A Lei 14.382/2022 passou a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem a necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.
Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP : Não houve falha na prestação de serviço. A 7ª Câmara de Di...
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