AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

 1CABIMENTO

O ajuizamento de “ação de alvará judicial” tem cabimento, via de regra, quando o requerente necessitar que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato. Algumas destas situações nem mesmo exigiriam a intervenção judicial, segundo a lei, mas as instituições envolvidas adquiriram o hábito de sempre exigir a apresentação do alvará, com escopo de se resguardarem contra cobranças no futuro.


É costume se exigir a apresentação de alvará judicial nas seguintes situações, entre outras:


•levantamento, saque, de saldo das contas de PIS e FGTS de pessoa falecida;


•recebimento das verbas rescisórias de pessoa falecida;


•levantamento, saque, de pequenas quantias em conta-corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens;


•autorização para venda de imóvel pertencente a incapaz;


•autorização para retirar dinheiro pertencente a pessoa incapaz em contas bancárias ou na Caixa Econômica Federal;


•autorização para levantar, sacar, valor retido pela Caixa Econômica Federal quando do pagamento do FGTS a empregado demitido sem justa causa (retido em razão ordem judicial anterior – pensão alimentícia);


•autorização para fazer aborto eugênico.


2BASE LEGAL

Como o Alvará, de regra, é apenas administração judicial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “a”, do art. 5º, da Constituição Federal. Há que se mencionar, ademais, que a Lei nº 6.858/80 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares referentes às verbas rescisórias, saldo de contas do FGTS e PIS e saldo, de pequena monta, de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimentos, quando não existirem, nestes últimos casos, outros bens a serem inventariados.


3PROCEDIMENTO

O pedido de alvará deve obedecer ao procedimento previsto para a chamada jurisdição voluntária, consoante arts. 719 a 725 do CPC, podendo o procedimento ser assim resumido:


•petição inicial (arts. 319 e 320, CPC);


•intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito;


•citação dos interessados (pelo correio, art. 247, CPC);


•contestação, prazo de 15 (quinze) dias;


•sentença.


4FORO COMPETENTE

Em razão de sua natureza, o pedido de alvará judicial deve ser ajuizado no domicílio do próprio requerente.


5QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO REQUERENTE

Neste caso, as questões irão variar de acordo com o pedido do requerente.


O advogado deve procurar saber, em detalhes, a resposta para duas questões básicas, quais sejam: “o que quer” e “por que quer” o requerente. No caso da pretensão envolver a liberação de dinheiro, deve-se cobrar comprovante quanto ao montante dos valores.


No caso de aborto eugênico, é imprescindível laudo médico detalhado.


6DOCUMENTOS

O interessado deve ser orientado a fornecer ao advogado cópia dos seguintes documentos, entre outros que o caso em particular estiver a exigir:


•documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e CTPS, número de telefone e endereço eletrônico – e-mail);


•documentos pessoais da pessoa falecida (RG, CPF, certidão de casamento, CTPS, cartão do PIS ou cartão cidadão da CEF);


•certidão de óbito;


•certidão de cancelamento do CPF do falecido;


•certidão do INSS quanto à existência, ou não, de dependentes habilitados (este documento é necessário visto que a Lei nº 6.858/80 estabelece que eventual saldo das contas do PIS, FGTS e verbas rescisórias pertencem exclusivamente aos dependentes habilitados junto ao INSS, no caso de sua inexistência tais valores ficam para os herdeiros);


•extrato das contas-correntes, das contas-poupança e das contas do PIS e do FGTS do falecido (quando for o caso e possível; se não for possível, deve-se pedir na petição inicial ao juiz que expeça ofício às instituições responsáveis pelas referidas contas).


7PROVAS

A prova está ligada ao pedido, como é cediço; normalmente, nestes casos, ela é feita pela juntada de documentos, expedição de ofícios aos bancos e oitiva de testemunhas.


8VALOR DA CAUSA

Na ação de alvará judicial, o valor da causa será equivalente ao pedido, ou à soma dos pedidos (art. 292, VI, CPC). Todavia, quando o pedido envolver apenas um assunto de ordem pessoal, sem valor econômico (v. g., autorização para fazer aborto – modelo anexo), deve-se lançar como valor da causa uma importância meramente estimativa, em obediência à norma legal que determina a atribuição de valor a todas as ações, ainda que não tenham conteúdo econômico imediato (art. 291, CPC). Da mesma forma, quando o requerente pedir o levantamento do PIS e/ou do FGTS, não podendo informar o valor disponível nas referidas contas, o Advogado deverá, a seu arbítrio, atribuir um valor à causa.


9DESPESAS

Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita1 (art. 99, CPC), o requerente deve, antes de ajuizar a ação, proceder ao recolhimento das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária e o valor devido pela juntada do mandato judicial. No caso de haver necessidade de citação de interessados (art. 721, CPC), deverá ainda ser recolhido o valor das diligências do Oficial de Justiça. De maneira geral, os valores dessas custas variam de Estado para Estado; sendo assim, o Advogado que tiver dúvida sobre o seu montante e forma de recolhimento deve consultar a subseção da OAB em sua comarca.


