Lei 13.984, de 2020. Reeducação. Lei Maria da Penha

 



O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.

Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão. 

Fonte: Agência Senado



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