiar a PM e agradecer o tiro que levou. O ato ilícito consiste em constranger o adolescente a fazer o que a lei não permite, e ainda permitir a divulgação do ato em redes sociais”,

Por considerar o valor irrisório diante do dano causado, a Defensoria vai recorrer da decisão. O pedido indenizatório inicial era de R$ 300 mil.

 

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=92908&idPagina=3086

Comentários