Uma decisão da Tribunal Superior do Trabalho reforçou um alerta importante para empregadores domésticos: não registrar a jornada pode sair caro.
💡 O que aconteceu?
Uma cuidadora alegou trabalhar em escala 24×24, sem receber horas extras. O empregador disse que era 12×36, mas não apresentou controle de ponto.
⚖️ Entendimento do TST:
Com base na Lei Complementar 150/2015, o registro de jornada é obrigatório.
➡️ Sem esse controle, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.
🚨 Resultado:
O empregador foi condenado a pagar horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal.
📌 Resumo prático:
👉 Não controlou a jornada? Pode ter que pagar o que o empregado disser que trabalhou.
💬 Fica a lição:
Controle de ponto não é opção — é proteção jurídica!
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