Notificação Extrajudicial. Validade. Via postal com AR

 A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 530).

https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27229%27.tit.

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