TRT-2: Gestante em contrato de experiência não terá estabilidade

 A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou o direito à estabilidade no emprego pretendido por uma gestante admitida por contrato de trabalho temporário. O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa, na medida em que as partes, ao firmarem o contrato de experiência, já estão cientes, desde o início da contratualidade, acerca do seu termo final, ou seja, já sabem a data de sua extinção.


 https://www.migalhas.com.br/quentes/393994/trt-2-gestante-em-contrato-de-experiencia-nao-tera-estabilidade

Comentários