10DICAS

•todo pedido de alvará deve ser acompanhado dos documentos pessoais do requerente(s) e daqueles ligados diretamente ao pedido;


•quando não for possível conseguir extrato atualizado de conta bancária, requerer, entre os pedidos, determine o Juízo a expedição de ofício ao banco;


•quando o pedido envolver levantamento de pequenas quantias deixadas pelo falecido, deve-se observar a necessidade de se incluir no polo ativo do feito todos os herdeiros e o cônjuge supérstite, ou, quando do pedido, requerer tão somente a liberação parcial dos valores;


•os requerentes devem providenciar o “cancelamento” do CPF do falecido, fazendo constar nos autos certidão emitida pela Receita Federal neste sentido.


MODELO


AÇÃO PEDINDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DE PEQUENO VALOR DEIXADO EM CONTA BANCÁRIA)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.3


R. E. de A., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail rea@gsa.com.br, residente e domiciliado na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 00, Jardim Revista, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, e R. C. de A., brasileira, casada, escrevente, titular do e-mail rca@gsa.com.br, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Paulo Moriyama, nº 00, Jardim São Benedito, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: gediel@gsa.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência requerer alvará, observando-se o rito previsto nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:


1. A esposa e genitora dos requerentes, respectivamente, Senhora I. V. de A., faleceu, sem deixar testamento (ab intestato), no último dia 00 de outubro de 0000, consoante certidão de óbito anexa.


2. A de cujus não deixou bens; contudo, ficou pequeno saldo em sua conta de poupança no Banco Bradesco S.A., agência 0000, conta 00-0000-0, consoante provam documentos anexos.


Ante o exposto, requerem:


a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;


b) intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;


c) a emissão de alvará, autorizando os requerentes a sacarem o saldo total existente na conta poupança nº 00.0000-0, na agência 0000, do Banco Bradesco S.A., em nome da falecida Senhora I. V. de A., portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00.


Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, especialmente pela juntada de documentos, anexos, e oitiva de testemunhas.


Dão ao pleito o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Termos em que


p. deferimento.


Mogi das Cruzes, 00 de janeiro de 0000.


Gediel Claudino de Araujo Júnior


OAB/SP 000.000


MODELO


(AÇÃO PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA VENDER IMÓVEL DE INCAPAZES)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.


R. D. M., brasileiro, menor púbere, e B. D. M., brasileiro, menor impúbere, assistido e representado, respectivamente, por sua genitora I. D. M., brasileira, viúva, do lar, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail idm@gsa.com.br, residente e domiciliada na Rua José Garcia de Souza nº 00, Jardim Sul, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: gediel@gsa.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência requerer alvará, observando-se o procedimento previsto nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:


1. Os requerentes herdaram de seu genitor, Senhor N. A. de M., a propriedade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, terreno e construção, situado na Rua Pedro Pereira Leite Filho, nº 00, Jardim Marajá, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, consoante comprovam documentos anexos.


2. Apesar de coproprietários do imóvel, os requerentes e sua genitora, dona dos outros 50% (cinquenta por cento), residem atualmente em uma casa alugada, no endereço declarado quando da qualificação, em razão da morte trágica do pai dos requerentes, que foi brutalmente assassinado na porta de sua casa, quando saía para o trabalho.


3. Como seria de se esperar, tal acontecimento causou forte impacto emocional nos menores, obrigando sua genitora a procurar nova moradia para a família, visto que não podiam suportar viver no lugar em que o marido e pai fora brutalmente assassinado.


4. Destarte, os requerentes desejam proceder com a venda do imóvel familiar, que se encontra vazio, possibilitando a compra de nova casa para a família. Com escopo de viabilizarem sua pretensão, juntam à presente três avaliações do imóvel, elaboradas por conceituadas empresas desta Cidade.


5. Importante asseverar que tão logo a venda seja conseguida, todo o valor obtido, inclusive a parte da genitora, será imediatamente usado para adquirir outra residência de igual valor, em outro Bairro desta Cidade.


De tudo será prestado contas para este douto Juízo.


Ante o exposto, requerem:


a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;


b) intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;


c) a emissão de alvará, autorizando os requerentes, por meio de sua representante legal, a vender a parte que lhes cabe no imóvel, terreno e construção, situado na Rua Pedro Pereira Leite Filho, nº 00, Jardim Marajá, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelo preço mínimo de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme orçamentos anexos.


Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos) e oitiva de testemunhas (rol anexo).


Dão ao pleito o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil, quinhentos reais).


Termos em que


p. deferimento.


Mogi das Cruzes, 00 de fevereiro de 0000.


Gediel Claudino de Araujo Júnior


OAB/SP 000.000


Fonte: Araujo Júnior, Gediel Claudino, Prática no processo civil / Gediel Claudino Araujo Júnior. – 24. ed.– São Paulo: Atlas, 2020.

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